FALTA DE POSICIONAMENTO DE PROCESSO PARA EMISSÃO DO DRT E FALTA DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS E INFORMADOS

Não resolvido
Cotia - SP
18/01/2024 às 12:08
ID: 180739067
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm Novembro de ******* dei entrada no meu processo de emissao do DRT de direção , apresentei toda documentação necessária solicitada pela normativa publicada pelo SATED , tive um atendimento péssimo com um avaliador que mal havia lido o meu currículo artístico , porque mal sabia dos trabalhos realizados , percebi isso pela entrevista presencial .
Apresentou comportamento inadequado no momento da analise , e subjugou a normativa, da qual não possui conhecimento notoriamente não possuia conhecimento . Usou o termo burlar o sistema , o que nao entendi se era uma tentativa de suborno ou não.
Descontente com o Sindicato que deveria ao mínimo respeitar os profissionais que trabalham com arte .
Nivio Diegues apresentou um comportamento duvidoso na analise , e ate o momento 18/01/******* ainda nao tenho um posicionamento por parte do Sated referente a avaliação , sendo que para a mesma ser executada foi me cobrado o valor de *******,00 , e ate o momento nao tive uma resposta plausível e condizente da empresa .
Solicitaram um comprovante de tecnólogo de Comex area adversa a Arte , apos consultei o proprio presidente que me informou de que nao faria diferença afinal nao é nada envolvendo a arte .
data 18/01/******* sem resposta por parte do SATED
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Resposta da empresa
18/01/2024 às 16:02
Prezado Kako, boa tarde! Tudo bem?
Conforme informado pelo email, enviado na data de hoje, 18/01/*******, em resposta à sua mensagem, enviada também hoje, para o canal de relacionamento com os artistas, o email *******, estamos fazendo um levantamento do seu processo, de maneira a verificar a situação e dar uma resposta a sua demanda.
Tão logo tenhamos uma resposta, o setor responsável entrará em contato.
Grato pela sua compreensão.
Att.
Joca Sanches
Diretoria do SATED-SP
Réplica do consumidor
30/01/2024 às 08:47
Ok
No aguardo de um parecer , por parte do Sated
Ainda não obtive contato
Réplica do consumidor
01/02/2024 às 16:58
Hoje
Recebi um retorno por parte do Sated
Que alega que mesmo que eu tenha 12 anos de trabalho , e que tenha apresentado provas e publicações de todos eles , falta ainda apresentar uma Declaração do Sated autorizando eu exercer a função .
Teoricamente , para exercer a função da arte o Sated precisa emitir uma autorização para que eu possa exercer a função , estamos falando de um Sindicato que não funciona , e acredito que com aspecto duvidoso
Dentre esses 12 anos de trabalho , tive patrocínios diretos da prefeitura ou de editais para exercer a arte , gostariam de perguntar aos caros membros do Tal SATED , se o governo federal nos permite e patrocina para exercer a arte o porque o Sated tem dificuldade da emissaão dessa autorização
Gostaria de entender o peso que utilizam e parametros porque a entrevista foi duvidosa
e o Feedback pior ainda
Visto que possua comprovações nao so por prestação de conta de editais diretos , gostaria que a TAL SATED EMITISSE AS DECLARAÇOES DOS TRABALHOS QUE JA FORAM EXECUTADOS
AGUARDO AS AUTORIZAÇÕES
Réplica da empresa
01/02/2024 às 17:37
Prezado Kako,
Não, em nenhum momento foi dito que para exercer a função da arte o Sated precisa emitir uma autorização. O que acontece é que algumas profissões são regulamentadas e, entre elas, a função de Diretor é uma função regulamentada pela Lei 6.*******/78 e, portanto, para exercê-la, você precisa possuir o Registro Profissional, emitido pelo Ministério do Trabalho.
Não trata-se de uma exigência do SATED mas da Constituição do Brasil. Assim como você não pode exercer a advocacia, sem o registro junto à OAB, ou a medicina, sem o CRM.
Em alguns casos, a produção pode solicitar uma Autorização de Trabalho, para um Artista exercer uma função para a qual não tenha Registro Profissional. Os Sindicatos são as entidades que têm a responsabilidade de emitir essas autorizações. ******* que essas Autorizações têm que ser solicitadas, ANTES do profissional exercer a função, para a qual não tem Registro Profissional.
