Falta de garantia por defeito construtivo causado por vicio oculto

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Campo Grande - MS

18/09/2024 às 16:48

ID: 197707301

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Venho manifestar minha insatisfação com o empreendimento comercializado pela Construtora Saraiva de Rezende, especificamente em relação à garantia do piso da sala do meu apartamento, localizado no Edifício Eduardo Santos pereira.
Recentemente, o piso da sala foi danificado várias placas devido à movimentação da laje, ocasionada por oscilações de temperatura. Tal situação resultou no rompimento do piso, caracterizando um vício oculto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este tipo de defeito não poderia ser detectado no momento da entrega do imóvel e, portanto, não deveria ser motivo para a negativa de garantia por parte da construtora.
Ao proceder com a remoção do piso danificado, foi verificado que a instalação original não seguiu as especificações técnicas exigidas pelo fabricante do piso, especificamente no que tange ao processo de dupla colagem. A não observância deste procedimento essencial configura uma falha na prestação do serviço, agravando ainda mais a situação.
Diante da negativa de garantia por parte da construtora e da urgência em resolver o problema, fui obrigado a realizar o conserto por conta própria, arcando com todos os custos envolvidos. Desta forma venho alertar os próximos possíveis clientes que em caso de algum problema construtivo, não serão reembolsados assim como não fui.

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