Venda casada e valor abusivo de material escolar SAS através de escolas parceiras

Em réplica
Belém - PA
24/12/2025 às 09:34
ID: 235764147
A escola que meus filhos estudam tem parceria com a SAS, e aquisição dos livros é através de compra casada. O problema maior disso tudo é o valor absurdo em que vendem os livros, mais de 50% acima do valor original .Somos obrigados a comprar diretamente com a escola o material, no valor abusivo que ela cobra, pois nem a própria SAS disponibiliza uma forma de compra direto com a editora, acaba assim colaborando e sendo conivente com práticas como essas realizadas por muitas escolas de redes particulares de ensino. Deixo aqui minha total insatisfação com essa empresa.
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 16:44
Prezada Jakeline Costa Magno Fernandes,
A aquisição do nosso sistema de ensino, com componentes físicos e digitais
integrados, anualmente, não caracteriza uma venda casada, justamente porque o
composto é um produto único. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo
39, inciso I, estabelece ser considerado abusivo:
Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de
outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
Os sistemas de ensino não podem ser confundidos com o livro didático comum,
vendido de forma avulsa, em qualquer livraria, de uma única disciplina, sem conexão
com um método, sem recursos tecnológicos integrados e sem interdisciplinaridade.
Nosso composto atende a proposta pedagógica da Escola, e é organizado em
módulos integrados de disciplinas e recursos de aprendizagem físicos e digitais que
se conectam.
O portal educacional é só o meio pelo qual o aluno acessa os conteúdos e atividades digitais complementares, e interligadas ao livro impresso.
Não há cobrança pelo acesso ao portal, a ferramenta é disponibilizada sem ônus. Os
valores cobrados referem-se exclusivamente aos conteúdos pedagógicos, que como
dito, são físicos e digitais, em forma de textos, atividades, simulados, games
educativos, vídeo-aulas e vídeos educacionais complementares, realidade
aumentada, imagens, mapas, citações e referências, que são objeto de pesquisa,
tutoria especializada, hiper atualização, e tem direitos autorais licenciados
anualmente, para compor um método de ensino moderno e inovador.
O Sistema de Ensino é selecionado pela Escola, de acordo com a sua proposta
pedagógica da Escola, e com a sua autonomia técnica e de gestão garantida pela
Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os pais ou
responsáveis pelos alunos devem se informar, previamente ao ato da matrícula, sobre
o método aplicado pela Escola, se ela usa livros avulsos ou sistema de ensino, como
feito com outras determinações de seu regimento escolar, tais como: uniforme, grade
horária, aulas extracurriculares, eventos, calendário anual e de provas, e etc.
A escolha da Escola engloba a escolha do método de ensino por ela estabelecido,
alinhada às expectativas dos pais em relação aos resultados que ela pode trazer para
os alunos ao longo da sua vida escolar.
Ressalta-se que não há qualquer prática ilegal na oferta de Sistemas de Ensino, que
existem há mais de 60 anos no país, sendo sempre referência em pioneirismo e
inovação educacional.
Atenciosamente,
SAS.
Réplica do consumidor
17/01/2026 às 14:52
O problema é que quando a SAS não disponibiliza a venda dos livros em seu site diretamente para os pais, acaba sendo conivente com esse tipo de prática de algumas escolas , que vendem o material (livros da SAS editora) por 3x mais que o valor do material.