Solicitação de cancelamento e reembolso de curso por conteúdo em desacordo com a oferta

Não resolvido
Carambeí - PR
31/03/2026 às 11:09
ID: 244804343
Prezados,
Solicito o cancelamento e reembolso do curso, pois o conteúdo entregue não corresponde à oferta apresentada no momento da compra.
O curso foi divulgado como focado em operações com alvos longos, porém, na prática, a metodologia ensinada utiliza stops longos, parciais curtas e tentativa de carregamento residual, o que altera substancialmente o perfil da estratégia prometida.
Além disso, as aulas são majoritariamente de 2021, sem atualização compatível com o contexto atual de mercado, informação que não foi apresentada de forma clara no ato da venda.
Diante da divergência entre oferta e conteúdo efetivamente entregue, fundamento meu pedido nos arts. 6, 30, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, solicitando a resolução do contrato com reembolso dos valores pagos.
Aguardo retorno para solução amigável.
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 12:26
Prezado,
Recebemos sua solicitação e respeitamos o seu direito de manifestar sua insatisfação.
No entanto, não concordamos com a alegação de que houve divergência entre a oferta e o conteúdo disponibilizado. Em nenhum momento é prometida uma metodologia baseada exclusivamente em alvos longos ou qualquer resultado específico. Nossa proposta sempre foi ensinar uma metodologia operacional completa, que contempla leitura de mercado, gerenciamento de risco, definição de entradas, condução da operação e diferentes formas de realização de lucro, conforme o contexto de cada operação.
Quanto às aulas, embora parte do conteúdo tenha sido gravada anteriormente, os conceitos ensinados são fundamentos da metodologia e permanecem atuais. Além disso, os alunos têm acesso às salas ao vivo, nas quais o conteúdo é aplicado diariamente às condições atuais do mercado, complementando o material gravado.
Também esclarecemos que todas as informações relevantes sobre o treinamento, seus recursos e sua metodologia estão disponíveis antes da contratação, permitindo ao aluno avaliar se a proposta atende às suas expectativas.
Dessa forma, entendemos que não houve descumprimento da oferta nem qualquer prática que configure publicidade enganosa ou violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o conteúdo e auxiliar no melhor aproveitamento da metodologia apresentada.
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 21:27
Discorgo com sua alegação, o curso é extremamente enganoso, ainda usam redes sociais para divulgar ganhos que não condizem com as operações feitas no ao vivo, mesmo realizando todas as entradas, saídas e parciais, o resultado em "pontos" não chegam nem perto do que é publicado nas redes.
Além de ser muito arrogante quando se é perguntado do porque desta diferença entre as operações, tenta de qualquer forma falar que a culpa é do operador que "não quis" encerrar a operação quando uma vez ou outra fica um pouco positivo. Mesmo o operador no ao vivo não encerrando a operação na tela dele, e falando para fazer algo totalmente ao contrário do que ele diz que precisa fazer quando é endagado.
Produto enganoso. Como não quer resolver de forma amigável e devolver os valores pagos pelo curso, vou acionar o Procon e tomar as medidas judiciais cabíveis.
Réplica da empresa
06/08/2026 às 08:21
Lamentamos que essa tenha sido a sua percepção sobre a mentoria.
Gostaríamos apenas de esclarecer alguns pontos para que os fatos fiquem registrados de forma transparente.
Sua inscrição foi realizada em março, e durante todo o período contratado você teve acesso completo à mentoria, à sala ao vivo e aos demais recursos disponibilizados, utilizando integralmente os aproximadamente três meses de acompanhamento previstos no programa. Somente após a conclusão desse período foi solicitado o reembolso integral dos valores pagos.
Quanto aos resultados divulgados, eles representam operações efetivamente realizadas e não constituem promessa ou garantia de ganhos. O desempenho de cada participante depende de diversos fatores, incluindo execução, gerenciamento de risco, tamanho da posição, disciplina operacional e aderência ao plano operacional apresentado durante as transmissões.
Em relação ao atendimento, sempre buscamos responder às dúvidas dos alunos com respeito e profissionalismo. Se, em algum momento, nossa comunicação foi interpretada de forma diferente, lamentamos essa impressão.
Reforçamos que permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários pelos canais oficiais. Da mesma forma, respeitamos o direito do consumidor de recorrer aos órgãos competentes, caso entenda necessário, e apresentaremos toda a documentação pertinente para demonstrar o funcionamento da mentoria, o período de utilização do serviço e as condições aceitas no momento da contratação.
Nosso compromisso continua sendo atuar com transparência, ética e respeito a todos os nossos alunos.
