Reclamação sobre Vícios de Fabricação e Falha na Solução do Problema em Citroën Aircross C3

Em réplica
São Paulo - SP
20/04/2026 às 19:08
ID: 246540181
Venho por meio desta formalizar minha insatisfação com a Citroën e a concessionária Savol Merci LTDA-SA em razão dos recorrentes vícios de fabricação apresentados no veículo Citroën Aircross C3, adquirido zero km em outubro/2024, conforme Nota Fiscal n 000.047.111.Desde a aquisição, o veículo apresenta diversos vícios de qualidade que comprometem sua funcionalidade e segurança, dentre eles: falha no piloto automático, que se desliga sozinho durante o uso, gerando risco de acidente; problemas na conexão sem fio da multimídia, que não realiza o espelhamento do celular sem uso de cabo; e falhas no sistema de travamento das portas, que por vezes não funciona, exigindo acionamento manual.Tais problemas foram reiteradamente relatados em todas as ocasiões em que o veículo foi encaminhado à concessionária, inclusive em atendimentos de recall, sem que houvesse solução definitiva. Seguem os registros de atendimento:07/02/2025 OS n ***** 22/09/2025 OS n ***** 14/10/2025 OS n ***** 18/10/2025 OS n ***** 09/03/2026 OS n ***** (veículo permaneceu por mais de 38 dias corridos na concessionária, além dos períodos anteriores, sendo devolvido em 17/04/2026) Ressalta-se que, em 19/04/2026, ao testar o veículo, constatou-se que o problema no piloto automático persiste. O fato foi registrado em vídeo e comunicado à concessionária em 20/04/2026, sem solução até o momento.Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, sendo concedido o prazo máximo de 30 dias para a solução do problema. No presente caso, além do prazo legal ter sido amplamente ultrapassado, restou evidente a incapacidade de reparo definitivo, mesmo após diversas tentativas.Diante disso, considerando a reincidência dos defeitos, o comprometimento da segurança do veículo e a não resolução dentro do prazo legal, notifico formalmente a Citroën e a concessionária para que cumpram o disposto no artigo 18, 1, do CDC, optando pela restituição integral do valor pago pelo veículo, devidamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.Destaco que a negativa apresentada pelo SAC da Citroën, ao afirmar que não realiza trocas ou ressarcimentos diante da possibilidade de reparo, contraria diretamente o que dispõe a legislação consumerista, especialmente diante da não solução do vício no prazo legal e da reiterada falha na prestação do serviço.Fico no aguardo da resolução imediata deste problema.Atenciosamente,
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 13:58
Prezado Sr. Ralf,
Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer que a concessionária realizou todos os atendimentos necessários ao veículo, conforme registros mencionados, sempre seguindo os padrões técnicos da fabricante e prezando pela qualidade e segurança.
No último atendimento, concluído em 17/04/2026, o veículo foi devidamente entregue após criteriosa análise técnica, não sendo identificadas as falhas apontadas. Ainda assim, após novo contato informando a persistência de falhas, foi realizado novo agendamento em 20/04/2026, ocasião em que o veículo passou por nova avaliação.
Foram realizados testes de rodagem com acompanhamento de técnico especializado, com a presença do senhor, incluindo percurso de 150 km, sem constatação das falhas relatadas, especialmente quanto ao funcionamento do piloto automático.
Destacamos que, até o momento, não foi possível reproduzir tecnicamente os apontamentos em ambiente de oficina após a finalização do reparo, o que indica a ausência de falha ativa nas condições testadas. Ainda assim, a concessionária permanece atuando de forma diligente e à disposição para novas verificações.
Quanto à alegação de aplicação do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, cabe esclarecer que não restou configurada a impossibilidade de reparo, tampouco a caracterização de vício insanável, uma vez que o veículo foi devidamente atendido, e testado, estando em condições normais de uso conforme verificado tecnicamente.
De toda forma, visando a plena satisfação do cliente e reforçando o compromisso com a transparência e qualidade no atendimento, permanecemos à disposição para uma nova reavaliação do veículo e, de forma preventiva, já estamos adotando medidas adicionais, inclusive com substituição de componentes, a fim de eliminar qualquer eventual inconsistência, ainda que não reproduzida nos testes realizados.
Reiteramos nosso compromisso e seguimos acompanhando o seu caso até sua completa finalização.
Atenciosamente,
Equipe de qualidade Savol Citroen .
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 19:17
Na última visita a Savol eles fizerão a substituição do sensor que fica na parte traseira do pedal do acelerador.
