CONTRIBUTO UNIFICADO NÃO PAGO, SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santa Rita do Passa Quatro - SP

28/03/2026 às 11:13

ID: 244574205

Estou registrando aqui uma situação que já foi informada diretamente ao profissional e que, até o momento, não foi resolvida.

Após a troca de advogado e a transferência do processo para a la malfa (a qual de maneira exepcional conduziu com muito cuidado o meu processo e graças a ela, e somente a ela, o meu direito à cidadania foi reconhecido) , comuniquei de forma clara que o valor que eu havia entregue anteriormente para pagamento da taxa do contributo unificado não foi utilizado para esse fim, ou seja, a taxa não foi paga.

Essa informação foi posteriormente confirmada. Para evitar prejuízo ao andamento do processo, fui obrigado a realizar o pagamento dessa taxa novamente por conta própria, o que permitiu que o processo tivesse continuidade e fosse devidamente concluído.

Mesmo após ciência inequívoca dos fatos, o valor não foi restituído até o presente momento.

Diante disso, solicito de forma objetiva a devolução imediata do valor, considerando que houve pagamento em duplicidade por falha na destinação do valor anteriormente entregue.

Ressalto que a retenção de valores recebidos com finalidade específica pode, em tese e a depender da análise das autoridades competentes, gerar questionamentos relevantes no âmbito legal.

No Brasil, a situação pode ser analisada à luz de dispositivos como:

Art. 168 do Código Penal (apropriação indébita);
Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal ([Editado pelo Reclame Aqui]);
Art. 186 e 927 do Código Civil (ato ilícito e dever de indenizar);
Art. 422 do Código Civil (boa-fé contratual);
Lei 8.906/94, art. 34, incisos XXI e XXII (retenção de valores e ausência de prestação de contas).

No contexto do processo judicial na Itália, também pode haver afronta a princípios e normas como:

Art. 24 da Constituição Italiana (garantia de acesso à Justiça, que pode ser prejudicada pela ausência de pagamento de taxa essencial);
Art. 97 da Constituição Italiana (dever de atuação correta, transparente e responsável);
Art. 117 da Constituição Italiana (necessidade de observância das obrigações legais);
Art. 1218 do Código Civil Italiano (responsabilidade pelo descumprimento de obrigação);
Art. 1176 do Código Civil Italiano (dever de diligência);
Art. 1375 do Código Civil Italiano (boa-fé nas relações contratuais).

O objetivo deste registro é a resolução da questão de forma direta e transparente, evitando a necessidade de adoção de outras medidas.

Aguardo a devolução do valor com a máxima brevidade.

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Resposta da empresa

28/03/2026 às 11:32

Resposta Oficial
Luiz Scarpelli

Em primeiro lugar deve ser destacado que a pessoa que fez a presente [Editado pelo Reclame Aqui] reclamação, já fez mais de 10 reclamações idênticas, com o simples intuito [Editado pelo Reclame Aqui] de fazer volume e fazer parecer que este escritório tem muitas reclamações e problemas com vários clientes, quando na verdade em mais de 10 mil casos de sucesso, em 10 anos de atividade, os clientes insatisfeitos não passam de 10 pessoas reais, totalizando 0,1% de insatisfação e 99,99% de satisfação.

A presente reclamação contém afirmações [Editado pelo Reclame Aqui], distorcidas e desprovidas de qualquer respaldo fático ou jurídico, razão pela qual deve ser recebida com a máxima cautela por terceiros.

O caso mencionado pelo reclamante tramita na Itália sob segredo de justiça, o que, por si só, impede qualquer exposição pública de informações, documentos ou detalhes processuais. Qualquer narrativa divulgada fora dos autos constitui mera interpretação unilateral, muitas vezes manipulada e descontextualizada.

Importante esclarecer que a advocacia é uma atividade de meio, e não de resultado, sendo que todas as medidas adotadas seguem rigorosamente a legislação italiana, a ética profissional e os trâmites judiciais competentes.