Réplica do consumidor
10/08/2026 às 15:23
Discordo novamente da manifestação apresentada pela empresa, especialmente porque ela contém uma afirmação objetiva que não corresponde aos fatos e pode ser facilmente comprovada pelos próprios registros da contratação e do atendimento.
A empresa afirma que somente após a conclusão desse período foi solicitado o reembolso integral dos valores pagos. Isso não é verdade.
A compra do curso foi realizada em 21/03/2026 e a solicitação de cancelamento e reembolso foi realizada em 31/03/2026, ou seja, apenas 10 dias após a contratação, e imediatamente após eu ter participado da primeira aula ao vivo.
Portanto, não utilizei a mentoria durante os aproximadamente três meses para somente depois solicitar o reembolso, como a empresa tenta fazer parecer. Ao contrário: a solicitação foi feita praticamente no início da contratação, justamente porque, após ter acesso à primeira aula ao vivo, constatei que a realidade da metodologia apresentada na prática não correspondia à expectativa criada pela oferta e pela divulgação do produto.
A alegação de que utilizei integralmente os aproximadamente três meses de acompanhamento previstos no programa é, portanto, completamente diferente do que efetivamente ocorreu e não pode ser utilizada agora para justificar a negativa do reembolso.
Além disso, minha insatisfação não decorre simplesmente de uma percepção pessoal sobre a mentoria, como a empresa tenta caracterizar. Minha reclamação está relacionada à divergência entre aquilo que é divulgado e aquilo que efetivamente é apresentado nas operações ao vivo.
Outro ponto que considero extremamente relevante é a divulgação, nas redes sociais da empresa, de resultados e quantidade de pontos obtidos que, na prática, não correspondem aos resultados observados nas operações realizadas e acompanhadas ao vivo. Mesmo acompanhando as entradas, saídas e parciais apresentadas durante as transmissões, os resultados efetivamente obtidos não chegam próximos daqueles utilizados na divulgação.
Quando essa diferença é questionada, a justificativa apresentada passa a atribuir o resultado ao próprio operador, afirmando que ele não teria encerrado a operação adequadamente ou que teria cometido algum erro de execução. Entretanto, há situações em que as próprias orientações dadas durante o ao vivo não correspondem ao comportamento que posteriormente é utilizado como justificativa para explicar a diferença de resultado.
Por isso, não se trata simplesmente de eu ter não gostado da metodologia ou de não ter obtido o resultado que esperava. A questão é justamente a forma como o produto e seus resultados são apresentados ao consumidor, especialmente quando existe diferença significativa entre aquilo que é utilizado como divulgação e aquilo que efetivamente é acompanhado nas operações ao vivo.
Também não procede a tentativa de afastar a questão sob o argumento de que os resultados divulgados não constituem promessa ou garantia de ganhos. Minha reclamação nunca foi baseada na existência de uma garantia de lucro.
O ponto é outro: a publicidade deve corresponder à realidade do serviço efetivamente oferecido, e a ausência de garantia de lucro não autoriza a divulgação de resultados ou condições que possam induzir o consumidor a uma percepção diferente daquela encontrada na prática.
Nos termos dos arts. 30, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta e a publicidade integram a relação de consumo e devem ser claras, verdadeiras e suficientemente precisas, não podendo induzir o consumidor a erro quanto às características e condições do serviço contratado.
Diante disso, reitero que o pedido de reembolso foi realizado em 31/03/2026, apenas 10 dias após a contratação realizada em 21/03/2026, e não após três meses de utilização, como afirmado pela empresa.
Solicito, portanto, que a empresa deixe de apresentar informações incorretas sobre a cronologia dos fatos e proceda ao cancelamento da contratação e ao reembolso integral dos valores pagos.
Considerando que já tentei solucionar a questão diretamente com a empresa e que o pedido foi recusado, caso não haja uma solução efetiva, levarei toda a documentação aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ao Poder Judiciário, incluindo os registros da contratação, a data da solicitação de reembolso, os materiais de divulgação e os registros das operações e aulas ao vivo pertinentes à reclamação.
Meu objetivo continua sendo exclusivamente a solução amigável da questão, mediante o reembolso integral dos valores pagos.
Réplica da empresa
11/08/2026 às 11:01
Olá!
Agradecemos novamente pela manifestação e pelos esclarecimentos apresentados. Era sobre as datas que gostaríamos que você comentasse.
Conforme o próprio consumidor informa em sua réplica, a contratação foi realizada em 21/03/2026 e a solicitação de cancelamento e estorno ocorreu em 31/03/2026, ou seja, 10 dias após a contratação.
