Paguei e não recebi a mercadoria!!

Não respondida
Nilópolis - RJ
19/07/2015 às 10:26
ID: 13852142
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 26/12/******* efetue o pagamento via transferência bancaria,neste banco Itaú ******* - AG ******* conta ******* em nome Ademir Alves De Sales,portador do CPF ******* no dia 26/12/******* referente a compra de um aparelho Tocomsat solo SD internet Az32e32 na Loja Sat Super ******* e simplesmente o site desapareceu! mas os nomes dos responsáveis, são este Amanda Gomes Soares e Ademir Alves De Sales. já envie vários e-mail mas também não funciona mais aqui fica a minha indignação a parti de agora estarei fazendo a denuncia forma na policia por [Editado pelo Reclame Aqui] [Editado pelo Reclame Aqui]ário CP - Decreto Lei nº 2.******* de 07 de Dezembro de *******
Art. *******- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio [Editado pelo Reclame Aqui]:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o [Editado pelo Reclame Aqui] é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. *******,
§ 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração [Editado pelo Reclame Aqui] de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
[Editado pelo Reclame Aqui] na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
[Editado pelo Reclame Aqui] para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou [Editado pelo Reclame Aqui] o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
[Editado pelo Reclame Aqui] no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o [Editado pelo Reclame Aqui] é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Duplicata simulada