Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Florianópolis - SC

10/07/2026 às 22:53

ID: 253632529

Empresa Reclamada: ***** (*****) - CNPJ: *****
1. Dos Fatos
Eu, *****, adquiri nesta empresa o veículo FORD KA SE/SE Plus 1.0. Ocorre que, apenas 31 dias após a compra, o veículo apresentou um defeito seríssimo no motor, cujo orçamento de reparo em oficina especializada gira em torno de R$ 10 mil (foram encontrados mais defeitos após abertura do motor, por isso não foi incluso na nota anexa)
Por se tratar de um vício oculto em um componente essencial do veículo, que impede a sua regular utilização, entrei em contato imediatamente com a ***** para que assumisse a responsabilidade pelo conserto. Contudo, a empresa negou qualquer tipo de assistência ou cobertura.
A justificativa da loja para negar o meu direito é flagrantemente ilegal: alegam que, no momento da venda, fui obrigada a assinar um documento feito a punho (manuscrito) onde eu supostamente renunciava a qualquer direito de garantia do veículo. A empresa alega que, em troca dessa renúncia, concedeu um desconto de R$ 7.000,00 em relação à tabela FIPE para cobrir "eventuais problemas".
Essa prática abusiva foi imposta como condição para a realização do negócio (coação comercial), utilizando o desconto para tentar mascarar a venda de um produto que veio a apresentar defeito grave logo em seguida, na tentativa de transferir o risco do negócio para o consumidor.
2. Do Direito
Nulidade Absoluta da Renúncia de Garantia: O Artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dita de forma clara e indiscutível que são NULAS DE PLENO DIREITO as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza. O direito à garantia legal de 90 dias para bens duráveis (Artigo 26, inciso II, do CDC) é obrigatório e indisponível. Um termo feito à mão não tem o poder legal de revogar ou se sobrepor a uma Lei Federal de Ordem Pública.
Do Vício Oculto e Responsabilidade: O defeito no motor manifestou-se dentro do prazo da garantia legal. Sendo um vício oculto, o Artigo 18 do CDC impõe ao fornecedor o dever de sanar o problema no prazo máximo de 30 dias, arcando com todos os custos de peças e mão de obra necessários para reestabelecer as condições plenas de uso do veículo.
3. Dos Pedidos e Requerimentos
Diante do exposto e da manifesta violação à legislação consumerista, exijo:
O cumprimento imediato do Artigo 18 do CDC por parte da *****, com a autorização e o custeio integral do conserto do motor do veículo em oficina qualificada, mediante a declaração de nulidade do termo de renúncia de garantia assinado sob coação;
Caso o problema do motor não seja efetivamente sanado no prazo legal de até 30 dias, exijo desde já a aplicação das alternativas do Art. 18, 1 do CDC, ficando à minha escolha a substituição do veículo por outro da mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
Se a empresa persistir na negativa ilegal de garantia baseada em um documento nulo, formalizarei denúncia junto aos órgãos de fiscalização e ingressarei com a devida ação judicial com pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais no Juizado Especial Cível de *****.
Aguardo retorno imediato para a solução do impasse.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 13:58

Inicialmente, esclarece-se o **erro de qualificação** constante na reclamação: a empresa **SC Multimarcas Comércio de Veículos Ltda. não possui qualquer vínculo com a empresa Auto Show Comércio de Veículos Ltda.**, devendo a informação ser imediatamente corrigida.

No mérito, **não houve ato ilícito, omissão ou prática abusiva**. A Sra. Naiara adquiriu presencialmente um **Ford Ka, ano/modelo 2018/2019, com aproximadamente 101.000 km rodados e cerca de 8 anos de fabricação**, após examinar e testar o automóvel, sendo-lhe também facultada avaliação por mecânico de sua confiança.

O veículo foi comercializado **no estado de conservação em que se encontrava**, por R$ 41.900,00, enquanto o valor de mercado indicado na contratação era de R$ 49.870,00, resultando em **desconto expresso de R$ 7.970,00**. A adquirente declarou, inclusive de próprio punho, estar ciente da idade, quilometragem e necessidade de futuras manutenções. Não houve coação, mas manifestação formal de ciência, com assinatura reconhecida em cartório.

Antes da venda, o veículo foi submetido à vistoria oficial, sendo **APROVADO**, sem apontamento de não conformidades nos itens obrigatórios verificados, constando 102.462 km no hodômetro.

Impugnam-se integralmente os documentos apresentados. O orçamento está emitido em nome de **WELITON NADSON CARMO DOS SANTOS**, pessoa diversa da compradora Naiara, não contém CPF, registra incorretamente a quilometragem como 0 e constitui documento unilateral, sem natureza de perícia independente ou prova de que eventual falha já existia na data da venda.

Além disso, o orçamento inclui **correia dentada, bomba dágua, válvula termostática, velas, óleo, filtro, juntas e parafusos**, itens ligados a manutenção preventiva e desgaste natural, especialmente em veículo usado e de elevada quilometragem. Um orçamento particular não comprova vício oculto, sua origem, preexistência ou nexo causal com a conduta da loja.

Também causa estranheza a divergência de titularidades: a reclamação foi formulada em nome de Naiara, aparentemente conduzida por Weliton, enquanto o orçamento está em nome deste último.

A SC Multimarcas permanece à disposição para esclarecimentos, mas **não reconhece qualquer obrigação de custear revisão geral, substituição preventiva de componentes ou orçamento unilateral produzido por terceiro**, inexistindo fundamento para rescisão contratual, troca do veículo ou indenização.

Réplica do consumidor

14/07/2026 às 21:06

Em nenhum momento a ***** foi solicitada presencialmente na hora da venda que eu, ***** adquirir na loja. Eu sou o comprador de fato e não ela. Existem documentos assinado na loja que consta a entrega do veículo para minha pessoa.

Consideração final do consumidor

07/08/2026 às 06:22

Carros com defeitos ocultos

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

11/08/2026 às 10:07

Carros usados, vendidos bem abaixo do valor de mercado. Consumidor concordou com os termos, porém na hora de cumprir com o combinado, esquece do seu compromisso.