No momento da contratação, as condições referentes ao cancelamento e ao prazo para solicitação de reembolso estavam disponíveis em nosso site oficial e informavam expressamente o prazo de 7 dias, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor para o exercício do direito de arrependimento nas hipóteses aplicáveis.
Dessa forma, embora respeitemos a insatisfação apresentada, a solicitação foi realizada após o prazo informado nas condições de contratação. Reforçamos, inclusive, que todos os alunos que solicitam o cancelamento dentro do prazo estabelecido são devidamente atendidos pela empresa.
Também é importante esclarecer que a sala ao vivo não apresenta um histórico negativo conforme alegado. Os resultados da sala ao vivo permaneceram positivos nos meses de 2026, considerando os critérios e metodologia utilizados pela empresa.
Naturalmente, resultados passados ou resultados apresentados em operações não representam promessa ou garantia de ganhos individuais. Cada aluno possui sua própria execução, gerenciamento de risco e tomada de decisão.
No caso específico apresentado, conforme os registros de acompanhamento, houve utilização da metodologia e participação nas operações, porém o resultado individual foi impactado pela forma como o gerenciamento de risco foi executado. Infelizmente, o aluno acabou comprometendo sua própria conta ao longo do processo, situação que não pode ser atribuída à empresa ou utilizada, por si só, como fundamento para caracterizar falha na prestação do serviço.
A empresa sempre orienta seus alunos quanto à importância do gerenciamento de risco e deixa claro que o mercado financeiro envolve riscos e que a execução individual de cada operador pode produzir resultados diferentes.
Por fim, reiteramos que respeitamos o direito do consumidor de manifestar sua insatisfação e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. Entretanto, considerando que o pedido de estorno foi realizado 10 dias após a contratação, portanto fora do prazo de 7 dias informado nas condições de contratação, mantemos o posicionamento anteriormente apresentado quanto ao pedido de reembolso.
Nosso objetivo continua sendo tratar a situação de forma transparente, respeitosa e fundamentada nos registros da contratação e do atendimento.
Réplica do consumidor
11/08/2026 às 14:46
Agradeço o esclarecimento, porém a resposta da empresa confirma justamente um ponto que precisa ser corrigido: meu pedido de reembolso não está fundamentado exclusivamente no direito de arrependimento previsto no prazo de 7 dias.
De fato, a contratação ocorreu em 21/03/2026 e minha solicitação de cancelamento e reembolso ocorreu em 31/03/2026. Nunca neguei essa informação.
O que contesto é a tentativa da empresa de utilizar o prazo de 7 dias como se ele encerrasse toda e qualquer possibilidade de questionamento da contratação.
Desde minha primeira manifestação, a reclamação foi fundamentada na divergência entre a oferta/publicidade apresentada ao consumidor e o serviço efetivamente entregue, e não simplesmente no arrependimento pela compra.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor integra o contrato, nos termos do art. 30. O próprio CDC também prevê consequências quando o fornecedor deixa de cumprir a oferta, conforme art. 35.
Portanto, dizer que passaram-se 10 dias não responde à questão central da reclamação.
Minha decisão de solicitar o cancelamento ocorreu justamente após o primeiro contato efetivo com a metodologia através da sala ao vivo, quando pude verificar na prática como as operações eram conduzidas e comparar essa realidade com aquilo que havia sido apresentado na divulgação do produto.
Também considero importante registrar que a empresa novamente apresenta uma afirmação que não corresponde à forma como os fatos ocorreram ao afirmar que meu resultado individual foi prejudicado pelo meu próprio gerenciamento de risco.
Não estou alegando simplesmente que perdi dinheiro no mercado e, por isso, quero meu dinheiro de volta.
Minha reclamação é sobre como a metodologia, seus resultados e sua aplicação são apresentados ao consumidor, bem como sobre a diferença entre os resultados divulgados nas redes sociais e aqueles que efetivamente eram observados nas operações ao vivo.
A empresa afirma agora que os resultados da sala ao vivo permaneceram positivos nos meses de 2026. Se essa afirmação é apresentada como elemento de defesa, solicito que seja demonstrada de forma objetiva, mediante os registros completos das operações, incluindo entradas, saídas, parciais, stops e resultados efetivamente realizados.
Da mesma forma, se a empresa afirma que os resultados divulgados nas redes sociais correspondem a operações efetivamente realizadas, deverá ser capaz de demonstrar a correspondência entre esses resultados divulgados e as operações realizadas na sala ao vivo, e não apenas afirmar genericamente que eram resultados reais.
