Agressão verbal é falta de resolução de problemas com carro zero km FastBack

Não resolvido
São Bernardo do Campo - SP
28/07/2026 às 12:13
ID: 255027005
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À
Savol Veículos Ltda. Unidade Fiat São Bernardo do Campo
CNPJ: *****
Av. Senador Vergueiro, 2348 Anchieta São Bernardo do Campo/SP CEP 09600-004
C/C:
Fiat Automóveis S.A. / Stellantis Brasil Ltda.
NOTIFICANTE
*****
CPF: *****
RG: *****
Endereço: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
Assunto: Descumprimento do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, vícios de fabricação, falha na prestação dos serviços, tratamento desrespeitoso ao consumidor e exigência de restituição integral do valor pago.
Prezados,
Adquiri um Fiat Fastback zero quilômetro, placa BPS2D32, acreditando na qualidade da marca Fiat e na confiança da rede autorizada Savol. Entretanto, com menos de 15 (quinze) dias de uso, o veículo já começou a apresentar defeitos graves, incompatíveis com um veículo novo.
Desde então, em aproximadamente três meses de aquisição, o automóvel já foi encaminhado três vezes para assistência técnica, sem que os vícios fossem definitivamente sanados.
Os problemas apresentados incluem, entre outros:
* problemas estruturais inicialmente identificados no teto e, posteriormente, também no chassi;
* consumo excessivo de combustível;
* direção puxando constantemente para um dos lados;
* diversos barulhos e rangidos internos;
* falhas recorrentes que comprometem a segurança, a confiabilidade e o uso normal do veículo.
Mesmo após sucessivas tentativas de reparo, os defeitos persistiram.
Além da ausência de solução técnica, durante o atendimento prestado pela Savol São Bernardo, fui submetida a agressões verbais e tratamento completamente incompatível com o respeito devido ao consumidor, fato que motivou o registro de Boletim de Ocorrência.
Diante da perda de confiança na concessionária Savol, o veículo precisou ser encaminhado para outra concessionária autorizada da rede Fiat, a Sinal Veículos, onde permanece há mais de 30 (trinta) dias, sem solução definitiva para os vícios apresentados.
Ao longo desse período, foram realizados diversos contatos com a concessionária e com a Central de Atendimento da Fiat, por meio de protocolos de atendimento (protocolos já registrados junto à montadora, que serão oportunamente juntados), sem que houvesse solução efetiva para o problema.
O artigo 18, 1, da Lei n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) determina que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, poderá o consumidor exigir, alternativamente e à sua livre escolha:
* a substituição do produto por outro da mesma espécie;
* a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada;
* ou o abatimento proporcional do preço.
Considerando:
* que o veículo apresentou defeitos em menos de quinze dias de uso;
* que se trata de um veículo zero quilômetro;
* que já houve três tentativas de reparo;
* que o veículo permanece há mais de trinta dias imobilizado;
* que houve falha reiterada na prestação dos serviços;
* que fui submetida a constrangimento e agressão verbal;
* e que restou completamente abalada a confiança na concessionária e na própria montadora,
NOTIFICO EXTRAJUDICIALMENTE a Savol Veículos Ltda. e a Fiat Automóveis S.A./Stellantis Brasil Ltda. para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, promovam a RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO PELO VEÍCULO, devidamente atualizado, bem como dos prejuízos financeiros suportados em razão dos inúmeros transtornos ocasionados.
O não atendimento desta notificação implicará no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de resolução do contrato, restituição integral dos valores pagos, indenização por danos materiais e morais, lucros cessantes, custas processuais e honorários advocatícios, além de representação perante o PROCON e demais órgãos competentes.
Ficam as notificadas formalmente constituídas em mora.
São Paulo/SP, 28 de julho de 2026.
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Consideração final do consumidor
01/08/2026 às 13:50
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Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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