No dia 04.06.2026 fizemos o teste e após 70km percorridos o piloto automatico desativou conforme problema relatado inicialmente, o android auto e o travamento do veículo continuam com defeito.
Passei as informações dos defeitos que não foram sanados a concessionária Savol após o retorno dos testes.
Eles não deram nenhuma atenção e nenhuma tratativa para uma possível investigação para encontrarem o defeito.
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 16:09
O veículo novamente foi para a Concessionária!
Corrigiram o encaixe do parachoque.
A multimidia evo sistema de alarme e travamento foi resetada.
Com relação ao piloto automático foi feito testes de rodagem e análise com scaneer e nada foi encontrado e nos testes de rodagem não apresentou defeitos.
Infelizmente a questão do piloto automático não foi resolvida, pois os testes foram feitos conforme as outras vezes que o carro permaneceu na concessionária, e desta vez nenhum componente foi substituído.
Infelizmente a concessionária só irá investigar a caso mais detalhadamente se o defeito ocorrer na presença do piloto de testes, não levando em consideração as evidências que eu já apresentei através de vídeos!
Réplica da empresa
23/06/2026 às 17:30
Prezado Sr. Ralf,
Em resposta à manifestação recebida, referente ao veículo Citroën C3 Aircross Shine, nos termos que passam a expor, na qual relata a ocorrência de supostos vícios recorrentes no veículo adquirido, requerendo a sua substituição integral sob a alegação de falha na prestação do serviço.
Inicialmente há que se dizer que a SAVOL MERCI VEÍCULOS LTDA. reafirma seu compromisso com a excelência no atendimento e a satisfação de seus clientes. A empresa atua em estrita observância às diretrizes técnicas e operacionais da montadora STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. (CNPJ n *****), buscando sempre a melhor e mais célere resolução para as questões apresentadas. Contudo, cumpre rechaçar veementemente as alegações constantes em sua manifestação, por estarem em absoluta dissonância com a realidade fática e técnica documentada por esta concessionária.
I. CRONOLOGIA FACTUAL DOCUMENTADA
Quanto a alegação que em 14/10/2025, houve ordem de serviço para atualização de software e, na mesma data, foram apontados novamente problemas no piloto automático. Foi realizada a primeira revisão de 1.000 km, ocasião em que o veículo permaneceu na concessionária até 24/10/2025, deixando o consumidor sem carro. Após a devolução, no entanto, os problemas persistiram e que aproximadamente um mês depois, em 26/10/2024, começaram a surgir diversos problemas como falhas na multimídia, no piloto automático e peças da lataria deslocadas, tendo entrado em contato com a concessionária na ocasião, tal informação deve ser rechaçada, pois não há em nossos registros qualquer passagem do NOTIFICANTE no nosso estabelecimento nesse período.
As reclamações do NOTIFICANTE referente a multimídia e piloto automático, as ocorrências relatadas ou foram corrigidas, ou são decorrentes do uso equivocado do NOTIFICANTE do veículo, não sendo considerado qualquer vício no produtos, como faz demonstrar as ordens de serviços em anexo.
Com relação ao histórico de atendimentos do veículo de Vossa Senhoria, cumpre-nos detalhar a cronologia dos fatos para a correta elucidação do caso, demonstrando que em nenhum momento houve falha na prestação do serviço ou negligência por parte desta concessionária:
1. Ordem de Serviço n ***** (07/02/2025)
A primeira passagem do NOTIFICANTE ao estabelecimento da NOTIFICADA se deu em 07/02/2025, onde foi realizada intervenções referente a para-choque, porta traseira, com reclamações quanto a multimídia e piloto automático. Pois bem, o veículo foi verificado, e resolvidos os itens 1 e 2 da referida ordem de serviço e não foi constatado qualquer problema no sistema multimídia e piloto automático, como já relatado na resposta a notificação anterior enviada, no sentido de que o que havia eram problemas no uso pelo cliente. Segue em anexo a ordem de serviço.
2. Ordem de Serviço n ***** (22/09/2025)
A segunda passagem do NOTIFICANTE ao estabelecimento da NOTIFICADA se deu em 22/09/2025, onde foi realizada somente campanha da montadora do Radiador de ar quente, sendo devolvido na mesma data ao NOTIFICANTE.
3. Ordem de Serviço n ***** (14/10/2025)
A terceira passagem do NOTIFICANTE ao estabelecimento da NOTIFICADA se deu em 14/10/2025, onde houve reclamações quanto ao sistema de piloto automático. Realizado a revisão (OS *****) - referente ao reclame do piloto foi realizado na (OS *****) após vários testes e diagnostico e não apresentado o defeito nenhum momento onde, por precaução, foi aberto no dia 20/10 a DID ***** na montadora solicitando orientação segue abaixo a orientação e não apresentando defeito restituir o veículo ao cliente. O que se constatou foi o uso inadequado do sistema pelo NOTIFICANTE.