A questão central continua sendo a seguinte:
Se os resultados divulgados e a metodologia apresentada ao consumidor correspondem integralmente à realidade da sala ao vivo, por que existe diferença tão significativa entre aquilo que é divulgado nas redes sociais e aquilo que efetivamente pode ser observado durante as operações transmitidas ao vivo?
Também não considero suficiente afirmar que cada aluno possui sua própria execução, pois minha reclamação não se baseia exclusivamente no meu resultado financeiro. A questão é verificar se a publicidade e a oferta utilizadas para comercializar o serviço correspondiam, de forma clara e precisa, ao serviço efetivamente entregue.
O próprio Decreto n 7.962/2013, que regulamenta as contratações no comércio eletrônico, exige informações claras sobre o produto ou serviço e as condições integrais da oferta, além de informações claras e ostensivas sobre eventuais restrições à fruição da oferta.
Assim, não aceito que a empresa reduza toda a controvérsia a uma simples perda financeira causada por erro de gerenciamento de risco. Essa não é a questão apresentada nesta reclamação.
Também registro que a empresa já foi informada sobre esses fatos desde 31/03/2026, apenas 10 dias após a contratação. Portanto, é incorreto criar a narrativa de que o consumidor utilizou a mentoria durante aproximadamente três meses, obteve um resultado insatisfatório e somente depois decidiu pedir o reembolso. O pedido de cancelamento foi realizado praticamente no início da contratação, após a primeira aula ao vivo.
Diante de tudo isso, reitero meu pedido de cancelamento da contratação e restituição integral dos valores pagos, não como mero exercício tardio do direito de arrependimento, mas em razão dos fatos e da divergência entre a oferta/publicidade e o serviço efetivamente entregue, conforme já detalhado nas manifestações anteriores.
Caso a empresa mantenha a negativa, levarei ao PROCON e, se necessário, ao Poder Judiciário, os registros da contratação, a solicitação de cancelamento realizada em 31/03/2026, as publicidades utilizadas na venda, os conteúdos divulgados nas redes sociais e os registros das operações e transmissões ao vivo que fundamentam minha reclamação.
Nesse caso, caberá à empresa apresentar os documentos e registros que comprovem suas alegações, especialmente quanto aos resultados divulgados, às operações realizadas e à efetiva correspondência entre a publicidade utilizada para comercialização e o serviço disponibilizado ao consumidor.
Por fim, reforço que continuo oferecendo a oportunidade de solucionar a questão de forma amigável, mediante o reembolso integral do valor pago.
Réplica da empresa
11/08/2026 às 21:18
Agradecemos a nova manifestação e os esclarecimentos apresentados. No entanto, após analisar novamente todos os pontos levantados, a empresa mantém sua posição e informa, de forma clara e definitiva, que não será realizado o reembolso solicitado.
É importante esclarecer, antes de qualquer outra questão, um fato objetivo: a contratação ocorreu em 21/03/2026 e a solicitação de cancelamento mencionada pelo próprio consumidor ocorreu em 31/03/2026.
Ou seja, transcorreram 10 dias entre a contratação e o pedido apresentado.
No momento da contratação, as condições relativas ao cancelamento e ao prazo para solicitação de reembolso estavam disponíveis no site oficial da empresa. O prazo informado para exercício do direito de arrependimento é de 7 dias, conforme as condições apresentadas ao consumidor e em conformidade com a legislação consumerista aplicável às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
Portanto, não estamos diante de uma solicitação realizada dentro do prazo de arrependimento.
Também é importante esclarecer uma informação que consideramos relevante diante da narrativa apresentada nesta reclamação: a empresa não recebeu nenhum e-mail do consumidor solicitando cancelamento ou reembolso, tampouco recebeu qualquer solicitação ou notificação por mensagem privada nas redes sociais oficiais da empresa.
O primeiro local em que a empresa tomou conhecimento formal da reclamação foi o próprio Reclame Aqui.
E há uma circunstância adicional que precisa ser registrada: quando a reclamação foi apresentada, a empresa sequer possuía cadastro estruturado no Reclame Aqui para acompanhamento e resposta das manifestações. Por essa razão, a empresa somente teve acesso à reclamação posteriormente, quando tomou conhecimento da existência do registro e passou a ter condições de acessá-lo e respondê-lo adequadamente.
Portanto, não procede qualquer interpretação de que a empresa teria sido comunicada anteriormente por canais oficiais e simplesmente ignorado a solicitação do consumidor.
Se tivesse recebido uma solicitação pelos canais oficiais da empresa, ela teria sido tratada pelos procedimentos normally adotados. O que ocorreu, entretanto, foi diferente: o consumidor realizou a contratação, posteriormente apresentou seu pedido de cancelamento fora do prazo de 7 dias e, conforme relatado nesta própria reclamação, utilizou o Reclame Aqui como meio de formalizar sua insatisfação.
