Erro em emissão de segunda via de registro impede cidadã de gozar seus direitos

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Nova Iguaçu - RJ

22/06/2025 às 05:33

ID: 220223277

Processo *****.
Prezados; venho por meio deste solicitar que algum órgão competente possa nos ajudar, a senhora ***** foi registrada nesse cartório e após anos precisou tirar a segunda via, morando em outro Estado foi em um cartório mais próximo, que para sua surpresa não conseguiu a segunda via, pois alegaram que somente no cartório em que foi registrada conseguiria emitir.

Como a senhora ***** não tem condições para retornar ao Rio de Janeiro e ir no cartório que se localiza em São João de meriti, pagamos um amigo para ir e solicitar a segunda via.
Após estar pronto, pagamos novamente para ele retirar e enviar via Sedex que foi outro gasto.

Mas infelizmente para nossa surpresa, ainda que com um registro novo, nenhum órgão aceitou como documento alegando ausência de informações e animações disconexas como a cidade de nascimento colocaram Rio de Janeiro porém era para sair São João de meriti, e com isso iniciamos nosso processo com o cartório onde o representante alega que foi um ERRO da antiga gestão e que para mudar o livro precisaria de u.a autorização judicial, foi feito e autorizado o acerto no livro. Mas para fazer esse acerto o cartório está exigindo o nascido vivo e após vários e-mails e tentativas com o hospital de nascimento, não obtivemos retorno.


Precisamos com urgência resolver isso, pois a cidadã ***** esta impedida de gozar seus direitos, devido a ausência de sua documentação.

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Resposta da empresa

23/06/2025 às 20:41

A reclamação é completamente equivocada, eivada de má-fé, uma vez que este RCPN protocolou o pedido de retificação SEM QUALQUER COBRANÇA, tendo havido DETERMINAÇÃO JUDICIAL (E NÃO DESTE CARTÓRIO) dirigida à parte requerente, que até hoje não a cumpriu, restando salientar que a reclamante já enviou nada mais nada menos do que 22 (VINTE E DOIS) e-mails, no mínimo, a esta Serventia, não fazendo sentido a reclamação, pois TODOS os seus questionamentos foram respondidos por correspondência eletrônica. Lamentável a atitude da reclamante.

Réplica do consumidor

24/06/2025 às 11:28

Bom dia!

estamos tratando de um ERRO cometido pelo cartório ainda que foi pela antiga gerência como foi dito pela atual gerência e este ERRO está impedindo uma cidadã de ter seus direitos adquiridos não somente de ir e vir, mas de receber medicamentos que são caríssimos pelo governo, pois não tem uma documentação legal perante a justiça, com relação a narrativa que descrevi na reclamação são todas legítimas e comprovadas por e-mail.

Realmente o juiz expediu a sentença de que o cartório retificasse o Registro é pontuou que precisa da declaração de nascido vivo, porém o hospital não respondeu aos e-mails de solicitação e nem atende aos contatos que a secretária de saúde enviou por e-mail, cabe o cartório que foi o causador desse ERRO fazer uma justificativa na certidão de que não tem declaração de nascido vivo e em se tratar de uma cidadã de mais de 50 anos e que é dependente de medicamentos cedidos pelo governo pode resolver de uma forma mais amigável.

Desejo resolver essa questão o quanto antes, pois quem está sendo prejudicada é a senhora Maria Aparecida.

que até o momento vive de ajuda para conseguir a medicação que antes era direito adquirido dela.

estou a disposição como das outras vezes.

*******.

Réplica da empresa

24/06/2025 às 12:42

Prezada, em relação ao trecho em que Vossa Senhoria descreve que "o juiz expediu a sentença de que o cartório retificasse o Registro", REITERAMOS QUE ESSE TRECHO NÃO É VERDADE, UMA VEZ QUE NÃO FOI PROFERIDA NENHUMA SENTENÇA PELO JUIZ.

TRATA-SE DE AFIRMAÇÃO TOTALMENTE [Editado pelo Reclame Aqui] DA PARTE DE VOSSA SENHORIA.

Não obstante, logo depois da afirmação inverídica, Vossa Senhoria CONFESSA QUE O HOSPITAL NÃO RESPONDEU AOS E-MAILS, OU SEJA, MAIS UMA VEZ ESTA SERVENTIA NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO HOSPITAL.

Vossa Senhoria deve compreender, apesar de já ter sido explicado DIVERSAS VEZES, TANTO POR E-MAIL COMO POR TELEFONE, QUE A RETIFICAÇÃO DEPENDE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE, por meio do procedimento que já está em curso, no momento aguardando o cumprimento da decisão judicial.

Por fim, quanto à sugestão de o cartório "fazer uma https://******* que não tem declaração de nascido vivo ...", resta IMPOSSÍVEL ATENDER AO PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO PODEMOS AFIRMAR NADA QUE NÃO SEJA DE NOSSA COMPETÊNCIA. LOGO, COMO NÃO EXPEDIMOS DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO, NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE "NÃO TEMOS O DOCUMENTO."

