Reclamação respondida

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São Paulo - SP

09/12/2015 às 14:47

ID: 15787464

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Fiz minha inscrição no curso em setembro de ******* e deixei 12 cheques para pagamento das mensalidades. Assisti as aulas em setembro e outubro. No dia 10 de novembro solicitei o cancelamento do curso e pedi orientações para resgate dos cheques. Não obtive resposta. Entrei em contato com a pessoa que efetuou minha matricula, que me deu um telefone para entrar em contato. Liguei e fui tratada com falta de educação por um senhor, que me disse que não tinha como resolver. Perguntei quem seria o responsável e ele não quis dizer. Liguei novamente para quem fez minha matricula, mas a mesma não atendeu minhas ligações. Mandei um segundo e-mail e também não tive resposta. Tentei ligar novamente e desligaram o telefone na minha cara, quando falei do cancelamento. A sra. que fez minha matricula não atende minhas ligações e não responde minhas mensagens. o cheque da mensalidade de novembro foi depositado, mesmo eu tendo pedido o cancelamento e não tendo assistido as aulas.

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Resposta da empresa

09/12/2015 às 15:12

§ 1º -A primeira parcela será paga no ato da assinatura deste instrumento, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato.

§ 2º-Desistência do curso - em caso de desistência do curso por parte do contratante, antes do inicio do curso contratado, será retido, a título de custo operacional, o percentual de 5% (cinco por cento). Se a desistência ocorrer depois de iniciado o curso, não será devolvido o valor pago, e multa de uma mensalidade, observando-se, ainda, o dispositivo na cláusula 6ª.



Deposito do mês de novembro refere-se a multa contratual, demais cheques estão na secretaria da escola para retirada desde o dia 01.12.*******



Att

Direção SBPI



Cláusula 6ª-Desistência / Transferência

O pedido de cancelamento, desistência ou de transferência deverá ser formalizado por escrito pelo (a) Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 1º-Não serão devidas as parcelas vencíveis após o trigésimo dia contado da data em que o aluno Beneficiário comunicar e efetivamente desligar-se da escola.

§ 2º-A mera infrequência do aluno ás aulas, sem a comunicação, não desobriga o Contratante do pagamento das mensalidades vencidas e vincendas