4. Ordem de Serviço n ***** (09/03/2026)
Na data de 09 de março de 2026, o NOTIFICANTE relatou falhas intermitentes no piloto automático, na conexão multimídia e no sistema de travamento. Após testes exaustivos em nossa oficina, nenhuma das falhas foi reproduzida. Mesmo assim, por precaução e seguindo orientação técnica da montadora Stellantis, foi solicitada a substituição do módulo de comandos do volante, serviço realizado em garantia e sem custos ao consumidor. Este procedimento demonstra a boa-fé e o empenho desta concessionária em resolver qualquer possível intercorrência, ainda que não constatada tecnicamente. Como não foi apresentado o defeito na oficina referente ao reclame do cliente foi aberto novamente a DID ***** na montadora para solicitar orientação. Mesmo não apresentando defeito e não gravado no veículo a montadora solicitou que substituição o modulo de comandos. Serviço realizado em garantia.
5. Ordem de Serviço n ***** (20/04/2026)
O NOTIFICANTE retornou à concessionária relatando a persistência da falha no piloto automático. Na mesma data, nosso técnico realizou um teste de rodagem juntamente com o cliente, por aproximadamente 1 hora e em um percurso de 140 quilômetros. Durante todo o trajeto, em condições variadas de trânsito e velocidade, a falha relatada não se manifestou. O cliente retirou o veículo ciente da situação, comprometendo-se a gravar um vídeo caso o defeito ocorresse novamente. Este teste de longa duração é prova inequívoca de que o veículo opera dentro dos parâmetros normais.
6. Contato via WhatsApp (05/06/2026)
Deve-se esclarecer que o NOTIFICANTE enviou um vídeo alegando que o piloto automático havia falhado durante uma viagem por mensagem enviada a gestora da marca que forneceu o contato ao NOTIFICANTE. Ao analisar rigorosamente a gravação, nossa equipe técnica constatou que o uso do sistema estava em desacordo com as condições técnicas de funcionamento, especificamente pelo acionamento do pedal de freio. O cliente foi orientado sobre o correto funcionamento do sistema e, durante a conversa, confirmou que realizava uma manobra incompatível com o uso do piloto automático. Posteriormente, o próprio cliente informou que o problema não voltou a ocorrer no restante da viagem. Este episódio é particularmente relevante, pois demonstra que as alegadas falhas decorrem de uso inadequado do veículo, não de vício de fabricação.
Assim na análise do vídeo enviado pelo CLIENTE, a gestora informou ao NOTIFICANTE que a forma como o teste estava sendo realizado não estava de acordo com as condições necessárias para o funcionamento do piloto automático. O NOTIFICANTE já tinha ciência de que, para o correto funcionamento do sistema, não poderia haver acionamento do pedal de freio. Essa orientação foi reforçada por meio de mensagem de áudio enviada ao cliente.
Durante a conversa, o próprio NOTIFICANTE confirmou que, naquele momento, estava realizando uma manobra em que realmente o piloto automático não funcionaria. Ele também informou que acreditava ter gravado o defeito quando o sistema estava sendo utilizado corretamente, mas que, ao retornar da viagem, tentaria registrar novamente a ocorrência em vídeo.
Após retornar da viagem, o NOTIFICANTE entrou em contato novamente via WhatsApp relatando que o problema não havia mais se apresentado.
Ainda no dia 08/06, o NOTIFICANTE enviou a gestora vídeo informando que a trava das portas não estava funcionando. Ao analisar o vídeo, verificamos que uma das portas estava sinalizando como aberta, condição que impede o funcionamento correto da trava. Mesmo assim, foi oferecida ao cliente a possibilidade de trazer o veículo para uma avaliação, caso desejasse verificar a existência de algum problema.
Além disso, o cliente relatou que a central multimídia não estava funcionando adequadamente quando conectada ao celular de sua esposa.
O NOTIFICANTE solicitou a busca do veículo, pois não conseguia entregá-lo durante nosso horário comercial, estando disponível apenas após as 18h. Por esse motivo, no dia 15/06/2026, nosso técnico foi até o local para retirar o veículo. O veículo foi entregue pela esposa do NOTIFICANTE, que repassou a chave ao nosso técnico. Ao chegar à oficina, foi realizada a abertura da Ordem de Serviço n *****, na qual foram registrados os relatos informados pelo NOTIFICANTE por ligação telefônica e WhatsApp.
