Problemas na entrega e transporte inadequado de medicamento

Não respondida
Guarulhos - SP
21/08/2026 às 12:53
ID: 256998645
Venho registrar a reclamação em razão das graves falhas ocorridas durante a tentativa de entrega do medicamento realizada pela empresa responsável pela logística, designada por essa operadora na data de hoje (06/08/2026).
Os fatos ocorreram da seguinte forma:
O entregador alegou que não havia ninguém no endereço para recebimento do medicamento, informação que não corresponde à realidade, pois eu estava presente na residência, inclusive tendo tentado contato com o entregador por meio da câmera instalada no imóvel, para avisar que estava descendo até o portão, ele fingiu não ouvir e foi embora.
Após contato com a Oncoprod, foi solicitado o retorno do entregador. Entretanto, quando ele retornou eu já havia precisado sair para o trabalho.
Autorizei expressamente que minha vizinha recebesse o medicamento em meu nome, fato que já aconteceu diversas vezes e nunca houve nenhum problema. Ainda assim, o entregador recusou injustificadamente a entrega, afirmando que necessitava de autorização, embora esta já tivesse sido concedida, além disso alegou que o número da residência era diferente (Obviamente, pois o vizinho que estava recebendo). Me parece, que ele queria achar algum motivo para não entregar a medicação.
Em seguida, meu sobrinho, menor de idade, tentou apenas intermediar a situação, ocasião em que o entregador realizou gravação em vídeo, encaminhando-a à transportadora. Posteriormente, a própria atendente da Oncoprod (*****) encaminhou print do entregador enviando um vídeo por aplicativo de mensagens, demonstrando que a gravação efetivamente existiu. Tal situação suscita sérias preocupações quanto ao tratamento de dados pessoais de menor de idade, nos termos da ***** e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Durante todo o atendimento solicitei diversas vezes a identificação da empresa transportadora responsável pela entrega, informação que me foi reiteradamente negada ou ignorada, comprometendo meu direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Também não existe qualquer sistema de agendamento de entrega ou definição de janela de horário, obrigando o paciente/consumidor a permanecer por dias consecutivos em sua residência, em horário comercial, aguardando a entrega de medicamento de uso contínuo, procedimento manifestamente incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, eficiência e adequada prestação do serviço. A empresa alega A medicação chegará entre os dias 06/08 à 10/08 mas pode ser antes, em horário comercial.
Além das falhas acima descritas, chama especial atenção o fato de o medicamento ter sido transportado por motocicleta.
A bula oficial da Novartis referente ao Xolair (omalizumabe), tanto destinada ao paciente quanto ao profissional de saúde, estabelece expressamente:
Não agite a seringa. Medicação biologicamente sensível. Agitar danifica a estrutura da molécula do medicamento biológico.
Trata-se de orientação técnica do fabricante destinada à preservação das características do medicamento. Dessa forma, considerando que o transporte foi realizado em motocicleta, solicito que seja demonstrado tecnicamente quais procedimentos logísticos foram adotados para assegurar que a seringa não sofreu agitação incompatível com as recomendações oficiais da fabricante durante todo o percurso de entrega.
Peço gentilmente os seguintes esclarecimentos:
a) a identificação completa da empresa transportadora responsável pela entrega;
b) a identificação funcional do entregador;
c) esclarecimentos formais acerca dos protocolos utilizados para garantir que o transporte do medicamento observou integralmente as recomendações da Novartis quanto à conservação e manuseio;
d) esclarecimentos sobre a base legal utilizada para a gravação e compartilhamento da imagem e voz de menor de idade, bem como confirmação da exclusão definitiva do referido arquivo, caso não exista obrigação legal de sua manutenção;
e) esclarecimentos sobre a recusa de entrega à pessoa expressamente autorizada;
f) informação sobre as providências que serão adotadas para impedir a repetição dos fatos;
g) implementação de procedimento que permita agendamento ou definição de janela de entrega para medicamentos de alto custo e de uso contínuo.