Extravio de bagagem em voo Londres-Oslo (SAS Airlines) e falta de ressarcimento

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
26/08/2025 às 13:50
ID: 225407165
No dia 15 de agosto de 2025, embarquei no voo ***** (SAS Airlines), no trajeto Londres (LHR) Oslo (OSL). Ao desembarcar, constatei que minha mala não havia sido entregue. Desde então, a bagagem permanece extraviada até a presente data, ou seja, não a recuperei durante toda a minha viagem e tampouco posteriormente.
Essa falha obrigou-me a adquirir roupas, itens de higiene pessoal e até uma nova mala para armazenar os pertences comprados. Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, arts. 6 e 14), o consumidor tem direito à reparação integral pelos prejuízos sofridos em razão de falhas na prestação do serviço. Da mesma forma, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86, art. 251-A) estabelece a responsabilidade objetiva da transportadora em casos de extravio de bagagem. Ainda, a Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006), aplicável ao transporte aéreo internacional, prevê a obrigação da companhia aérea de indenizar o passageiro em caso de perda definitiva de bagagem, inclusive pelos danos materiais devidamente comprovados.
Até o momento, apesar dos registros formais junto à SAS Airlines, não obtive qualquer solução nem ressarcimento dos prejuízos experimentados. Disponho de todos os comprovantes das despesas realizadas durante a viagem, diretamente decorrentes do extravio da mala.