Também precisamos esclarecer novamente a questão dos resultados e da metodologia.
A empresa jamais afirmou que resultados obtidos em determinada operação seriam garantidos ou necessariamente repetidos no futuro.
Resultados passados não são garantia de resultados futuros.
Essa é uma característica elementar do mercado financeiro.
O mercado é variável. As condições de preço, volatilidade, liquidez, comportamento dos participantes e estrutura dos movimentos mudam constantemente. Uma operação que apresentou determinado resultado em um dia não significa que a mesma configuração necessariamente produzirá o mesmo resultado em outro dia.
Da mesma forma, uma operação que atingiu stop em determinado momento não significa que todas as operações futuras daquela mesma metodologia necessariamente atingirão stop. Assim como uma operação positiva não significa que a próxima operação obrigatoriamente será positiva.
É justamente por isso que o mercado financeiro exige gerenciamento de risco, disciplina e compreensão de que não existe garantia de resultado em cada operação individual.
A tentativa de analisar uma metodologia inteira a partir de determinadas operações isoladas também não permite concluir que houve descumprimento da oferta.
Uma operação pode ter stop.
Outra pode atingir o primeiro objetivo.
Outra pode atingir o segundo objetivo.
Outra pode apresentar uma parcial.
Outra pode terminar positiva após uma movimentação diferente.
Outra pode ser encerrada em condições distintas.
Isso faz parte da própria dinâmica do mercado.
Da mesma maneira, o resultado individual de cada aluno pode ser diferente do resultado apresentado durante uma operação ao vivo. Isso ocorre porque o aluno pode executar a entrada em preço diferente, utilizar quantidade diferente de contratos, realizar uma parcial antes, sair antes do objetivo, não executar uma determinada entrada, entrar atrasado, alterar o stop, aumentar ou reduzir sua exposição ou simplesmente não seguir o gerenciamento de risco estabelecido.
Portanto, não é correto transformar uma diferença entre o resultado individual do consumidor e determinada operação apresentada na sala ao vivo em prova automática de que a publicidade seria incompatível com o serviço.
A empresa também não está afirmando que o consumidor não possa questionar aquilo que entendeu ter sido divulgado. Ele possui todo o direito de apresentar os materiais que considera relevantes e buscar os órgãos que entender cabíveis.
O que a empresa esclarece é que, até o momento, não foi apresentado qualquer elemento concreto capaz de demonstrar que o serviço contratado não tenha sido disponibilizado ou que tenha sido entregue produto diferente daquele adquirido.
O consumidor teve acesso ao serviço contratado e à estrutura disponibilizada pela empresa.
Não houve alegação de que a empresa tenha deixado de disponibilizar a sala ao vivo, as aulas ou a metodologia contratada. A controvérsia apresentada está essencialmente relacionada à interpretação dos resultados, à expectativa criada pelo consumidor e à comparação entre determinadas divulgações e sua experiência individual.
Essas questões, contudo, não transformam automaticamente uma solicitação realizada após o prazo de arrependimento em direito a restituição integral.
Também não é correto afirmar que a empresa esteja utilizando o prazo de 7 dias para impedir qualquer questionamento legítimo do consumidor.
O que estamos dizendo é muito mais simples: o pedido de reembolso apresentado ocorreu após o prazo informado para o exercício do direito de arrependimento e, além disso, não foi demonstrado efetivo descumprimento da oferta que justificasse a restituição pretendida.
São questões distintas.
O consumidor afirma que não está pedindo o dinheiro de volta simplesmente porque perdeu dinheiro no mercado. A empresa compreende essa afirmação. Entretanto, o fato de a reclamação ser apresentada sob outro fundamento não significa que esse fundamento esteja automaticamente comprovado.
Da mesma maneira, alegar que existe diferença entre resultados divulgados e resultados observados não é suficiente, por si só, para caracterizar publicidade enganosa ou descumprimento contratual.
Seria necessário demonstrar objetivamente qual informação foi apresentada, qual teria sido a condição contratada, qual teria sido a suposta divergência e de que maneira o serviço efetivamente entregue teria descumprido aquilo que foi ofertado.
Até o presente momento, isso não foi demonstrado.
Novamente: resultado passado não é promessa de resultado futuro.
A empresa atua em um mercado de natureza variável e não pode controlar o comportamento futuro dos preços, tampouco garantir que uma determinada operação terá o mesmo desfecho em todas as ocasiões.
É justamente por isso que não existe qualquer fundamento para interpretar uma operação que tomou stop como se isso significasse que a metodologia inteira deixou de funcionar ou que todas as operações seguintes necessariamente terão o mesmo resultado.
