MULTA APLICADA TOTALMENTE INFUNDADA

Respondida
São Paulo - SP
11/07/2023 às 21:13
ID: 168041817
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstávamos em contato com a imobiliária referente a essa locação, mas como qualquer outra pessoa entendemos que estamos sujeitos a dar sequência ou não, uma vez que o contrato não foi totalmente finalizado - nós não assinamos o seguro, então entendemos que o imóvel não pode ser locado sem uma garantia e a garantia era exatamente o seguro fiança. Assim, como também não autorizamos e não aceitamos a contratação do seguro fiança, uma vez que o mesmo não foi assinado e nem boleto gerado.
Ressaltamos que não assinei o seguro, não fiz a vistoria no imóvel ,não peguei as chaves, tão pouco fui até a imobiliária ou assinei algo presencialmente.
Fora que encaminhei mensagens para a responsável pelo seguro no dia 29/06/******* a mesma visualizou a mensagem no mesmo dia e só foi me dar um respaldo no dia 04/07/******* após eu assinar o documento inicial da locação. Devido a essas atitudes ficamos totalmente inseguros com a falta de clareza da seguradora referente aos pagamentos e multas, então devido a isso optamos por não aceitar a proposta e não dar prosseguimento com o aluguel do imóvel.
Assinamos o documento inicial para a locação do imóvel no dia 03/07/******* ás 18h30 e informamos a desistência do mesmo no dia seguinte 04/07/******* ás 10h.
Sendo assim, após formalizar e-mail de desistência a imobiliária me encaminhou um e-mail informando que eu deveria pagar uma multa de quase seis mil reais - uma multa totalmente sem fundamento nenhum, devido as circunstâncias e provas mencionadas acima e também anexadas.
A imobiliária está agindo totalmente sem ética e fazendo com que eu me sinta coagida, além também de ser uma pressão para que eu não desista e alugue o imóvel.
É importante ressaltar também que os documentos iniciais foram assinados digitalmente, de forma online, em nenhum momento tivemos o contato direto com a imobiliária. Além também da vistoria do imóvel ter sido feita totalmente por eles, sem que os mesmos nos comunicassem que seria feito para que eu pudesse estar acompanhando a mesma e nos foi encaminhado por e-mail somente para assinar, então desde o começo agiram com falta de ética e transparência comigo cliente.
Desejo que a situação seja resolvida de forma amigável e esta multa que nos foi aplicada sem motivo plausível algum seja totalmente absolvida, se não terei que entrar com as devidas providências judicialmente.
NÃO ASSINAMOS O DOCUMENTO DO SEGURO QUE É A GARANTIA DA LOCAÇÃO, NÃO FIZEMOS A VISTORIA DO IMOVEL NÃO PEGAMOS A CHAVE NA IMOBILIARIA E EM NENHUM MOMENTO FOI SANADO AS DUVIDAS COM A SEGURADORA, O QUE NOS DEIXOU COM INSEGURANA E TAMBÉM NÃO ASSINAMOS NENHUM DOCUMENTO PRESENCIALMENTE E DE ACORDO COM O ART.49 O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
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Resposta da empresa
12/07/2023 às 15:21
Prezada,
Conforme devidamente respondida via e-mail no dia 06/07/*******, segue nossas considerações, quanto a reclamação apresentada:
Não se trata de uma multa infundada, mas sim de uma multa compensatória oriunda de uma rescisão unilateral de contrato de locação, conforme vejamos:
Vossa Senhoria realizou juntamente com a administradora todo o procedimento para a locação do referido imóvel, tanto que todas as solicitações apresentadas foram discutidas e informadas para o proprietário, até o contrato ser devidamente confeccionado, aceito e assinado por Vossa Senhoria.
Neste interim o imóvel ficou reservado e a disposição para Vossa Senhoria, deixando inclusive de locar o mesmo para outras pessoas interessadas, haja vista o andar das tratativas até a devida e efetiva ASSINATURA DIGITAL do CONTRATO e da VISTORIA, a qual é composta de 28 folhas.
OBS.: AS ASSINATURAS ELETRÔNICAS SÃO VÁLIDAS E RECONHECIDAS LEGALMENTE.
A falta de comunicação com a seguradora e ou insegurança para o seguro fiança, alegadas, não justificam a rescisão contratual, haja vista que tal fato poderia ser informado para a imobiliária para uma melhor solução, e não decidir desistir da locação após a devida assinatura de contrato.
A tratativa com a seguradora compromete a modalidade de garantia locatícia, mas não inviabiliza o contrato de locação e sua vigência, o qual seguiria normalmente, porém desprovido de garantia até ser devidamente sanada, conforme Lei do Inquilinato.
Obs.: Lembrando ainda que seria o próprio proprietário que iria pagar o primeiro ano do seguro.
Outrossim, também fora informado para a imobiliária SB Imóveis, que Vossa Senhoria teria recebido uma proposta melhor de locação após a assinatura do contrato, o que teria motivado a desistência.
A SB Imóveis REPUDIA qualquer tratamento que possa coagir ou ferir a ética em todas as circunstâncias, conforme lamentavelmente alegado por Vossa Senhoria. A SB Imóveis possui uma vasta história de honrarias e cumplicidade com seus clientes, sempre prezando pelo melhor atendimento e de forma igualitária, com respeito e dignidade, fazendo assim jus a sua durabilidade e credibilidade na região que se completa por mais de 50 anos de vida.
Por derradeiro, cabe destacar que o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, mencionado por Vossa Senhoria, quanto ao direito de desistência em 7 dias, NÃO SE APLICA AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO, os quais são regulados por lei própria, ora Lei do Inquilinato, e pacificado no STJ.
Diante da rescisão unilateral, estamos a disposição e no aguardo do posicionamento de Vossa Senhoria, para o pagamento da multa compensatória prevista em contrato, conforme detalhado em e-mail, o qual estamos aguardando uma resposta, para que possamos confeccionar o distrato, conforme rege a lei.