Cobrança de valores abusivos para agendamento de prova prática não estipulado em contrato

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

06/03/2021 às 11:58

ID: 120597567

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Contratei os serviços da Auto Escola São Luiz localizada na *******, para habilitação na categoria B e realizei todas as aulas teóricas e práticas. Nesse meio tempo tive alguns problemas para agendar minhas aulas práticas, mas consegui resolver após reclamação realizada diretamente a auto escola.

Toda a negociação foi realizada via instagram e whatsapp, sem emissão de contrato de prestação de serviços.

No dia 02/03/*******, eu fui reprovada no exame prático do Detran e no mesmo dia me direcionei até a Auto Escola para reagendar uma nova prova prática. Para minha surpresa, recebi a informação via whatsapp e pessoalmente pela atendente Thatiane, de que eu deveria pagar o valor de R$ *******,00 para refazer a prova prática, valor este abusivo e não discriminado em contrato.

O Detran cobra o valor de R$ 40,00 para agendamento da prova prática, porém a Auto escola obriga o aluno a pagar valor superior não previsto em contrato e 10 vezes mais caro que o valor cobrado pelo Detran.
Ao me recusar a pagar o valor considerado por mim abusivo e não previsto em contrato (inclusive, eu nem sequer tenho um contrato de prestação de serviços assinado junto a auto escola), recebi a informação pela atendente Thatiane de que eu só poderia refazer a prova prática diante do pagamento total desse valor e caso eu não quisesse pagar a taxa, poderia procurar outra auto escola. Tenho inclusive, provas testemunhais, visto que isso foi dito na frente de outras alunas. Postura claramente antiprofissional, visto que ao fechar o serviço com a autoescola, a mesma tem a obrigação de conduzir meu processo de habilitação do início ao fim de acordo com a legislação.

Se a lei não me obriga a pagar valores extras a autoescola e se a autoescola sequer me disponibilizou um contrato de prestação de serviços prevendo a cobrança desses valores extras, não tem porquê me obrigar a pagar um valor ilegal e abusivo.

O referido valor além de abusivo, foge da razoabilidade.
Não é razoável eu pagar R$ *******,00 para a autoescola poder agendar minha prova prática e me disponibilizar o veículo no dia da prova. Não há motivos que justifiquem a cobrança de um valor tão alto, totalmente desproporcional ao serviço ofertado e em desacordo com as taxas estabelecidas pelo Detran e violando o Código de Defesa do Consumidor.

Realizei pesquisa em outras auto escolas da região e todas cobram valores inferiores a R$ *******,00 para reagendamento de prova prática e emitem contrato de prestação de serviços a seus alunos.

Já realizei a reclamação ao Procon e realizei a denuncia das práticas abusivas da Auto escola ao Detran e ao Ministério Público.

O Detran me orientou a relatar o ocorrido ao Procon (o que eu fiz) ou ajuizar uma ação judicial. Estou aguardando o MP e o Procon me posicionar nos próximos dias.

Gostaria de deixar registrado minha insatisfação (já relatada presencialmente a Auto escola - que pouco se importou com os meus questionamentos) e alertar as pessoas que um dia pensam em contratar os serviços dessa auto escola. Falta transparência nas informações passada aos alunos, falta contrato de prestação de serviços e falta ética e comprometimento para cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

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Consideração final do consumidor

27/10/2021 às 22:27

Péssimos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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