Mercadoria não entregue

Não resolvido
Brasília - DF
21/07/2026 às 18:41
ID: 254495919
Comprei três blusas de frio nesse *****. Nunca recebi. Já reclamei com eles no próprio e-mail que me mandaram confirmando o pagamento e eles nem sequer respondem...
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 10:33
Prezada Sra. Iraides,
Lamentamos que nossa resposta enviada em 10/07/2026 em sua reclamação de ID 253169033, não tenha atendido às suas expectativas. Entretanto, reiteramos que a SAQ não participou da oferta, da venda ou da entrega do produto adquirido, tendo atuado exclusivamente como intermediadora do processamento do pagamento.
O eventual descumprimento da oferta é de responsabilidade do vendedor que recebeu os valores e assumiu a obrigação de fornecer do produto. Por esse motivo, eventual pedido de entrega, cancelamento da compra ou restituição dos valores deve ser direcionado ao fornecedor responsável pela negociação.
A insatisfação com o vendedor, embora compreensível, não transfere à SAQ uma responsabilidade que não lhe cabe, pois não possui ingerência sobre a relação comercial estabelecida entre as partes nem sobre o cumprimento da oferta.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos pertinentes dentro dos limites de nossa atuação.
Atenciosamente,
SAQ Instituição de Pagamentos Ltda.
Consideração final do consumidor
24/07/2026 às 10:26
Não ressarciu o prejuízo, nao forneceu contato/ telefone do vendedor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3
Consideração final da empresa
24/07/2026 às 13:39
Prezada Senhora Iraides,
Em resposta à sua solicitação, é importante esclarecer que a SAQ atua exclusivamente como instituição de pagamento, sendo nossa responsabilidade o processamento técnico das transações. Não mantemos, portanto, qualquer vínculo comercial, societário ou de representação com os estabelecimentos ou pessoas que recebem os valores.
Nesse sentido, a SAQ está legalmente impedida de compartilhar dados cadastrais, contatos ou quaisquer outras informações de terceiros. Esta prerrogativa está em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n *****/*****-) e com o dever de sigilo inerente às instituições de pagamento.
Caso a senhora identifique ter sido vítima de [Editado pelo Reclame Aqui], a orientação é que registre um Boletim de Ocorrência e apresente a documentação pertinente às autoridades competentes. São estas as únicas entidades que detêm os meios legais e a autoridade para requisitar as informações necessárias à investigação.
Gostaríamos de reiterar que a SAQ se mantém integralmente à disposição para colaborar com as autoridades competentes, mediante requisição formal e nos estritos termos da legislação vigente, a fim de auxiliar na apuração dos fatos.
Atenciosamente,
SAQ Instituição de Pagamentos Ltda.