Sascar

Não respondida
Palmas - TO
22/05/2026 às 10:00
ID: 249376285
Prezados,
Venho, por meio desta, contestar a cobrança vinculada ao contrato n *****, referente à suposta não devolução/retirada de equipamento rastreador.
A alegação apresentada pela empresa não procede, pois o equipamento foi devidamente retirado do veículo à época do encerramento da relação contratual. Dessa forma, inexiste fundamento para manutenção da cobrança.
Além disso, trata-se de dívida datada de 06/10/2021, ou seja, ultrapassado o prazo de 5 anos previsto no art. 206, 5, inciso I, do Código Civil, estando a pretensão de cobrança prescrita.
Também destaco que a manutenção dessa anotação em plataformas de negociação e cobrança após o decurso do prazo legal viola os princípios da boa-fé e da razoabilidade, causando constrangimento indevido ao consumidor.
Diante disso, requer:
1. O cancelamento imediato da cobrança;
2. A exclusão definitiva de qualquer apontamento relacionado a essa suposta dívida;
3. A apresentação de eventual documento comprobatório assinado por mim demonstrando que houve pendência do equipamento, caso a empresa insista na cobrança;
4. A confirmação formal da baixa da dívida.
Caso não haja resolução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário, inclusive para apuração de eventual cobrança indevida e manutenção irregular de apontamento após a prescrição.
Atenciosamente,
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