Reembolso de crédito não utilizado devido à falta de opções de troca

Em réplica
Brasília - DF
29/07/2025 às 22:59
ID: 223307527
Realizei uma compra em 2024 na São Geraldo, e ficou um crédito na loja,
A compra foi realizada em loja física e, desde então, retornei ao
estabelecimento em mais de uma ocasião para escolher um novo produto,
utilizando o vale-crédito fornecido. No entanto, nenhum item de valor
equivalente ou que atendesse às minhas necessidades estava disponível,
frustrando totalmente o propósito da troca.
Nesse contexto, a política interna da loja não pode se sobrepor à legislação de
defesa do consumidor, especialmente quando não há como viabilizar a troca de
forma justa.
Conforme o artigo 35 do CDC, em caso de descumprimento da oferta ou
impossibilidade de fornecimento do bem, o consumidor tem direito de:
1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
3. Rescindir o contrato, com restituição imediata da quantia paga.
Diante da recorrente ausência de opções de troca e da impossibilidade de
usufruir do crédito oferecido, solicito formalmente a devolução integral do valor
pago, seja em espécie ou via estorno, conforme determina a lei.
Peço uma resposta em até 5 dias úteis, a fim de resolver a situação de forma
amigável. Caso contrário, tomarei as providências legais cabíveis junto ao
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Resposta da empresa
05/08/2025 às 14:22
Prezada Ester,
Agradecemos o seu contato e esclarecemos que sua compra foi realizada em loja física, e, portanto, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, não há previsão legal para direito de arrependimento neste tipo de transação.
Ainda assim, como forma de cortesia, disponibilizamos um vale-crédito para que você pudesse realizar a troca em momento oportuno. Lamentamos que não tenha encontrado produto de seu interesse, mas informamos que a conversão do vale em dinheiro não é uma obrigação legal, sendo o vale uma alternativa de atendimento facultativa.
Seguimos à disposição para auxiliar na escolha de um novo item que se adeque às suas necessidades.
Réplica do consumidor
07/08/2025 às 09:27
Prezados,
Agradeço a resposta enviada, porém reitero que a solução apresentada não atende ao meu pedido e não afasta a responsabilidade da loja diante da situação.
Tenho ciência de que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor trata especificamente de compras fora do estabelecimento comercial, o que, por si só, não encerra a discussão. O CDC prevê, em diversos artigos, que o fornecedor está vinculado ao cumprimento da oferta, à transparência na relação de consumo e ao respeito à boa-fé objetiva.
No meu caso, a devolução foi solicitada por razões legítimas, dentro de prazo razoável, e o fornecimento de um vale-crédito obrigatório, em vez da devolução dos valores pagos, configura prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do CDC. O consumidor não pode ser compelido a aceitar crédito na loja, especialmente se não houver produto de interesse, o que torna essa alternativa uma restrição indevida ao direito de escolha do consumidor.
Reitero, portanto, minha solicitação de restituição integral dos valores pagos, nos mesmos meios de pagamento utilizados na compra, sob pena de adoção das medidas cabíveis nos órgãos de defesa do consumidor e no Poder Judiciário.
Permaneço à disposição para a resolução amigável da situação no prazo de até 5 (cinco) dias corridos.
Réplica da empresa
07/08/2025 às 11:46
Prezada Cliente, nós reiteramos nosso compromisso com o consumidor e com as boas práticas nas relações de consumo, que fazem parte da nossa história e tradição.
No entanto, no seu caso, não há obrigatoriedade legal para a devolução pretendida.
Em 01/02/*******, a Sra. fez uma compra na loja física no valor de R$ 6.*******,18.
Mais de 3 meses depois, 21/05/*******, pediu uma devolução parcial de R$ *******,64, e realizou uma compra de R$ *******,69, sobrou crédito de R$ 40,95.
Em 30/05/*******, pediu uma segunda devolução de R$ *******,69, comprou R$ 63,64, sobrou crédito R$ *******,05, totalizando um crédito de R$ *******,00.
Aproximadamente um ano após, em 28/06/*******, a Sra compareceu ao SAC requerendo a conversão do vale crédito em dinheiro, o que não é possível.
Não houve por parte da Loja qualquer descumprimento de oferta ou infração à legislação civil ou consumerista, muito menos prática abusiva.
Pelo contrário, mesmo sem haver qualquer obrigação legal para devolução de mercadorias adquirias no estabelecimento físico, nós aceitamos duas devoluções, com mais de 3 meses da compra original e ainda mantemos o seu vale crédito mesmo após um ano dessas devoluções.
Mantemos o nosso compromisso e reiteramos que o seu ******* à disposição na loja.