Cobrança indevida de multa condominial já convertida em advertência

Resolvido
São Paulo - SP
04/03/2026 às 12:34
ID: 242296001
Empresa: SB Sindicatura
Sou condômino e estou enfrentando um problema administrativo que não está sendo resolvido.
Recebi uma multa condominial que foi formalmente convertida em advertência, conforme comunicação por e-mail. No entanto, mesmo após essa conversão, a multa permaneceu lançada no boleto com vencimento no dia 10.
Entrei em contato com a administradora Lello Condomínios, que informou que a regularização dependeria da sindicatura. Ao procurar a SB Sindicatura, fui orientado a tratar novamente com a administradora.
Ou seja, estou sendo direcionado de uma parte para outra, sem que nenhuma assuma a responsabilidade pela correção do boleto.
Existe comunicação formal comprovando a conversão da multa, o que torna indevida sua manutenção na cobrança.
Solicito:
1. Regularização imediata do lançamento;
2. Emissão de boleto corrigido;
3. Garantia de que não haverá juros ou qualquer encargo decorrente desse erro administrativo.
Estou apenas buscando pagar o valor correto da cota condominial dentro do prazo, sem cobranças indevidas.
Aguardo solução urgente.
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Resposta da empresa
06/03/2026 às 20:46
Prezado Sr. Diogo,
Agradecemos o seu contato e compreendemos a sua preocupação em relação ao ocorrido.
Gostaríamos apenas de esclarecer a sequência dos fatos para melhor contextualização. Recebemos o seu e-mail com as considerações no dia 09/02, e no dia 10/02 encaminhamos resposta formal informando que, após análise do caso, haveria a possibilidade de conversão da multa em advertência, considerando o curto intervalo entre a advertência e a aplicação da penalidade. Na mesma comunicação, mencionamos a gerente de conta da administradora para que fosse realizada a manobra operacional necessária no sistema, procedimento que é executado diretamente pela administradora.
É importante esclarecer que, na estrutura de gestão condominial, a sindicatura é responsável pelas decisões administrativas, análise das ocorrências e direcionamento das tratativas, enquanto a administradora realiza as operações sistêmicas, como lançamentos financeiros, emissão e correção de boletos, registros contábeis e ajustes no sistema de gestão.
Dessa forma, a conversão da penalidade foi devidamente solicitada pela sindicatura, porém a alteração no sistema depende exclusivamente da administradora.
Diante da sua manifestação, entramos em contato hoje com a equipe da Lello, que nos informou ter ocorrido um problema operacional interno na conversão da penalidade no sistema, mas que o ajuste já foi realizado. Ainda assim, reforçamos a cobrança para que a regularização fosse efetivamente concluída.
Lamentamos o transtorno causado por essa situação administrativa e reforçamos que a sindicatura acompanhou e direcionou a correção desde a primeira manifestação, dentro das atribuições que cabem à gestão.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe Sb Sindicatura Profissional
Consideração final do consumidor
06/03/2026 às 20:59
Na teoria fala que acompanha o caso desde a solicitação , mas na prática não funciona assim , pois foi solicitado no dia 10/02/2026 até então recebi um e-mail que estava tudo resolvido no mesmo dia , e no dia 03/03/2026 novamente tive de entrar em contato novamente para arrumar e me informou que iria ser respondida em 4 dias , mas como entrei em contato reclamando da Lello , o ***** que me atendeu no reclame aqui foi o único que deu super atenção resolvendo no mesmo dia o problema, fica aqui minha dica para que o síndico seja mais atencioso e oriente melhor seus representantes pois até gostava da sua administração , mas de novembro para cá está deixando a desejar
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2
Consideração final da empresa
06/03/2026 às 21:22
Prezado Sr.,
Agradecemos o seu retorno e registramos a sua colocação.
Lamentamos saber que a explicação anterior não tenha sido suficiente para esclarecer a diferença de responsabilidades entre a sindicatura e a administradora. Nosso objetivo ao detalhar esse ponto foi justamente trazer transparência sobre como funciona a gestão condominial.
De forma resumida, a sindicatura é responsável pelas decisões administrativas, análise das ocorrências e direcionamento das tratativas, enquanto a administradora é responsável pelas rotinas operacionais do sistema, como lançamentos financeiros, alterações em boletos, registros contábeis e ajustes no sistema de cobrança.
No seu caso específico, a sindicatura analisou a solicitação e respondeu no dia seguinte, encaminhando a orientação para que a administradora realizasse a conversão da multa em advertência no sistema. A execução dessa alteração depende da operação interna da administradora.
Seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Sb Sindicatura Profissional