[Editado pelo Reclame Aqui] via PIX: Exigência de estorno de valor pago em site [Editado pelo Reclame Aqui]

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
25/08/2026 às 13:29
ID: 257339347
Prezados,
No dia 14 de agosto de 2026, fui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] aplicado pelo site [Editado pelo Reclame Aqui] "Empório do Tio Chico". O pagamento do produto foi realizado via PIX, e a transação foi processada e liquidada pela sua instituição, SAQ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, tendo como favorecida direta a empresa EOS INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS (CNPJ 42.536.610/0001-54).
Como instituição de pagamento regulamentada pelo Banco Central, vocês têm o dever legal de aplicar regras estritas de compliance e segurança (política de 'Know Your Customer' / Conheça seu Cliente). Ao permitirem que uma empresa de fachada utilize a sua estrutura financeira para aplicar [Editado pelo Reclame Aqui] em massa, vocês incorrem em falha na prestação de serviços e respondem por responsabilidade solidária, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479/STJ).
O produto nunca foi entregue e o código de rastreamento fornecido é falso. Diante do flagrante [Editado pelo Reclame Aqui], exijo que a SAQ e a EOS realizem a imediata devolução dos valores integralmente, sob pena de judicialização do caso para reparação de danos materiais e morais.
Aguardo e rditero o estorno urgente.
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Resposta da empresa
26/08/2026 às 16:45
Prezado Sr. Ricardo,
Entendemos sua insatisfação e lamentamos a situação relatada. No entanto, precisamos esclarecer que a SAQ não realizou a venda do produto, não participou da negociação e não possui qualquer relação com sua entrega.
A participação da SAQ ocorreu exclusivamente no processamento da transação. Isso não significa que o dinheiro tenha sido recebido pela SAQ. Inclusive, conforme informado em sua própria manifestação, a favorecida indicada na operação foi a EOS INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS, empresa distinta da nossa instituição.
Também é importante esclarecer que a ocorrência de uma [Editado pelo Reclame Aqui] não significa, automaticamente, que houve falha nos procedimentos de KYC ou nos serviços prestados pela SAQ. Da mesma forma, a Súmula 479 do STJ não estabelece responsabilidade automática simplesmente porque uma instituição participou do processamento de um pagamento. Para que exista responsabilidade, é necessária a demonstração de falha efetiva e de relação direta entre essa falha e o prejuízo, conforme o art. 14, 3, do CDC e os arts. 186 e 927 do Código Civil.
No caso apresentado, o problema está relacionado à compra de um produto em site de terceiro e à sua não entrega, situação da qual a SAQ não participou.
Por esse motivo, não há fundamento para que a SAQ realize a devolução do valor, permanecendo mantida a resposta já apresentada. Eventual pedido de restituição deverá ser direcionado ao vendedor e/ou ao efetivo beneficiário dos valores.
Diante dos esclarecimentos já prestados, consideramos encerrada a presente reclamação no âmbito da SAQ, não havendo outras providências a serem adotadas por esta instituição em relação ao caso.
Atenciosamente,
SAQ Instituição de Pagamento Ltda.
Réplica do consumidor
26/08/2026 às 17:03
Tem responsabilidade solidária, pois recebeu em sua conta pessoal o valor correspondente ao produto adquirido de seu parceiro comercial EMPÓRIO DO TIO CHICO que não entregou ao consumidor o objeto de compra e a intermediadora solidária RECEBEU O DINHEIRO e SE NEGA A DEVOLVER ! Solidariedade tal e qual até mesmo no [Editado pelo Reclame Aqui]!
Consideração final do consumidor
26/08/2026 às 17:03
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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