O mercado não funciona dessa maneira.
Também não é razoável exigir que uma metodologia de mercado produza resultado positivo em absolutamente todas as operações. Se essa fosse a expectativa, estaríamos diante de uma promessa de resultado garantido, o que não corresponde à natureza do serviço.
A empresa trabalha com metodologia, leitura de mercado, execução e gerenciamento de risco. O consumidor, por sua vez, permanece responsável pela própria execução e pelas decisões tomadas em sua conta.
Isso não significa transferir para o consumidor qualquer eventual obrigação da empresa. Significa apenas reconhecer a realidade de uma atividade em que não existe controle sobre o resultado futuro de cada operação.
Por todos esses motivos, depois de novamente analisar a manifestação apresentada, a empresa mantém sua decisão de não realizar o reembolso.
Essa decisão é definitiva em relação à solicitação apresentada nesta reclamação.
O consumidor possui, evidentemente, liberdade para procurar o PROCON, o Poder Judiciário ou qualquer outro órgão ou autoridade que considere competente, caso entenda que possui fundamentos para isso.
A empresa respeitará integralmente qualquer procedimento formal que venha a ser instaurado e apresentará, pelos meios apropriados, os documentos e esclarecimentos pertinentes à contratação, às condições do serviço e aos fatos discutidos.
Da mesma forma, caso seja formalmente solicitada, a empresa apresentará os registros que estiverem sob sua posse e que sejam pertinentes ao objeto da discussão, observados os limites legais aplicáveis.
Entretanto, enquanto não houver demonstração objetiva de descumprimento da oferta ou outra hipótese legal que imponha a restituição, não haverá devolução dos valores pagos.
Reforçamos, portanto, de maneira objetiva:
A contratação ocorreu em 21/03/2026.
A solicitação mencionada ocorreu em 31/03/2026, após o prazo de 7 dias informado para o exercício do direito de arrependimento.
A empresa não recebeu e-mail do consumidor solicitando o cancelamento.
A empresa também não recebeu solicitação por mensagem privada em suas redes sociais oficiais.
A reclamação foi apresentada no Reclame Aqui e a empresa somente tomou conhecimento dela posteriormente, inclusive porque, à época, ainda não possuía cadastro estruturado na plataforma para acompanhamento das reclamações.
O serviço contratado foi disponibilizado.
Não foi apresentada prova concreta de que o serviço entregue fosse diferente daquele contratado.
Resultados passados não constituem garantia de resultados futuros.
O mercado financeiro é variável e operações individuais podem apresentar resultados diferentes, inclusive com ocorrência de stops, parciais e diferentes pontos de entrada e saída.
E, principalmente:
NÃO SERÁ REALIZADO O REEMBOLSO SOLICITADO.
A empresa permanece tranquila quanto à sua posição e à documentação relacionada à contratação e, caso o consumidor opte por adotar as medidas que entender cabíveis, poderá fazê-lo pelos canais competentes.
Por parte da empresa, o posicionamento permanece mantido.
Réplica do consumidor
12/08/2026 às 22:47
Diante da resposta definitiva apresentada pela empresa, encerro minha tentativa de solução amigável por este canal, mas considero importante deixar alguns fatos registrados para que outros consumidores possam avaliar a situação antes de contratar.
A empresa afirma que nunca recebeu uma solicitação minha por mensagem privada nas redes sociais. Essa informação não corresponde ao que ocorreu.
No dia 31/03/2026, mesma data em que registrei esta reclamação, entrei em contato pelo Instagram utilizado para a divulgação do curso e pelo qual fui direcionado à contratação. Esse era, inclusive, o canal utilizado para o contato com o responsável pela venda e divulgação do produto.
Tenho registros dessa comunicação e, portanto, a afirmação de que não houve contato pelas redes sociais poderá ser facilmente confrontada com as mensagens existentes.
Na ocasião, inclusive, expus minha insatisfação e questionei justamente a diferença que havia percebido entre os resultados divulgados e aquilo que estava sendo apresentado nas operações ao vivo. A resposta que recebi foi, em essência, no sentido de que o problema estaria na minha própria execução, atribuindo a mim a responsabilidade pela diferença de resultados.
Também faço questão de esclarecer que não estou reclamando simplesmente porque perdi dinheiro operando. Eu já sabia que o mercado financeiro envolve riscos e que não existe garantia de lucro.
Minha reclamação é sobre a forma como o curso, a metodologia e principalmente os resultados são apresentados ao consumidor.
