Reclamação de Serviços de Consultoria de RH e Não Pagamento de Valores Devidos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Santo André - SP

14/04/2026 às 13:30

ID: 246022993

DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COBRANÇA DE VALORES PENDENTES

Prezados,

Venho, por meio desta, formalizar a presente reclamação e declaração referente à prestação de serviços profissionais realizados, bem como ao inadimplemento das obrigações de pagamento por parte da contratante, em violação aos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e vedação ao enriquecimento sem causa, nos termos dos artigos 113, 421 e 884 do Código Civil.

Esclareço que, desde outubro de 2023, prestava serviços de consultoria pontual à Sra. *****, ainda que sem formalização contratual escrita, nas áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, incluindo orientações sobre legislação trabalhista, rescisões, treinamento e desenvolvimento de colaboradores, controle de ponto e rotinas administrativas em geral.

Em 27/12/2025, iniciaram-se tratativas para formalização de uma parceria profissional mais ampla, inclusive com possibilidade futura de constituição de sociedade. Assim, em 28/12/2025, passei a prestar serviços de forma contínua, com atuação direta na operação da empresa, exercendo função equivalente à de Business Partner de Recursos Humanos (BP de RH).

Inicialmente, foi informado que a demanda seria pontual, com duração estimada de 2 a 3 dias e carga horária de até 2 horas diárias. Contudo, a realidade da prestação de serviços demonstrou habitualidade, continuidade e jornadas extensas, frequentemente superiores a 8 horas diárias.

Durante o período, desempenhei diversas atividades essenciais, tais como recrutamento e seleção, controle de freelancers, organização de pagamentos, estruturação do setor de RH e implementação de processos internos, sempre utilizando recursos próprios e sem o suporte prometido.

Em janeiro de 2026, foi acordado o pagamento mensal de R$ 2.000,00 líquidos, a ser realizado até o 5 dia útil de cada mês. Contudo, os valores não foram quitados.


VALORES DEVIDOS (BASE)

* 28/12/2025 a 31/12/2025: R$ 266,67
* 01/01/2026 a 31/01/2026: R$ 2.000,00
* 01/02/2026 a 11/02/2026: R$ 2.000,00

Total base: R$ 4.266,67


ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO (ATÉ 14/04/2026)

Considerando o inadimplemento desde 06/02/2026, aplica-se:

* Juros de mora: 1% ao mês (art. 406 do Código Civil)
* Correção monetária: índice médio aproximado (IPCA)

Cálculo:

* Juros acumulados ( 2,27%): R$ 96,85
* Correção monetária ( 1,1%): R$ 46,93


VALOR TOTAL ATUALIZADO

R$ 4.410,45 (quatro mil quatrocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos)

Ressalta-se que o valor acima deverá continuar sendo atualizado até a data do efetivo pagamento.


Desde 12/02/2026, a contratante cessou completamente qualquer comunicação, ignorando todas as tentativas de resolução amigável, inclusive cobranças formais e emissão de boleto bancário.


Diante do exposto, requer-se:

1. A quitação imediata do valor atualizado de R$ 4.410,45, no prazo máximo de 48 horas;
2. A incidência contínua de juros e correção até o pagamento integral;
3. A aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, em caso de não cumprimento após o prazo concedido, a título de cláusula penal.



Ressalta-se que, em caso de não resolução, serão adotadas as medidas legais cabíveis, incluindo ação judicial para cobrança do débito, com acréscimo de encargos legais, indenização por perdas e danos e demais cominações legais.


Dados da contratante:

Telefone/WhatsApp: *****
E-mail: *****
Instagram profissional: *****
Instagram pessoal: *****
CNPJ *****
SC treinamentos e eventos Ltda

Sem mais, aguardo a regularização imediata.

Atenciosamente,
*****.

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