Reclamar dessa empresa

Osasco - SP

30/06/2023 às 17:26

ID: 167399305

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Desde os anos 80 utilizo os serviços desse convênio, não somente eu, mas minha família. Minha mãe, marido e filhos. Não me sinto confortável em utilizar outro hospital, pois tudo o que diz respeito a nossa saúde aconteceu no SBC. Quando a pandemia chegou tivemos que nos apertar financeiramente e solicitamos uma revisão da nossa mensalidade. Foi nos orientado que procurássemos a Plural Saúde com o intuito de que resolvesse aquela situação momentânea, uma vez que eu tenho MEI. Só que eu não contava é que a Plural pratica aumentos abusivos esse último foi de 35%. Quando solicitamos a nossa readmissão via SBC, foi nos negado de forma fria e com descaso. Fico indignada, triste porque agora que precisamos do plano, somos tratados como um nada e somos reféns dos aumentos abusivos da Plural Saúde. Gostaria muito que o SBC considerasse nossa readmissão.

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Resposta da empresa

30/06/2023 às 19:16

Prezada sra. Aurelina, boa noite.
Agradecemos pelo contato e esperamos que a senhora e sua família estejam bem.
Todas as sugestões e observações são bem-vindas como oportunidade de aprimorarmos nossos serviços.
Inicialmente, agradecemos imensamente pela confiança nos serviços prestados pela SBC desde a adesão em 01/04/*******, inicialmente como titular do plano de saúde e depois como dependente do sr. Roberto Neves de Souza.
Com a crise econômica causada pela pandemia, vários beneficiários infelizmente não puderam mais manter o plano de saúde. Para aqueles que como a senhora tinham empresa (CNPJ) havia a opção de migrar para os planos empresariais.
Em *******, explicamos ao sr. Roberto que não era possível conceder desconto no valor da mensalidade do plano de saúde Padrão Vínculo na qual ele e a família estavam inscritos, pois já se tratava de plano coletivo por adesão que reunia os ex-cooperados e ex-funcionários (e seus familiares) da extinta Cooperativa Agrícola de Cotia com um grande percentual de usuários idosos e que já estava no seu limite financeiro.
Em julho/*******, a família migrou para o plano coletivo empresarial Saúde PME, dessa vez com a senhora como titular do plano.
A Administração do plano Saúde PME é feita pela Plural Saúde e a administração assistencial é feita pela SBC Saúde.
Confirmamos as informações fornecidas ao sr. Roberto quando ele compareceu pessoalmente em nosso escritório essa semana, esclarecendo que o reajuste aplicado nos planos coletivos empresariais (da qual a senhora e seus dependentes fazem parte) e coletivos por adesão da SBC Saúde administrados pela Plural Saúde foi de 35%, percentual este que foi negociado entre a SBC Saúde (Operadora de planos de saúde) e a Plural Saúde (Administradora de planos de saúde) conforme Termo de Aceite e Negociação de Reajuste Anual datado de 25/05/*******.
No Termo de Aceite e Negociação de Reajuste Anual a qual nos referimos, conforme cálculos apresentados à Plural Saúde, o reajuste deveria ter sido de *******,66%. Após negociação com a Plural Saúde, definimos pelo índice de 35%, que apesar de ser muito aquém da real necessidade, foi o mínimo necessário para manter o plano de saúde considerando que no período de análise (maio/******* a abril/*******) a despesa assistencial (serviços médico-hospitalares pagos) foi *******,98% superior ao valor que recebemos dos repasses de mensalidades.
Estamos implementando diversas medidas visando diminuição de despesas e prospectando novas formas de receitas, porém no ano de ******* todo o sistema de saúde privado foi severamente impactado com o aumento da frequência na utilização relacionado à retomada dos atendimentos no pós-pandemia, além das novas legislações que ampliaram (quando não ilimitaram) as coberturas obrigatórias.
Conforme amplamente divulgado pela mídia após dados coletados pela ANS, as operadoras de planos de saúde, no ano de *******, registraram prejuízo operacional de R$ 10,7 bilhões em razão dos fatos (entre outros) que citamos acima, e a SBC Saúde está inserida neste contexto.
Referente à readmissão no plano de saúde Padrão Vínculo, esclarecemos que não é possível pois este plano deixou de ser comercializado em obediência às normas da ANS, por ser um plano com regras de cobertura antigas (pré-regulamentado), estando devidamente cadastrado no SCPA Sistema de Cadastro de Planos Antigos, da ANS, sob n 401875983. Não são permitidos o ingresso de novos beneficiários nesses planos, à exceção de dependentes recém-nascidos ou recém-casados dos atuais titulares.
Agradecemos pela atenção e contamos com a v. compreensão.
https://*******,

SBC SAÚDE
ANS *******

Consideração final do consumidor

21/07/2023 às 20:34

Foi apenas justificado, mas nada resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1