Cobrança indevida e retenção de valores após cancelamento de matrícula no Colégio Sartre COC

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Lauro de Freitas - BA

19/02/2026 às 09:30

ID: 241053511

Venho por meio deste canal formalizar reclamação contra o Colégio Sartre COC, diante da conduta extremamente preocupante adotada em relação à minha família, especialmente quanto à cobrança e retenção de valores após o cancelamento da matrícula de minha filha.

1. Dos fatos:

Em setembro de 2025, efetivei a matrícula de minha filha na instituição, optando pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas, totalizando R$ 3.075,92 valor integralmente quitado, sem qualquer atraso.

Ao final do ano letivo de 2025, enfrentamos graves problemas pedagógicos e emocionais, envolvendo a atuação da coordenação, que nos fez perceber que a escola não tem preparo algum para lidar com tantos alunos e poucos funcionários, dos quais a maioria sem preparo para a função. Juntando isso a um problema pontual financeiro pessoal, tomamos a decisão de não mantê-la na escola.

Para minha surpresa, eu soube que, mesmo sendo contra a lei, a escola mantém uma multa e 30% para desistência de matrículas. Eu não sabia da lei, assinei o contrato confiando na instituição.
Importante destacar que outra responsável, em situação semelhante, obteve estorno integral da matrícula (inclusive sem que a aluna tivesse iniciado as aulas), o que reforçou minha legítima expectativa de tratamento isonômico.

2. Do cancelamento e da retenção indevida:

Em 19/12/2025 protocolei formalmente o pedido de cancelamento com solicitação de estorno.
Em 20/12/2025, às 07h44, enviei e-mail ao setor financeiro, conforme orientação da própria escola.
No mesmo dia, às 09h33, recebi resposta da Sra. ***** informando a cobrança de multa no valor de R$ 710,58 aproximadamente 25% do valor pago sem qualquer fundamentação concreta ou demonstração de prejuízo efetivo.

Após insistência por esclarecimentos, em 06/01/2026 recebi apenas a informação de que o pedido havia sido indeferido, sem justificativa adequada.

Em 07/01/2026, manifestei formalmente que a multa era abusiva e propus o pagamento de 10%, percentual amplamente reconhecido pela jurisprudência como razoável em casos semelhantes. Ainda assim, o caso permaneceu em análise, sem resposta conclusiva.

De forma ainda mais grave, em 14/01/2026 fui informada de que havia sido realizado estorno parcial com retenção de aproximadamente 25% do valor sem minha autorização expressa, sem conclusão da negociação e antes mesmo do envio dos dados solicitados. Posteriormente soube que o estorno ocorreu em 09/01/2026, ou seja, em plena negociação, evidenciando conduta unilateral e arbitrária.

3. Informações contraditórias e falta de transparência
Em 13/01/2026 compareci à unidade e fui informada pela Sra. Liliane que não existia setor financeiro local, pois tudo seria tratado exclusivamente em Ribeirão Preto/SP.

Contudo, em 15/01/2026, ao buscar contato na unidade Itaigara, fui informada da existência de responsáveis pelo setor financeiro em Ribeirão Preto. No dia 16/01/2026 estive pessoalmente com a Sra. *****, cuja sala localiza-se a poucos metros da Sra. Liliane, evidenciando contradição nas informações prestadas.

No dia 23/01/2026 recebi e-mail da Sra. Camila com print de trecho contratual que prevê multa. Ressalto que sou leiga em direito contratual e, até então, confiava plenamente na instituição, jamais imaginando que seria aplicada multa tão elevada e, ao meu ver, abusiva. Fica evidente o desequilíbrio contratual e o aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor.

Diante da ausência de solução, procurei o Procon, onde fui informada de que há diversas reclamações semelhantes contra a instituição no município. Ainda assim, a escola permaneceu inerte diante da notificação.

4. Considerações finais:

O que mais causa indignação não é apenas a retenção do valor, mas a postura adotada:
Falta de transparência;
Informações contraditórias ao dizer que tudo é resolvido em Ribeirão Preto;
Tratamento desigual;
Retenção unilateral de valores durante negociação;
Total desconsideração à boa-fé da consumidora.

Estamos falando de uma instituição de ensino, cuja missão deveria ser formar cidadãos com ética, respeito e responsabilidade.

Diante de todo o exposto, solicito:
Revisão da multa aplicada;
Restituição integral ou adequação da retenção a percentual razoável (10%);
Esclarecimento formal sobre os critérios adotados;
Posicionamento definitivo e transparente da instituição.

Fica aqui meu registro público para que outros pais tenham ciência da forma como o caso foi conduzido.

Pergunto: que valores uma instituição transmite quando age em desconformidade com a boa-fé e com os direitos do consumidor, desonestamente?

Compartilhe