Cliente relata perseguição, monitoramento abusivo e constrangimento por funcionários em lojas Savegnago

Em réplica
Barretos - SP
31/05/2026 às 11:13
ID: 250157985
Título da Reclamação: Perseguição, monitoramento abusivo e constrangimento de cliente por funcionários da rede
Texto da Reclamação:
Gostaria de registrar minha profunda indignação e constrangimento com o tratamento que venho recebendo nas unidades da rede Savegnago em Barretos/SP, em especial na loja da Av. 43, mas também com reflexos nas unidades do Shopping Barretos, da Av. Engenheiro Necker de Camargo (Av. 7) e no supermercado Paulistão.
Costumo frequentar as lojas para pesquisar e fiscalizar preços e prazos de validade de produtos, um direito básico de qualquer consumidor. No entanto, passei a ser alvo de um monitoramento tático, ostensivo e completamente intimidador por parte da equipe de segurança e supervisão das lojas.
No último dia *****, por volta das 12h35, na unidade da Av. 43, percebi que estava sendo seguido de forma insustentável pelo supervisor da loja. Ao me dirigir a ele na área da padaria para esclarecer que era apenas um cliente, a supervisora da segurança se aproximou imediatamente para dar cobertura a ele. Não bastasse isso, ambos me perseguiram até a fila dos caixas de autoatendimento, me obrigando a mudar de fila pelo tamanho constrangimento. Na saída, ainda fui encarado de forma fixa e intimidadora pela supervisora e pelo segurança da portaria.
Dois dias depois, em *****, por volta das 11h50, retornei à mesma loja da Av. 43 e a situação se repetiu. A chefe da segurança passou a me monitorar à distância e, ao perceber que eu havia notado, sustentou um olhar fixo e ameaçador. Poucos corredores adiante, ela se posicionou novamente para continuar a perseguição.
Essa conduta não é um fato isolado, mas sim uma prática sistêmica e abusiva que fere o artigo VI do CDC que a rede adota contra a minha pessoa nas filiais da cidade. É inadmissível que um cidadão seja tratado como suspeito ou perseguido dentro de um estabelecimento comercial apenas por exercer seu papel de consumidor atento.
Exijo um posicionamento formal da diretoria do Grupo Savegnago, o fim imediato dessa perseguição infundada por parte das equipes de segurança/supervisão e o devido respeito que qualquer cliente merece. As imagens do circuito interno de TV (CFTV) das datas mencionadas comprovam perfeitamente o alegado. Ficou insustentável frequentar as lojas de vocês dessa forma. Nem as redes mult nacionais agem assim dessa forma, que o Savegnago age sendo apenas uma empresa do interior. Não viso indenização, mas o retreinamento da equipe. Medidas perante a lei serão tomadas.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 08:16
Prezado José Guilherme,
Pedimos desculpas pelo ocorrido.!
Estamos direcionando seu registro para a área responsável e pedimos que aguarde nosso retorno com um posicionamento.
O Nº de seu ticket de atendimento é ***** , vamos acompanhar sua solicitação;
Atenciosamente,
Central de Relacionamento Grupo Savegnago.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 12:57
Abaixo está o texto estrito da réplica, contendo apenas a narrativa dos fatos, a fundamentação jurídica e os pedidos direcionados ao PROCON, sem cabeçalhos, dados pessoais ou lacunas de preenchimento.
