Contratação de mentoria digital com promessas não cumpridas e solicitação de reembolso negada

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

04/05/2026 às 14:11

ID: 247653027

Contratei uma mentoria/serviço digital oferecido pelo perfil *****, posteriormente associado ao nome ***** / *****.

Realizei pagamentos via Pix e outros meios, totalizando aproximadamente R$ 25.819,29.

A contratação foi feita com base em promessas de mentoria, orientação e entrega de serviço digital. Porém, até o momento, não recebi a entrega contratada de forma completa e comprovável.

Também solicitei reembolso diversas vezes, mas o valor não foi devolvido.

Parte dos pagamentos foi realizada para conta de terceiro, *****, que posteriormente afirmou que recebia valores e repassava para contas indicadas por *****.

Já existe processo no ***** e boletins de ocorrência registrados sobre os fatos.

Solicito a devolução integral do valor pago ou apresentação de proposta formal, por escrito, com valor, datas e forma de pagamento.

Tenho comprovantes de pagamento, conversas, prints e demais documentos que comprovam os fatos relatados.

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Resposta da empresa

23/05/2026 às 01:09

Prezado consumidor,

Recebemos a manifestação registrada nesta plataforma e respondemos formalmente, deixando consignado, desde já, que existe ação judicial movida pela empresa contra o próprio reclamante, em curso e em segredo de justiça, ajuizada em momento muito anterior a qualquer ação que ele tenha posteriormente proposto, em razão de descumprimento contratual grave praticado por ele.

A contratação foi formalizada por contrato escrito, assinado pelo próprio consumidor, com escopo, valores, prazos, obrigações de ambas as partes e cláusulas específicas de rescisão, devolução de valores e, especialmente, procedimento prévio obrigatório de tratativa administrativa antes de qualquer medida bancária ou judicial, sob pena de multa contratual no valor de R$ 30.000,00. Esse contrato segue válido, arquivado e à disposição das autoridades competentes.

Durante a vigência do contrato, o consumidor manifestou, em horário de madrugada, a intenção de cancelar a mentoria por questões particulares de sua esfera pessoal. A empresa respondeu de imediato, comunicando que realizaria o estorno no dia útil seguinte, dentro do procedimento contratual. Ainda na mesma madrugada, antes mesmo de aguardar a providência já comunicada pela empresa, o consumidor optou por acionar diretamente o banco emissor do seu meio de pagamento, instaurando contestação financeira dos valores, conduta que viola de forma direta e expressa a cláusula contratual mencionada acima, gerando, automaticamente, a incidência da multa contratual de R$ 30.000,00 contra o próprio consumidor.

A contestação bancária unilateral, feita à revelia do procedimento contratual obrigatório e da própria manifestação da empresa que se propunha a realizar o estorno no dia seguinte, gerou prejuízos diretos à empresa, incluindo o encerramento de duas contas bancárias por parte das respectivas instituições financeiras, e configurou descumprimento contratual grave por parte do consumidor, hoje formalmente apurado em sede judicial.

Em razão exclusivamente dessa conduta praticada pelo consumidor, a empresa ajuizou contra ele a respectiva ação judicial, que tramita atualmente em segredo de justiça, na qual o próprio reclamante figura como parte ré. Nessa ação estão sendo apuradas, contra ele, as obrigações contratuais por ele descumpridas, a multa contratual de R$ 30.000,00 por ele devida e os danos materiais causados à empresa.

Após ser cientificado da existência dessa ação proposta pela empresa contra ele, o consumidor passou a remeter, por canais oficiais e públicos, mensagens com afirmações intimidatórias, acusações públicas de prática de [Editado pelo Reclame Aqui], comentários em redes sociais com idêntico teor e referências a fatos de natureza pessoal sem qualquer relação com o objeto contratual. Toda essa conduta está documentada e vem sendo incorporada ao conjunto probatório da ação em curso, podendo ainda ensejar medidas adicionais de natureza criminal cabíveis contra o próprio reclamante, especificamente por difamação, calúnia e injúria.

Sobre os pagamentos realizados, todos foram processados dentro da estrutura contábil e fiscal regular vigente no período da contratação, com emissão dos respectivos documentos fiscais e com registros financeiros disponíveis às autoridades competentes. Qualquer questionamento sobre a forma de processamento dos pagamentos é matéria juridicamente discutível apenas no âmbito do processo judicial em curso, e não nesta plataforma pública, sob pena de exposição indevida de dados de terceiros.

O próprio consumidor declara, no texto desta reclamação, a existência de um processo por ele ajuizado no Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Esse processo é posterior à ação já movida pela empresa contra ele, e ambas seguem seu curso regular no Poder Judiciário, com amplo direito de defesa e contraditório para as duas partes. A empresa não realizará qualquer negociação fora do âmbito judicial, considerando o teor das condutas registradas ao longo dos últimos meses, que ultrapassaram amplamente os limites de uma divergência comercial e adentraram em conduta passível de responsabilização cível e criminal.

A imputação pública de prática de [Editado pelo Reclame Aqui] não encontra qualquer respaldo nos fatos documentados, contratualmente registrados e fiscalmente formalizados. A empresa rejeita por completo essa acusação, que será respondida nos autos judiciais cabíveis, com a apuração formal da responsabilidade do próprio reclamante pela publicação dessas afirmações.

A empresa não responderá a manifestações adicionais sobre este caso nesta plataforma. Eventuais manifestações públicas suplementares, em qualquer canal, serão incorporadas aos autos dos processos em curso para os fins de direito.

Réplica do consumidor

23/05/2026 às 01:21

Réplica ao consumidor

Reitero minha reclamação.

