Vícios de Fabricação Recorrentes no Citroën Aircross C3: Falhas no Piloto Automático, Multimídia e Travamento de Portas - Solicitação de Restituição Integral

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

20/04/2026 às 18:22

ID: 246536301

Venho por meio desta formalizar minha insatisfação com a Citroën e a concessionária Savol Merci LTDA-SA em razão dos recorrentes vícios de fabricação apresentados no veículo Citroën Aircross C3, adquirido zero km em outubro/2024, conforme Nota Fiscal n *****.Desde a aquisição, o veículo apresenta diversos vícios de qualidade que comprometem sua funcionalidade e segurança, dentre eles: falha no piloto automático, que se desliga sozinho durante o uso, gerando risco de acidente; problemas na conexão sem fio da multimídia, que não realiza o espelhamento do celular sem uso de cabo; e falhas no sistema de travamento das portas, que por vezes não funciona, exigindo acionamento manual.Tais problemas foram reiteradamente relatados em todas as ocasiões em que o veículo foi encaminhado à concessionária, inclusive em atendimentos de recall, sem que houvesse solução definitiva. Seguem os registros de atendimento: 07/02/2025 OS n ***** 22/09/2025 OS n ***** 14/10/2025 OS n ***** 18/10/2025 OS n ***** 09/03/2026 OS n ***** (veículo permaneceu por mais de 38 dias corridos na concessionária, além dos períodos anteriores, sendo devolvido em 17/04/2026) Ressalta-se que, em 19/04/2026, ao testar o veículo, constatou-se que o problema no piloto automático persiste. O fato foi registrado em vídeo e comunicado à concessionária em 20/04/2026, sem solução até o momento.Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, sendo concedido o prazo máximo de 30 dias para a solução do problema. No presente caso, além do prazo legal ter sido amplamente ultrapassado, restou evidente a incapacidade de reparo definitivo, mesmo após diversas tentativas.Diante disso, considerando a reincidência dos defeitos, o comprometimento da segurança do veículo e a não resolução dentro do prazo legal, notifico formalmente a Citroën e a concessionária para que cumpram o disposto no artigo 18, 1, do CDC, optando pela restituição integral do valor pago pelo veículo, devidamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.Destaco que a negativa apresentada pelo SAC da Citroën, ao afirmar que não realiza trocas ou ressarcimentos diante da possibilidade de reparo, contraria diretamente o que dispõe a legislação consumerista, especialmente diante da não solução do vício no prazo legal e da reiterada falha na prestação do serviço.Fico no aguardo da resolução imediata deste problema.Atenciosamente,

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 14:01

Prezada Sra. Daniela,

Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer que a concessionária realizou todos os atendimentos necessários ao veículo, conforme registros mencionados, sempre seguindo os padrões técnicos da fabricante e prezando pela qualidade e segurança.

No último atendimento, concluído em 17/04/2026, o veículo foi devidamente entregue após criteriosa análise técnica, não sendo identificadas as falhas apontadas. Ainda assim, após novo contato informando a persistência de falhas, foi realizado novo agendamento em 20/04/2026, ocasião em que o veículo passou por nova avaliação.

Foram realizados testes de rodagem com acompanhamento de técnico especializado, com a presença do Sr. Ralf, incluindo percurso de 150 km, sem constatação das falhas relatadas, especialmente quanto ao funcionamento do piloto automático.

Destacamos que, até o momento, não foi possível reproduzir tecnicamente os apontamentos em ambiente de oficina após a finalização do reparo, o que indica a ausência de falha ativa nas condições testadas. Ainda assim, a concessionária permanece atuando de forma diligente e à disposição para novas verificações.
Quanto à alegação de aplicação do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, cabe esclarecer que não restou configurada a impossibilidade de reparo, tampouco a caracterização de vício insanável, uma vez que o veículo foi devidamente atendido, e testado, estando em condições normais de uso conforme verificado tecnicamente.

De toda forma, visando a plena satisfação do cliente e reforçando o compromisso com a transparência e qualidade no atendimento, permanecemos à disposição para uma nova reavaliação do veículo e, de forma preventiva, já estamos adotando medidas adicionais, inclusive com substituição de componentes, a fim de eliminar qualquer eventual inconsistência, ainda que não reproduzida nos testes realizados.

Reiteramos nosso compromisso e seguimos acompanhando o seu caso até sua completa finalização.

Atenciosamente,
Equipe de qualidade Savol Citroen.

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 14:15

Mensagem: Vocês fizeram o teste que não apresentou o problema para vcs mas para nós sim. Temos os vídeos que comprovam a falha do piloto. Acontece que vcs não querem arcar com as responsabilidades e muito menos cumprir com o código do consumidor mencionado acima. Como sempre vcs querem empurrar o problema pro cliente, não sendo capazes de assumir o problema de vício que desde 2024 estamos enfrentando. Vcs não podem dar como concluído sendo que o carro vai voltar amanhã novamente pra concessionária.

Consideração final do consumidor

23/04/2026 às 14:34

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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