Reembolso integral por arrependimento - Art. 49 do CDC

Respondida
São Paulo - SP
15/07/2025 às 17:48
ID: 222165089
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Prezados,
Realizei a compra de um produto no site com número do pedido *****. Recebi o produto e dentro do prazo legal de 7 dias corridos, no dia 14/07, solicitei a devolução por arrependimento.
Fui informada de que eu mesma deveria arcar com o custo do frete de devolução de acordo com as regras da LOJA (regras essas que não estão de acordo com o código de defesa do consumidor) Contudo, conforme dispõe o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, tenho direito ao reembolso integral, incluindo todas as despesas de envio, sem qualquer custo adicional. Conversei várias vezes pelo WhatsApp da loja esclarecendo todos os meus direitos e os mesmos não se mostraram dispostos a resolver reafirmando que eles estão corretos e respaldados por regras que eles mesmos criaram!
Diante disso, solicito:
1. Reembolso integral do valor pago pelo produto;
2. Reembolso do frete de envio;
3. Que a loja providencie o código de postagem reversa para devolução do produto, sem custo para mim.
Peço retorno em até 5 dias úteis. Caso não haja solução, registrarei reclamação no Procon e ajuizarei ação para garantir meus direitos.
Grata
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Resposta da empresa
03/12/2025 às 17:02
Prezado(a) cliente,
Conforme te respondemos à época:
Compreendemos sua situação e respeitamos seu direito de arrependimento conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Esclarecemos que nossa política de devolução está em conformidade com a legislação vigente. O CDC garante o direito de arrependimento em 7 dias, porém não estabelece expressamente quem deve arcar com os custos de devolução quando não há defeito no produto.
Conforme informado em nossa política (disponível no site), quando a devolução ocorre por arrependimento - sem vício ou defeito do produto - o frete de retorno fica a cargo do consumidor. Esta prática é legal e amplamente adotada pelo mercado, desde que claramente informada, como é o nosso caso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que é válida a cláusula que transfere ao consumidor o ônus do frete de devolução em casos de arrependimento, quando previamente informada.
Reforçamos nosso compromisso em processar sua devolução assim que recebermos o produto, restituindo integralmente o valor pago pelo item.
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas.