Cobrança diferenciada de preços sem justa causa.

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Campinas - SP

22/04/2023 às 22:24

ID: 163363223

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Na data de 17/04/*******, as 18h05min (nota fiscal) estive no Supermercado Bom Retiro da Rua 09 n. ******* - Centro, na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

Peguei 04 (quatro) garrafas de água mineral com gás, de ******* ml, da marca Saboraki, como faço todos os dias, só que qual não foi a minha surpresa ao passar pelo caixa, em vez de eu pagar R$ 1,69 cada unidade, como sempre, e de acordo com a tabela de preços divulgada no interior do referido supermercado (fotos 01 e 03), eis que ao verificar a soma percebo que desta vez cobraram o valor de R$ 2,39 em cada unidade.

Ao reclamar do erro como a atendente do caixa ela me informa que o valor estava maior em virtude da água estar gelada, ao qual prontamente retruquei, haja vista que já havia consultado o valor no terminal eletrônico do interior do referido estabelecimento, bem como foi-me informado anteriormente pelo estoquista que não havia água sem gelo nas prateleiras, mas que eu poderia pegar o produto na geladeira que o preço era o mesmo, e como isso já havia ocorrido em outras vezes, sem que houvesse qualquer tipo de problema com o valor, fiquei tranquilo.

Ao solicitar a presença da gerente no caixa para esclarecer o problema, eis que a mesma com ar debochado me diz que o preço era o de R$ 2,39 e que eu devia ter prestado atenção e ainda mais, estava querendo levar vantagem. Pedi então que me acompanhasse ao leitor de preços para que verificasse in-loco o valor de R$ 1,69 (fotos 02 e 04), e mesmo assim ela reafirmou que prevalecia o que ela estava me dizendo, ou seja, o valor de R$ 2,39 pois a água estava gelada e não importava o que o funcionário havia me dito antes. Disse que iria procurar os meus direitos no Procon, a qual me respondeu que não estava nem um pouco preocupada com isso.

De acordo com o disposto no artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, e, em consonância com a Norma Institucional n. 86/******* do Procon/SP, constitui-se prática abusiva a diferenciação de preços entre as mesmas bebidas servidas de forma gelada e sem gelo (temperatura ambiente).

Convém ressaltar que isso não se aplica na prática, haja vista que muitos supermercados oferecem a bebida gelada por um preço muito mais caro que a bebida natural, abusando do seu direito, além de infringir o princípio da boa-fé objetiva, ou, na esteira do Código de Defesa do Consumidor, realizando prática abusiva.

E claro que aqueles consumidores menos atenciosos não percebem esta diferença logo de cara, e veem apenas quando já estão no caixa para pagar o produto, como e o meu caso, e o pior é que neste momento a bebida pode já não estar mais gelada. É válido lembrar que em supermercados lotados, como estava o Supermercado Bom Retiro naquele momento, com poucos caixas disponíveis, o cliente poderá passar na fila do caixa uma quantidade de tempo suficiente para que aquela bebida volte à temperatura ambiente.

Sendo assim, tal fato se caracteriza como uma prática abusiva condenada e punida por lei, não cabendo de forma alguma a cobrança diferenciada de preços sem justa causa, uma vez que se trata de uma estratégia de venda do produto em si, tendente a atrair o consumidor e a induzir o seu consumo.

Por ser uma questão de justiça peço encarecidamente as providências legais cabíveis por parte do Reclame Aqui.

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