Em réplica à defesa apresentada pela empresa Savegnago Supermercados Ltda., expõem-se os fatos detalhados e reitera-se a necessidade de prosseguimento da presente reclamação:
Ao contrário do que alega a empresa sobre supostas "percepções subjetivas", o constrangimento ilegal e a vigilância ostensiva ocorreram de forma concreta e reiterada na unidade da Av. 43, em Barretos/SP, conforme os registros exatos descritos a seguir:
1. Do Histórico dos Fatos
Primeiro Evento Dia 10/05/2026, às 12:35:36: Enquanto realizava minhas compras, percebi que estava sendo monitorado de forma insustentável pelo supervisor da loja. Sentindo-me acuado e constrangedoramente vigiado, dirigi-me até ele que estava posicionado no balcão da padaria para esclarecer que eu era apenas um cliente fiscalizando preços e prazos de validade. Assim que iniciei o diálogo, a funcionária que aparentava ser a supervisora da segurança aproximou-se imediatamente, postando-se ao lado dele em clara postura de intimidação e cobertura. Após retirar os itens na padaria, dirigi-me aos caixas de autoatendimento. Ambos os funcionários me seguiram até a fila. Profundamente constrangedor com a perseguição, fui obrigado a migrar para outro caixa. Na saída, fui encarado de forma fixa e intimidadora pela supervisora e pelo segurança da portaria. Acuado, cheguei a parar cogitando pedir explicações, mas desisti por vergonha e receio, retirando-me do local.
Segundo Evento Dia 12/05/2026, às 11:54:17: Ao retornar à mesma unidade (Av. 43) para compras alimentícias, fui novamente submetido à vigilância direcionada. A funcionária que aparentava ser a chefe da segurança observava-me à distância. Ao notar o monitoramento, sustentei o olhar; ela manteve o encaramento fixo por alguns instantes antes de abaixar a cabeça e seguir em frente. Apenas dois corredores adiante, encontrei-a novamente posicionada à distância, mantendo a conduta de perseguição e intimidação.
2. Do Caráter Sistêmico da Prática Comercial Abusiva
Ressalta-se que esta abordagem humilhante e desproporcional não se limita a um fato isolado na unidade da Av. 43. Trata-se de uma conduta sistêmica da rede, a qual vem ocorrendo de maneira reiterada nas demais filiais desta comarca, especificamente:
Na unidade do Shopping Barretos;
Na unidade da Avenida Engenheiro Necker de Camargo (Avenida 7);
No supermercado Paulistão, estabelecimento que integra o mesmo grupo econômico/rede Savegnago (ainda que opere sob outra razão social).
3. Dos Fundamentos Jurídicos e do Pedido de Inversão do Ônus da Prova
Diante da genérica alegação do fornecedor de que "não há indícios mínimos de prova", invoca-se formalmente o Artigo 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Inversão do Ônus da Prova), haja vista a manifesta hipossuficiênciacnica do consumidor frente à robusta estrutura da empresa.
Sendo o supermercado o detentor exclusivo do sistema de monitoramento interno, solicita-se que este órgão determine à empresa a preservação e a apresentação imediata das imagens do circuito interno de TV (CFTV) dos seguintes locais e horários da unidade da Av. 43:
Áreas da Padaria, Caixas Expressos e Portaria: No dia 10/05/2026, a partir das 12:35:36, para comprovar o monitoramento na padaria, a aproximação em tom de ameaça da supervisora, o acompanhamento tático até os caixas e o encaramento intimidador na saída.
Corredores da Loja: No dia 12/05/2026, a partir das 11:54:17, para comprovar o encaramento por parte da chefe de segurança e seu deslocamento estratégico pelos corredores para continuidade da perseguição.
A recusa, a omissão ou a alegação de "ausência" de tais imagens por parte da empresa deve ser interpretada como presunção de veracidade dos fatos aqui narrados, nos termos do direito consumerista.
4. Dos Pedidos
Ante o exposto, requer-se:
O recebimento e juntada desta réplica;
A notificação da empresa para que colacione aos autos os registros de CFTV acima especificados;
A aplicação das sanções administrativas cabíveis à empresa Savegnago Supermercados Ltda. por violação frontal aos artigos 6 e 39 do CDC (prática abusiva e violação à dignidade do consumidor).
Termos em que se pede deferimento.
Réplica da empresa
03/06/2026 às 13:20
Olá José Guilherme!
Verificamos que recebeu atendimento referente a sua solicitação Caso *****
Caso precise de auxílio ou ainda tenha alguma dúvida estamos a disposição.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento Grupo Savegnago.