Nao de sinal a imobiliaria!!!!!!!

Respondida
Petrópolis - RJ
04/01/2021 às 20:52
ID: 117602491
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDei um sina em Agosto pra compra de um imóvel no Barra Bali, Edifício Orange 18 andar. O imóvel tinha vários apontamentos no 3 , 9 Distribuidor e um processo na vara de Família que corria em sigilo, que o vendedor , um advogado, esqueceu de mencionar. Conclusão: contratei um advogado , tive vários prejuízos financeiros . O Diretor Comercial , um grosseiro, chegou a propos eu pagar uma parte do imóvel e entrar com a posse para depois resolver as questões de documentos. Inacreditável!!!!! Dizia que o sinal não seria devolvido pois a venda poderia ser feita, inclusive com processo na Vara de Família desde *******. O vendedor por sua vez esqueceu todos os prazos para entrega das certidões como também suas dividas e o processo que corria contra ele. Um advogado !!!!! Conselho: nunca de sinal nesta imobiliária. Depois fiquei sabendo que é comum la: vamos bater meta!!!!!Vamos pegar o sinal!!!!!!! o resto não importa !!!!!!
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Resposta da empresa
05/01/2021 às 13:06
Prezado Sr. Ricardo,
Acusamos o recebimento de sua reclamação, porém alguns esclarecimentos são necessários:
1) Em momento algum houve pagamento de sinal à imobiliária. Em Agosto de *******, intermediamos a venda de um apartamento, tendo sido assinado um instrumento particular de recibo de sinal com todas as condições ali escritas e estipuladas. O valor do sinal foi pago AO VENDEDOR, a Sawala não recebe quantias em nome dos vendedores. Não somos procuradores, somos INTERMEDIÁRIOS na transação;
2) Quanto as certidões, no referido instrumento de recibo de sinal - ressalta-se, assinado pelas partes - constou a obrigação do vendedor (vendedor!) de apresentar todas as suas certidões pessoais e do imóvel, necessárias para a lavratura da Escritura;
3) Quanto aos apontamentos, não tínhamos conhecimento prévio, e assim que tomamos ciência imediatamente lhe encaminhamos e demos toda nossa assessoria;
4) Inclusive, *******, ajustamos e participamos de reuniões presenciais com ambas as partes, atendendo sempre que fomos procurados e não nos furtamos em acompanhar o assunto até a sua conclusão;
5) Conforme sua ******* o termo de distrato e colhemos as assinaturas do vendedor, ajustando a INTEGRAL restituição do sinal anteriormente pago.
Com isso, demonstramos que realizamos nossa prestação de serviços, enquanto intermediários da transação, indo além e acompanhando a resilição acordada e solicitada pelas partes.
O valor do sinal anteriormente pago por V.Sas. ao vendedor (ao vendedor, não à imobiliária) foi integralmente restituído.
Toda a transação se deu em conformidade com as práticas de mercado e com respeito à legislação vigente.
Não obstante nos colocamos a sua inteira disposição para esclarecer ou atender, no que couber.
atenciosamente,
Sawala Consultoria Imobiliária.