A resposta da empresa não resolve o ponto central: realizei pagamentos no valor aproximado de R$ 25.819,29, referentes a uma mentoria/projeto digital conduzido por ***** / ***** / Possuma, e até o momento não recebi a entrega completa e comprovável do serviço, nem o reembolso integral.

A empresa afirma existir ação judicial em segredo de justiça contra mim, mas até o momento não me apresentou número do processo, comarca, vara, advogado responsável, OAB, notificação formal ou qualquer documento oficial que permita verificar essa alegação.

Também afirma que havia contrato escrito com multa de R$ 30.000,00 e procedimento obrigatório anterior à contestação bancária, porém a mentoria/projeto principal que motivou os pagamentos não foi devidamente esclarecida com documentação proporcional aos valores pagos, nem houve comprovação da entrega integral, prestação de contas, notas fiscais, cronograma, responsáveis pela execução ou devolução dos valores.

A contestação bancária foi feita como tentativa de defesa e recuperação dos valores diante da ausência de entrega completa, ausência de reembolso e falta de solução direta. Não foi uma atitude de má-fé.

Ressalto que há Boletim de Ocorrência registrado:

RO n *****
Protocolo n *****
Ocorrência: [Editado pelo Reclame Aqui] Art. [Editado pelo Reclame Aqui], 2-A, do Código Penal

Meu pedido permanece o mesmo: devolução integral do valor pago, no total de R$ 25.819,29, mediante comprovação formal.

Caso a empresa entenda que há processo judicial em andamento, solicito que informe pelos meios formais cabíveis o número do processo, vara, comarca, advogado responsável e forma de representação, para que eu possa exercer meu direito de defesa.

Até o presente momento, não houve devolução dos valores.

Réplica da empresa

23/05/2026 às 06:37

Prezado consumidor,

Recebemos a réplica registrada e respondemos formalmente, mantendo o tom institucional e baseado nos fatos documentados, pela última vez nesta plataforma, considerando que todo o caso já se encontra em curso na esfera judicial competente.

Sobre o valor mencionado de R$ 25.819,29, esse montante corresponde a pagamentos realizados em razão de contrato escrito, assinado pelo próprio consumidor, com escopo, prazos, obrigações de ambas as partes e cláusulas específicas de rescisão, devolução de valores e procedimento prévio obrigatório de tratativa administrativa antes de qualquer medida bancária ou judicial. Todo o documento contratual está em poder da empresa, assinado, devidamente datado e à disposição das autoridades competentes nos autos cabíveis.

Sobre a solicitação para que a empresa apresente, em plataforma pública, número do processo, vara, comarca, identificação do advogado e demais detalhes processuais, esclarecemos que a ação tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA, condição imposta pelo próprio Poder Judiciário e prevista no artigo 189 do Código de Processo Civil. A divulgação pública desses dados é vedada por lei, e a empresa não realizará essa divulgação em nenhuma plataforma pública, em cumprimento à determinação judicial. O consumidor será regularmente citado e notificado pelos meios oficiais previstos no Código de Processo Civil, no momento processual adequado, com pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.

Sobre a alegação de ausência de documentação contratual, cronograma, responsáveis pela execução e prestação de contas, todos esses elementos constam do próprio contrato assinado pelo consumidor, dos materiais fornecidos durante a relação contratual e das comunicações trocadas pelos canais oficiais, conjunto documental que integra os autos do processo em curso. A afirmação de inexistência desses elementos não corresponde ao acervo documental disponível.

Sobre a contestação bancária descrita pelo consumidor como suposta tentativa de defesa, esclarecemos que o contrato assinado por ele estabelece expressamente a obrigatoriedade de tentativa prévia de resolução administrativa diretamente com a empresa antes de qualquer medida bancária ou judicial, sob pena de multa contratual no valor de R$ 30.000,00. A empresa havia comunicado formalmente, antes da contestação, que realizaria o estorno no dia útil seguinte, e ainda assim o consumidor optou por agir unilateralmente, em horário de madrugada, sem aguardar a providência já acordada, em violação direta da cláusula contratual. Qualificar essa conduta como ato de boa-fé não corresponde à sequência documentada dos fatos.

Sobre o Boletim de Ocorrência mencionado pelo consumidor, registramos que a empresa também possui Boletim de Ocorrência registrado contra o próprio consumidor, em razão das condutas praticadas por ele após o ajuizamento da ação cível, e que o registro unilateral de um Boletim de Ocorrência configura apenas o ato administrativo de comunicação de uma versão dos fatos à autoridade policial, sem qualquer comprovação de [Editado pelo Reclame Aqui], sendo o respectivo apuratório criminal o foro adequado para verificação do mérito de qualquer imputação. A imputação pública do [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui], sem respaldo nos documentos contratuais firmados e nos fatos efetivamente ocorridos, será respondida nos autos competentes, podendo ainda ensejar a apuração de responsabilidade do próprio reclamante pelas figuras penais de calúnia, difamação e injúria.

Sobre o pedido de devolução, a orientação contratual, anterior a qualquer registro nesta plataforma, foi a formalização do pedido pelo e-mail oficial, procedimento que segue válido. A discussão sobre eventual restituição, valor cabível, compensações contratuais aplicáveis e demais obrigações recíprocas tramitará exclusivamente nos autos judiciais já em curso, e qualquer pagamento que venha a ser determinado será realizado por depósito judicial, no processo correspondente.

A empresa não fará mais manifestações sobre este caso nesta plataforma. Eventuais manifestações públicas suplementares, em qualquer canal, serão incorporadas ao conjunto probatório das ações judiciais em curso, para os fins de direito.