Cobrança abusiva de multa rescisória no cancelamento do Plano Sócio Torcedor do São Paulo FC

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São Paulo - SP

08/01/2026 às 13:32

ID: 237056479

Cobrança abusiva de multa rescisória no cancelamento do Plano Sócio Torcedor.

Prezada equipe do programa Sócio Torcedor do São Paulo FC,
Venho por meio desta manifestar minha total indignação com a cobrança de multa rescisória referente ao cancelamento do meu plano, contratado em setembro de 2025. Ao solicitar o encerramento do vínculo, fui surpreendido com a exigência de pagamento de 3,5 parcelas remanescentes, o que considero uma prática abusiva e desproporcional.
Embora compreenda que o contrato possa prever cláusula penal por rescisão antecipada, o valor estipulado (que representa quase 44% do saldo devedor do contrato anual) viola frontalmente o Artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece serem nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Além disso, a jurisprudência consolidada nos Tribunais de Justiça e o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor (Procon) orientam que a multa rescisória não deve ultrapassar o teto de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa por parte da contratada.
Ressalto que o fato de ter utilizado o benefício de compra de ingressos justifica a existência de uma taxa de cancelamento, mas não autoriza a instituição de uma penalidade confiscatória e abusiva como a que está sendo praticada.
Desta forma, solicito a revisão imediata do valor da multa para o patamar legal e razoável de 10% sobre o saldo restante do contrato. Caso não haja uma proposta de acordo amigável em até 5 dias úteis, buscarei a tutela jurisdicional através do Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) e registrarei denúncia junto ao Ministério Público por prática abusiva sistêmica.
No aguardo de uma solução célere

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