Cancelamento de adesão ao Sócio Torcedor e estorno de valor pago após cancelamento de evento.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

22/07/2026 às 16:25

ID: 254582137

Em 17/07/2026, realizei pela internet uma nova adesão ao plano Vermelho do Programa Sócio Torcedor do São Paulo FC, no valor de R$ 300,00.

A adesão foi feita exclusivamente para que eu pudesse acessar os benefícios do programa e utilizar meus pontos no resgate de uma experiência relacionada ao show previsto para 21/07/2026. Entretanto, o evento foi cancelado por motivo totalmente alheio à minha vontade. O próprio Sócio Torcedor informou por e-mail que os pontos utilizados seriam estornados.

Em 22/07/2026, dentro do prazo legal de 7 dias, manifestei formalmente meu direito de arrependimento e solicitei o cancelamento da adesão. Tentei atendimento por e-mail, formulário do site, WhatsApp, chat online e telefone. Recebi apenas uma mensagem genérica informando que o pedido teria sido registrado, sem número de protocolo, confirmação efetiva do cancelamento ou prazo para o estorno.

A empresa também informou que o cancelamento somente poderia ser realizado por telefone, embora a contratação tenha ocorrido pela internet e meu pedido já tenha sido formalizado por escrito dentro do prazo legal.

Pedido:

Solicito o cancelamento da adesão, considerando como data do pedido a minha primeira manifestação formal dentro do prazo de 7 dias, o estorno integral dos R$ 300,00, a interrupção de qualquer cobrança e a confirmação por escrito.

Solicito também a devolução e preservação dos pontos utilizados na experiência cancelada, sem perda ou expiração em razão do cancelamento da adesão, para utilização futura em uma nova adesão.

No Consumidor.gov.br, evite colocar CPF, telefone ou outros dados pessoais no relato, pois o conteúdo da reclamação pode ser público. Use os campos reservados para essas informações.

Procon

Assunto:
Recusa ou dificuldade de cancelamento dentro do prazo de arrependimento

Descrição da reclamação:

Em 17/07/2026, contratei pela internet uma nova adesão ao plano Vermelho do Programa Sócio Torcedor do São Paulo FC, pelo valor de R$ 300,00.

A contratação foi realizada especificamente para que eu pudesse acessar os benefícios do programa e utilizar meus pontos no resgate de uma experiência vinculada ao show previsto para 21/07/2026. Contudo, o evento foi cancelado por motivo externo e alheio à minha vontade. O próprio fornecedor comunicou por e-mail que os pontos utilizados seriam estornados.

Em 22/07/2026, antes do encerramento do prazo de 7 dias da contratação, exerci formalmente meu direito de arrependimento, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Desde então, tentei contato por todos os canais informados pelo fornecedor: e-mail, formulário do site, WhatsApp, chat online e telefone. Os canais não oferecem atendimento efetivo. No chat e no WhatsApp, permaneço aguardando a conexão com um especialista, sem resposta. Também fui informado de que o cancelamento somente poderia ser efetuado por ligação telefônica.

Após minhas manifestações, recebi apenas uma mensagem genérica afirmando que o pedido de cancelamento foi registrado, mas não foi fornecido número de protocolo, prazo para conclusão, confirmação do cancelamento ou informação sobre o estorno.

Ressalto que o pedido foi apresentado tempestivamente. A falta de atendimento ou a demora do fornecedor não pode causar a perda do direito de arrependimento já exercido dentro do prazo legal.

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Consideração final do consumidor

19/08/2026 às 12:31

Tive que agir individualmente, Através de mais uma tentativa pessoal, consegui o atendimento e a tratativa. O valor foi reembolsado.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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