Cobrança indevida após locação de imóvel pela Sassi Imóveis - Código 53901

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Limeira - SP

10/04/2026 às 15:29

ID: 245727365

Gostaria de registrar minha profunda insatisfação com a administração da Sassi Imóveis em Limeira, referente ao imóvel código 53901.

Após 36 meses de locação e entrega das chaves em 28/03/2026, a imobiliária ignorou minha Notificação Extrajudicial de contestação e emitiu um boleto unilateral de R$ 1.929,26 com vencimento para hoje (10/04/2026), sem qualquer margem para negociação.

O orçamento de saída cobra por itens que já estavam precários na vistoria de entrada (como elétrica e gesso) e por uma pintura cuja alteração de cor (para tons neutros) na verdade valorizou o imóvel. O vistoriador realizou vídeos narrados comprovando as melhorias que fiz, mas a empresa não forneceu o laudo completo, enviando apenas a cobrança. Além disso, persistem débitos indevidos de seguro-fiança no meu cartão mesmo após a desocupação.

O caso já foi levado ao Juizado Especial Cível para garantir que meu nome não seja negativado indevidamente por uma cobrança sem lastro e abusiva.

Atenciosamente,
*****
(Referente ao Contrato do Imóvel Código 53901)

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 12:13

Agradecemos pelo seu relato e lamentamos a percepção apresentada.

Reforçamos que todas as solicitações foram respondidas dentro do escopo das informações disponíveis, não havendo, em momento algum, recusa de atendimento por parte da administradora.

Esclarecemos que o imóvel em questão não integra um condomínio formalmente constituído, motivo pelo qual não se aplica a obrigatoriedade de prestação de contas nos moldes condominiais. Os valores cobrados referem-se a encargos locatícios previstos em contrato, destinados ao rateio de despesas comuns, conforme já informado anteriormente.

As informações encaminhadas, incluindo a planilha mencionada, refletem os valores apurados para divisão das despesas, dentro da forma praticada para esse tipo de locação.

Quanto às alegações sobre direcionamentos entre setores, ressaltamos que, em alguns casos, o encaminhamento ocorre para garantir que cada dúvida seja tratada pelo setor responsável, não se tratando de negativa de atendimento.

Por fim, esclarecemos que o envio de cláusulas contratuais teve caráter exclusivamente informativo, sem qualquer relação com inadimplência.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos objetivos sobre os critérios de rateio apresentados.

Réplica da empresa

14/04/2026 às 12:27

Olá, Bruno.

Gostaríamos de retificar nossa resposta anterior enviada por equívoco. Seguem as informações corretas sobre o seu caso...

Nosso objetivo é sempre conduzir os processos de encerramento com o máximo de transparência e respeito ao que foi pactuado.

Reforçamos que, durante a desocupação em 28/03/2026, todos os itens, desde o laudo de vistoria até as benfeitorias realizadas, foram analisados com base nas cláusulas do seu contrato de locação. É importante esclarecer que melhorias feitas por iniciativa do locatário, sem consulta prévia ao proprietário, seguem a regra contratual de não gerar descontos automáticos, conforme informado desde o início das tratativas.

Confirmamos também que sua notificação extrajudicial já foi recebida e formalmente respondida pelo nosso departamento responsável. Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre vistoria e valores através dos nossos canais oficiais.

Queremos que todos os clientes tenham um encerramento de contrato tranquilo, assegurando os direitos tanto do proprietário quanto do Inquilino.

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 13:27

A transparência alegada pela Sassi Imóveis não condiz com a realidade dos fatos. A questão já foi levada ao Poder Judiciário (Processo n *****), onde o Juiz da Vara do Juizado Especial Cível de Limeira já concedeu LIMINAR determinando a suspensão imediata de qualquer cobrança e proibindo a negativação de meu nome, sob pena de multa diária.

As 'cobranças em conformidade' mencionadas pela empresa são, na verdade, unilaterais e ignoram melhorias que valorizaram o imóvel. Aguardaremos o desfecho judicial, onde a verdade dos fatos será restabelecida.