O conteúdo gravado que recebi é antigo, com aulas produzidas aproximadamente seis anos atrás, enquanto o mercado financeiro muda constantemente. Além disso, a experiência que tive na sala ao vivo não correspondeu à expectativa criada pela divulgação do produto.
Outro ponto que considero importante para quem estiver lendo esta reclamação é que as aulas ao vivo não eram conduzidas diretamente pelo responsável pela divulgação e venda do curso. As operações eram conduzidas por outra profissional, enquanto o responsável aparecia por meio de áudio em determinados momentos.
Após as transmissões, eram divulgados nas redes sociais resultados positivos, inclusive com publicações indicando mais um dia de gain. Entretanto, na experiência que tive acompanhando as operações ao vivo, o resultado observado foi muito diferente, mesmo seguindo as entradas, parciais e demais direcionamentos apresentados durante a transmissão.
É justamente essa diferença que me levou a questionar a empresa desde o início.
Também existem, nas redes sociais, diversos comentários e perfis utilizados para elogiar os resultados e afirmar que os ganhos divulgados são reais. Não afirmo aqui, sem prova, quem está por trás de cada perfil. Porém, considero importante que o consumidor observe esse tipo de divulgação com cautela e procure informações independentes antes de tomar uma decisão de compra.
Da mesma forma, não sou o único consumidor a questionar a forma como os resultados são apresentados. Existem outras manifestações e comentários de pessoas que relatam experiências semelhantes.
A empresa afirma que seria necessário apresentar provas concretas das divergências alegadas. Pois bem: os registros das conversas, publicações, vídeos, operações e demais materiais que possuo serão apresentados aos órgãos competentes, caso eu prossiga com a reclamação no PROCON ou no Poder Judiciário.
Não pretendo prolongar esta discussão indefinidamente por aqui. A empresa deixou claro que não pretende realizar o reembolso, e eu também deixo registrada a minha posição.
Para quem estiver lendo esta reclamação e pensando em contratar o curso, minha recomendação é: pesquise muito antes de comprar, não tome decisões baseadas apenas nos resultados publicados nas redes sociais e procure verificar por conta própria se aquilo que é divulgado corresponde ao que efetivamente acontece nas operações ao vivo.
No meu caso, fiz a contratação acreditando naquilo que estava sendo apresentado e, após ter acesso à primeira aula ao vivo, entendi que a realidade do serviço não correspondia ao que eu esperava a partir da divulgação.
Por isso, considero importante deixar este relato público para que cada consumidor possa tirar suas próprias conclusões e tomar sua decisão de forma consciente.
Minha tentativa de solução amigável está encerrada.
Consideração final do consumidor
12/08/2026 às 22:49
Atendimento insatisfatório. Após diversas tentativas de solução amigável, a empresa manteve a negativa de reembolso. Minha experiência foi de divergência entre a divulgação do curso e o conteúdo/resultado que encontrei na prática. Também contesto informações apresentadas pela empresa sobre a ausência de contato prévio, pois possuo registros de contato realizado pelo Instagram utilizado para a divulgação e venda do curso. Não recomendo a contratação sem que o consumidor pesquise cuidadosamente antes e verifique por conta própria as informações e resultados divulgados.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
13/08/2026 às 11:02
Agradecemos a nova manifestação.
Entretanto, diante das afirmações apresentadas, é necessário esclarecer novamente alguns pontos objetivos, inclusive para que não permaneçam informações incorretas no histórico desta reclamação.
Primeiramente, a empresa reafirma que não foi localizado nenhum registro de solicitação de estorno ou reembolso realizada pelo consumidor por e-mail.
Também não foi localizado, nos canais oficiais analisados pela empresa, nenhum registro de mensagem enviada pelo consumidor solicitando formalmente o cancelamento ou o estorno da contratação por meio das redes sociais.
Caso o consumidor possua algum registro diferente, poderá apresentá-lo para análise. Porém, até o presente momento, a empresa não identificou qualquer solicitação formal de reembolso realizada por esses canais antes da reclamação apresentada no Reclame Aqui.
É importante também destacar que o próprio consumidor reconhece, em suas manifestações, que a contratação ocorreu em 21/03/2026 e que a solicitação de cancelamento/reembolso ocorreu em 31/03/2026.
Portanto, estamos falando de uma solicitação realizada 10 dias após a contratação, ou seja, após o prazo de 7 dias informado nas condições da contratação e previsto para o exercício do direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
Essa informação não foi criada pela empresa posteriormente como justificativa para negar o reembolso. O prazo estava disponível nas condições apresentadas ao consumidor no momento da contratação e também consta no site oficial da empresa.