Sobre os editais, muitas entidades, desconhecendo a legislação, não exigem o Registro Profissional dos profissionais envolvidos nas produções contempladas por estes editais. Cabe ao SATED, nesse caso, comunicar àquela entidade do descumprimento da lei.
Espero ter ajudado!
Att.
Joca Sanches
Diretoria do SATED-SP
Réplica do consumidor
01/02/2024 às 17:59
E como faz para solicitar essa autorização de trabalho?
Ao que mencionou sobre os editais , na verdade maioria deles não solicitam o Registro Profissional, salvo alguns em específicos, mas os que permeiam verbas menores que é o que resta pra quem faz arte da periferia , não fazem essa exigência.
Os que a Companhia foram contemplados no caso, não exigiam e as impossibilidades não eram essas ,mas caso seja de interesse por parte da Sated epodem ser conferidas porque estão nos editais, mas caso a SATED necessite apresento com o maior prazer.
A resposta ficou vaga em relação a emissão da autorização de trabalho mencionou produções?? Alguns casos?
Seja específico , e apresente na normativa elaborada pela SATED as condições para emissão de Autorização de trabalho de direção porque o processo me pareceu parecido com as autorizações de trabalho que emitem para atores que não possuem muitos trabalhos comprovados.
Saliento a falta de informação de quase todos os funcionários, quando nos da classe artística busca informações pelo SATED .
De 0 a 10 estão em nível abaixo repensem sobre isso.
Aguardo informações de como solicitar a autorização de trabalho, ou alguma msg que seja mais clara do que a enviada .
Réplica da empresa
02/02/2024 às 09:16
Prezado Kako,
Não vejo onde a mensagem não foi clara. Todos os seus questionamentos foram respondidos. Talvez, as suas dúvidas não estejam claras.
Como informado por e-mail, a Autorização de Trabalho pode ser emitida ou não, de acordo com a justificativa apresentada, quando a produção de um espetáculo ou de uma obra cinematográfica entende que um determinado profissional é imprescindível para aquela produção e este não possui Registro Profissional (DRT).
******* que a Lei *******/78 existe justamente para o fortalecimento da Classe Artística e a leitura da Normativa do SATED é o primeiro passo para o processo de solicitação do Atestado de Capacitação.
Quanto ao atendimento, consideramos que sempre temos o que melhorar. Todos os dias, recebemos críticas e elogios e vamos tentando ajustar os procedimentos.
De toda maneira, se você não aceita as regras do SATED, pode sempre optar por fazer um curso superior e conseguir o Registro Profissional, diretamente com o Ministério do Trabalho.
Espero ter ajudado.
Att.
Joca Sanches
Diretoria do SATED-SP
Réplica do consumidor
02/02/2024 às 09:50
Agradeço as ironias das entrelinhas!
É ótimo ver que hoje temos uma boa representação nesse Sindicato
Consideração final do consumidor
02/02/2024 às 09:52
Sem comentários sobre esse Sindicato eu enquanto artista sinto vergonha de ser representado pelo tal SATED
Sigo a vida fazendo o que sei fazer de melhor.....
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
02/02/2024 às 10:40
Prezado Kako,
Mais uma vez, acredito não ter havido um bom entendimento da resposta, de sua parte. Não houve nenhuma ironia na resposta. Mais uma vez, tentamos ser claros e objetivos.
Quanto à representatividade, ******* que o SATED-SP é conduzido por Artistas e Técnicos que disponibilizam parte do seu tempo, para auxiliar a Categoria, dentro do que é possível. A melhor forma de mudar as coisas com as quais não concorda é participar, doando também parte do seu tempo para o Sindicato.
Espero ter ajudado.
Att.
Joca Sanches
Diretoria do SATED-SP
Consideração final da empresa
02/02/2024 às 11:28
Infelizmente, o trabalhador entende como resolvida o atendimento à sua solicitação, o que não se fez possível, haja vista o mesmo não apresentar as comprovações necessárias.
Mais uma vez, o SATED-SP estabelece as suas regras baseado na legislação vigente e, como explicitado, no art. 3o., da Lei de introdução as Normas do Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Adicionalmente, ao contrário do que foi alegado, todos os questionamentos foram respondidos, talvez não na velocidade com o que o trabalhador gostaria, haja vista a necessidade de uma avaliação cuidadosa da situação.
De toda forma, o SATED-SP continua à disposição de todos os trabalhadores do Setor, para o apoio possível à Categoria.
Att.
Joca Sanches
Diretoria do SATED-SP