Durante o checklist, foram realizados testes no sistema de travamento das portas e na central multimídia, não sendo constatada qualquer irregularidade em ambos os sistemas.
Posteriormente, nosso técnico realizou um teste de rodagem em via expressa para verificar o funcionamento do piloto automático. Durante todo o percurso, o sistema operou normalmente, sem apresentar falhas.
Todos os testes executados foram gravados e enviados ao NOTIFICANTE para seu conhecimento e acompanhamento.
Assim, no contato de 08/06/2026 onde o NOTIFICANTE relatou uma falha no travamento das portas ficou constatado que a análise técnica do vídeo enviado mostrou que o sistema de segurança indicava uma das portas como "aberta", condição que, por medida de proteção, impede o travamento automático.
Trata-se de funcionamento correto do veículo, não de defeito. Ainda assim, foi oferecida a possibilidade de trazer o veículo para nova verificação, demonstrando nossa disposição em atender.
Diante do exposto, é inequívoco que a SAVOL MERCI VEÍCULOS LTDA., em conjunto com a montadora Stellantis, prestou toda a assistência necessária, realizando múltiplos testes diagnósticos, substituições preventivas de peças e, inclusive, disponibilizando um técnico para retirar o veículo na residência do cliente e realizar testes de rodagem em conjunto. Em nenhuma das avaliações técnicas recentes, os supostos vícios foram constatados, indicando o perfeito estado de funcionamento do veículo.
O artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, invocado em sua notificação, condiciona a substituição do produto à existência de vício de qualidade não sanado no prazo legal de 30 dias. No presente caso, os laudos técnicos demonstram inequivocamente a inexistência de vício de fabricação, tratando-se de falhas não reprodutíveis tecnicamente e, em episódios documentados, decorrentes da inobservância das condições ideais de uso dos sistemas eletrônicos do veículo.
De se ver que julgados sobre a matéria reconhece que a substituição do bem é medida extrema, cabível apenas quando o defeito compromete a funcionalidade essencial do produto de forma irreparável ou quando há reiterada ineficiência nos reparos que ultrapasse os limites do razoável. No presente caso, não há qualquer constatação técnica de defeito, tampouco falha na prestação do serviço de manutenção.
Reiteramos que o atendimento sempre esteve dentro dos trâmites legais, sem extrapolação de prazos e com a oferta de soluções que vão além das obrigações contratuais, como a substituição de peças por mera liberalidade, a disponibilização de veículo reserva em momento anterior e a retirada do automóvel na residência do cliente.
Assim, não havendo vício comprovado e não sanado no prazo legal, é juridicamente impossível o acolhimento do pleito de substituição integral do veículo, o qual resta formalmente RECHAÇADO. O pedido de substituição configura tentativa de enriquecimento sem causa, não encontrando respaldo na legislação consumerista.
A Savol Merci Veículos Ltda, respeita integralmente o direito de reclamação, direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Contudo, adverte que o exercício de tais direitos não é absoluto e encontra limites no ordenamento jurídico, principalmente pela reiteração de reclamações sem fundamento.
Reforçamos ainda que as manifestações registradas em outros canais de atendimento, referentes aos mesmos apontamentos, também foram devidamente analisadas e esclarecidas. A NOTIFICADA reserva-se o direito de contestar informações que não correspondam aos fatos apurados e tecnicamente documentados, uma vez que não pode ser responsabilizada por ocorrências decorrentes da utilização inadequada do veículo. Nesse sentido, recomenda-se a consulta ao manual do proprietário, que contém as orientações necessárias para a correta utilização dos sistemas e funcionalidades mencionados..
Nesse contexto, a empresa ressalta que o exercício de qualquer direito deve ocorrer em conformidade com os princípios da boa-fé e com os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, nos termos do artigo 187 do Código Civil. Assim, caso ocorram manifestações ou condutas que venham a causar prejuízos à imagem, à reputação ou às atividades da concessionária, a SAVOL reserva-se o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis para a defesa de seus direitos e a reparação de eventuais danos, na forma da legislação vigente.
O veículo encontra-se em perfeitas condições de uso e segurança. Permanecemos à inteira disposição para o diálogo construtivo, acreditando que a via administrativa e amigável, pautada pela boa-fé e pela veracidade dos fatos, é o melhor caminho para a resolução de conflitos.
Certos de vossa compreensão, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Equipe de qualidade Savol.
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 19:26
Infeli<0xC3><0xA7>elizmente n<0xC3><0xA3>o foi resolvido os problemas do carro!