Defeito em veículo Renault Captur e não cumprimento do prazo para solução

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Porto Alegre - RS

29/12/2025 às 17:00

ID: 236147253

Conforme amplamente documentado, via e-mail, bem como WhatsApp, o defeito no veículo Renault Captur Intense 2.0 Placa ***** foi formalmente comunicado em 19/11/2025, data a partir da qual iniciou-se a contagem do prazo legal de 30 (trinta) dias, previsto no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, para saneamento do vício.

O referido prazo transcorreu integralmente sem solução definitiva, sendo certo que:

houve múltiplas tentativas de reparo;

ocorreu, inclusive, reparo integral da caixa de câmbio;

o veículo voltou a apresentar falhas graves, inclusive com risco concreto à segurança, mesmo após a última intervenção.

A alegação de nova necessidade de reparo, com previsão futura para janeiro, não reabre nem suspende o prazo legal já esgotado, tampouco autoriza o fornecedor a impor novas tentativas de conserto, sobretudo diante de vício grave, reiterado e essencial, que compromete a segurança do produto.

Nos termos do art. 18, 1, incisos I a III, do CDC, esgotado o prazo legal, a escolha entre:

substituição do produto,

restituição do valor pago,

ou abatimento proporcional,

PASSA A SER EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, não dependendo de autorização da loja.

Assim, a negativa apresentada caracteriza descumprimento direto da legislação consumerista, bem como prática abusiva, nos termos do art. 39 do CDC.

Diante disso, REITERO FORMALMENTE a opção pela SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO, concedendo prazo final para manifestação formal da diretoria, sob pena de adoção imediata das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo Procon e ação judicial, com pedido de tutela, diante do risco à segurança.

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Resposta da empresa

19/01/2026 às 08:35

Prezado cliente,

Sentimos muito pela sua insatisfação. O veículo passou por nova avaliação técnica e o problema foi devidamente corrigido.

Como forma de assegurar total tranquilidade, foi realizado um acordo para ampliação do prazo de garantia, garantindo cobertura adicional e mitigando qualquer risco futuro.

A solução foi apresentada e aceita pelo cliente, encerrando a demanda de forma satisfatória.

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