Réplica do consumidor

24/06/2025 às 13:14

Retifico ao trecho que disse ser uma sentença, pois conforme a documentação é um procedimento extrajudicial de retificação de ERRO EVIDENTE, mas isso são termos técnicos e formais que somente tem conhecimento advogados e ou juízes, sou apenas uma cidadã responsável e que deseja de uma forma mais rápida e amigável resolver esse ERRO que se arrasta por mais de 1 ano, e não é por termos técnicos que vamos desacreditar em todas as documentações utilizadas, e quando disse que o hospital maternidade não respondeu é porque não respondeu, quem está respondendo são as outras secretarias de saúde e ouvidorias da saúde, direcionando a entrar em contato com a maternidade e tenho como provar de que estamos tentando de várias formas possíveis e cabíveis para conseguir a documentação de nascido vivo que somente a maternidade pode fornecer.

agora eu preciso de uma solução, não de uma correção de palavras utilizadas até porque o ERRO maior que está prejudicando uma cidadã a ter seus direitos não foram de trocar procedimento extra judicial por sentença judicial, e sim fazerem um registro civil ERRADO que impede uma cidadã de Ir e vir, de conseguir seus medicamentos nas farmácias populares fornecidas pelo governo enfim.

só preciso de uma solução que até agora o cartório não deu, só está se pronunciando para combater erros linguísticos, mas e a solução? qual é? sabendo que estamos fazendo de tudo para conseguir a segunda via do nascido vivo.

só precisamos de um posicionamento legal da parte do cartório que até agora só se preocupa em se defender acusando.

Réplica da empresa

24/06/2025 às 16:32

Prezada, novamente MAIS UMA INVERDADE DE VOSSA PARTE. SUGERIMOS QUE PARE DEFINITIVAMENTE DE ESCREVER INVERDADES, POR GENTILEZA. JÁ ESTÁ ULTRAPASSANDO OS LIMITES DO ACEITÁVEL E O DIREITO DE RECLAMAR ESTÁ SENDO INDUBITAVELMETNE EXTRAPOLADO, PODENDO GERAR CONSEQUÊNCIAS A VOSSA SENHORIA.

Mais uma vez, no trecho em que Vossa Senhoria afirma que "só preciso de uma solução que até agora o cartório não deu", VOSSA SENHORIA MENTE, POIS A SOLUÇÃO FOI DADA PRONTAMENTE, QUAL SEJA, O PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO JÁ ABERTO, REPITA-SE, SEM QUALQUER COBRANÇA.

TODOS NÓS, SEM EXCEÇÃO, ESTAMOS SUBMETIDOS À LEI. E A LEI DETERMINA QUE PARA RETIFICAR O REGISTRO, DEVE-SE SEGUIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, QUE NO CASO É JUSTAMENTE O PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO QUE JÁ ESTÁ EM CURSO.

INFELIZMENTE, TODOS NÓS ESTAMOS SUBMETIDOS À LEI.

Logo depois, Vossa Senhoria PROFERE NOVA INVERDADE, LAMENTAVELMENTE, QUANDO AFIRMA QUE "só precisamos de um posicionamento legal da parte do cartório que até agora só se preocupa em se defender acusando."

MENTIRA. ESTAMOS A TODO MOMENTO PRESTANDO TODO O POSICIONAMENTO SOLICITADO POR VOSSA SENHORIA, REPITA-SE MESMO QUE À EXAUSTÃO, SEJA POR RESPOSTAS AOS INTERMINÁVEIS E-MAILS, SEJA POR TELEFONE (SIM, JÁ LIGAMOS VÁRIAS VEZES PARA EXPLICAR A MESMA COISA), SEJA POR MEIO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO INFUNDADA, COM ACUSAÇÕES LEVIANAS FEITAS POR PARTE DE VOSSA SENHORIA, EIVADAS DE AGRESSIVIDADE INEXPLICÁVEL.

NÃO IREMOS MAIS REPLICAR. POR FAVOR, PROSSIGA COM O PROCEDIMENTO CORRETO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO.

https://*******

Réplica do consumidor

27/06/2025 às 12:18

Boa tarde, ontem entrei em contato com o responsável pelo cartório e ficou claro para mim que só poderão fazer a retificação do Registro de nascimento da sra Maria Aparecida, após o cumprimento das documentações exigidas pelo juiz; uma dessas exigências é a DNV declaração de nascido vivo, onde somente o hospital maternidade Santa Teresinha situada no bairro de São João de meriti no Rio de Janeiro, poderá emitir.

já solicitei por e-mail e assim que receber essa declaração...enviaremos para o cartório o quanto antes.

desde já agradeço ao Reclame aqui por essa oportunidade de me expressar.