Contrato com cláusulas abusivas e contraditórias: diz não ser seguro, mas usa termos de seguro para negar cobertura. Multa de 50% para cancelamento.

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Londrina - PR

28/07/2026 às 11:35

ID: 255022371

Venho aqui para alertar outros consumidores sobre as cláusulas abusivas e contraditórias do contrato da Sattrack, baseado no contrato e nas respostas que a própria empresa deu.

1. CONTRADIÇÃO CENTRAL: O CONTRATO DIZ QUE NÃO É SEGURO, MAS AGE COMO UM

A Cláusula 1, único do contrato afirma expressamente: 'O presente contrato não possui natureza securitária, mas de prestação de serviços.'

No entanto, a Sattrack:
- Cobra mensalidade (prêmio);
- Assume riscos de terceiros (indenização por furto/[Editado pelo Reclame Aqui] e conserto em acidente);
- Utilizou o termo 'agravamento de risco' (art. 768 do Código Civil) conceito EXCLUSIVO do Direito de Seguros para negar cobertura do meu veículo;
- Confirmou, por escrito, que 'assume riscos importantes desde o início' e que 'pagaria normalmente o que precisar'.

Ou seja: na hora de cobrar a mensalidade, dizem que não é seguro. Na hora de negar cobertura, usam conceitos de seguro. Isso é uma contradição deliberada que prejudica o consumidor.

2. MULTA DE 50% PARA CANCELAMENTO ANTECIPADO (Cláusula 21, 4)

O contrato prevê multa de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente em caso de rescisão antecipada.

Isso é ABUSIVO, pois:
- O Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV e 1, III) veda cláusulas excessivamente onerosas;
- O art. 413 do Código Civil permite a redução da multa se for manifestamente excessiva;
- A jurisprudência (TJPR, TJDFT) já reduziu multas de 50% para 10%-20%.

A própria Sattrack admitiu que a multa é 'negociável' o que confirma que não há critério objetivo.

3. CLÁUSULA DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE (Cláusula 16)

O contrato diz que a Sattrack não se responsabiliza por danos causados pela instalação do rastreador o que viola o CDC, art. 25, 1 e art. 51, I.

4. CITAÇÃO POR ENDEREÇO ANTIGO (Cláusula 18, único)

O contrato prevê citação judicial mesmo se o consumidor mudar de endereço o que viola o CPC e o CDC.

5. FORO DE LONDRINA/PR (Cláusula 36)

O contrato obriga o consumidor a litigar em Londrina, violando o CDC, art. 101, I (foro do domicílio do consumidor).

6. DEPRECIAÇÃO DE 5% SEMESTRAL (Requerimento)

O valor do benefício é depreciado em 5% a cada 6 meses o que é excessivo e abusivo.

7. MULTA POR 'ALARME FALSO' (Cláusula 29)

O contrato cobra multa do consumidor se a Sattrack considerar a notificação como 'alarme falso' conceito subjetivo que permite punir o consumidor.

8. EXCLUSÃO DE DANOS A PARENTES (Cláusula 7, 8, 'p')

O contrato exclui cobertura para danos causados a parentes (incluindo primos e tios) cláusula discriminatória e abusiva.

9. ACEITAÇÃO PRÉVIA DA ANÁLISE DA EMPRESA (Cláusula 7, 17, I)

O consumidor concorda previamente com o resultado da análise da Sattrack renúncia ao contraditório.

Conclusão:

A Sattrack usa um contrato cheio de cláusulas abusivas e contraditórias para se beneficiar às custas do consumidor. Na hora de cobrar, é 'prestação de serviços'. Na hora de negar, usam 'agravamento de risco' (direito de seguros).

Solicito a revisão das cláusulas abusivas e a adequação do contrato à legislação brasileira.
Por aqui no reclame aqui, solicito a explicação de cada cláusula que citei, e por que elas não seguem as devidas leis.

Pesquise antes de contratar.

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