Outro ponto que precisa ser esclarecido é a alegação de que os produtos e serviços adquiridos não teriam correspondido àquilo que foi contratado.
A empresa é transparente em relação ao que comercializa e, neste caso específico, todos os produtos e serviços adquiridos pelo consumidor foram disponibilizados.
O consumidor recebeu acesso à mentoria, ao curso, à sala ao vivo e ao suporte, conforme as condições da contratação.
Não houve retenção do produto, impedimento de acesso ou substituição do serviço contratado por outro produto diferente.
O fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com sua experiência ou com determinados resultados obtidos não significa que o serviço contratado não tenha sido entregue.
Da mesma forma, é fundamental novamente diferenciar resultado financeiro de entrega do serviço.
O mercado financeiro é variável e não existe garantia de que determinada operação terá sempre o mesmo resultado. Uma operação pode atingir stop, outra pode atingir parcial, outra pode atingir objetivo e outra pode apresentar resultado diferente. Isso faz parte da própria dinâmica do mercado.
Resultados passados não representam garantia de resultados futuros.
Nenhuma operação realizada anteriormente pode ser utilizada como promessa de que o mesmo resultado será necessariamente obtido novamente, seja pelo próprio responsável pela operação ou por qualquer aluno.
Também não é correto utilizar uma operação isolada, ou mesmo um conjunto de operações, como prova automática de que toda uma metodologia ou serviço não corresponde ao que foi ofertado.
Quanto à alegação de divergência entre publicidade e serviço, até o presente momento o consumidor não apresentou elemento concreto que demonstre que o curso, a mentoria, a sala ao vivo ou o suporte disponibilizados fossem diferentes daqueles que foram efetivamente contratados.
A empresa permanece à disposição para analisar qualquer publicidade específica que o consumidor entenda ser incompatível com o produto adquirido. Entretanto, alegações genéricas sobre divulgação, resultados ou experiência prática não comprovam, por si só, descumprimento da oferta.
Também precisamos registrar que a empresa não está afirmando que o consumidor não possui direito de procurar os órgãos competentes. Naturalmente, qualquer consumidor pode procurar o PROCON, o Poder Judiciário ou qualquer outro órgão que considere adequado.
Caso o consumidor opte por seguir por esses meios, a empresa apresentará os documentos e esclarecimentos pertinentes, inclusive os registros relacionados à contratação, disponibilização dos produtos e serviços e às condições apresentadas no momento da compra.
O que não podemos concordar é com a tentativa de apresentar como fato uma suposta solicitação prévia de estorno pelos canais oficiais sem que essa solicitação tenha sido localizada nos registros da empresa.
Da mesma forma, não podemos concordar com a narrativa de que a empresa teria simplesmente se recusado a solucionar uma solicitação realizada dentro do prazo, porque o próprio consumidor reconhece que seu pedido ocorreu 10 dias após a contratação.
Também é importante registrar que a empresa somente tomou conhecimento da reclamação por meio do Reclame Aqui posteriormente. Na época em que a manifestação foi realizada, a empresa sequer possuía cadastro estruturado na plataforma para acompanhamento e resposta das reclamações, razão pela qual não teve acesso imediato à manifestação.
Portanto, não houve qualquer tentativa da empresa de ignorar uma reclamação ou de se esquivar de atendimento.
Ao contrário, após tomar conhecimento da manifestação, a empresa apresentou os esclarecimentos necessários e manteve sua posição com base nos fatos e nas condições da contratação.
Por fim, a empresa respeita a opinião do consumidor e seu direito de recomendar ou não determinado produto. Entretanto, não podemos permitir que uma insatisfação pessoal seja apresentada como prova de que a empresa não entregou aquilo que foi contratado.
A empresa disponibilizou os produtos e serviços adquiridos: curso, mentoria, sala ao vivo e suporte.
O pedido de reembolso foi apresentado após o prazo de 7 dias informado nas condições da contratação.
Não foi localizado nos registros da empresa nenhum e-mail ou mensagem nas redes sociais oficiais solicitando formalmente o estorno antes da reclamação apresentada.
Não foi apresentada, até o momento, prova concreta de descumprimento da oferta que justifique a restituição pretendida.
Dessa forma, após nova análise de todos os pontos apresentados, a empresa mantém definitivamente a negativa de reembolso.
Caso o consumidor entenda que possui fundamentos para adotar outras medidas, está livre para fazê-lo pelos meios que considerar cabíveis. A empresa, por sua vez, permanece segura quanto à documentação e aos registros relacionados à contratação e apresentará os esclarecimentos necessários perante qualquer órgão competente.
Esta permanece sendo a posição oficial e definitiva da empresa em relação à presente solicitação.