Verifica-se, ainda, que a manifestação apresentada extrapola o direito de reclamação e adentra o campo de possíveis ilícitos, contendo elementos que podem configurar, em tese:
Difamação
Injúria
Calúnia
Perseguição (stalking)
Assédio reiterado

Além disso, há indícios de utilização de conteúdos audiovisuais fora de contexto, com clara tentativa de construção de narrativa artificial, o que será devidamente apurado pelas vias competentes.

Ressalte-se que o Reclame Aqui não é órgão jurisdicional, tampouco possui competência para julgar fatos ou substituir o Poder Judiciário. Trata-se de plataforma unilateral, onde qualquer pessoa pode publicar conteúdos, sem análise probatória.

Diante disso:
Eventuais controvérsias serão tratadas exclusivamente no âmbito judicial, no foro competente;
Medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, no Brasil e na Itália, já estão sendo avaliadas;
Não será feita discussão pública de processo que corre sob sigilo legal.

Por fim, reafirmo meu compromisso com a legalidade, a ética profissional e a verdade dos fatos, que sempre prevalecerão no ambiente adequado: o Judiciário.

Peço que não deem ouvidos a um delinquente é marginal travestivo de ex-cliente, com sérios problemas psiquiátricos e patologias que precisam de tratamento urgente.

Luiz Scarpelli
Advogado
Avvocato
Lawyer

Réplica do consumidor

28/03/2026 às 12:06

Reitero que minha manifestação se limitou à exposição de fatos objetivos, passíveis de comprovação documental, especialmente quanto ao pagamento do contributo unificado e à necessidade de novo pagamento por minha parte.

Não houve qualquer intenção de ofensa, mas apenas o exercício regular do direito de reclamação e de cobrança de valores.

Lamento, contudo, o teor das afirmações pessoais feitas em resposta, que extrapolam o campo profissional e não contribuem para a resolução da questão.

Permaneço aberto à solução amigável, aguardando a devolução do valor pago indevidamente, evitando assim a necessidade de adoção de medidas cabíveis.

Réplica da empresa

28/03/2026 às 20:28

Oi [Editado pelo Reclame Aqui]!

A psicopatia é um transtorno de personalidade caracterizado por um padrão persistente de comportamento marcado por falta de empatia, ausência de remorso, frieza emocional e tendência à manipulação.

Diferente de uma doença mental comum, a psicopatia não envolve perda de contato com a realidade. A pessoa psicopata sabe o que está fazendo, entende as regras sociais e legais mas simplesmente não se importa com elas quando isso contraria seus interesses.

Principais características:
Empatia reduzida ou inexistente: dificuldade ou incapacidade de se colocar no lugar do outro
Ausência de culpa ou remorso: não se sente mal ao prejudicar alguém
Manipulação e mentira: uso frequente de charme superficial para enganar
Egocentrismo extremo: foco absoluto nos próprios interesses
Impulsividade ou frieza calculada: pode agir sem pensar ou de forma estrategicamente fria
Responsabilidade limitada: tende a culpar os outros ou o ambiente

Importante esclarecer:
Nem todo psicopata é violento ou [Editado pelo Reclame Aqui]
Muitos estão inseridos na sociedade, inclusive em posições de poder
O termo clínico mais próximo é o Transtorno de Personalidade Antissocial, embora psicopatia seja um conceito mais específico dentro desse espectro

Em termos simples:

Psicopatia é a incapacidade de sentir e agir com base em valores emocionais humanos básicos, como empatia, culpa e compaixão combinada com a habilidade de simular normalidade social quando conveniente.

Avv. Luiz Scarpelli

Réplica do consumidor

28/03/2026 às 20:33

é lamentável observar que, em vez de pautar sua defesa em argumentos técnicos ou fatos jurídicos, o referido advogado opte por proferir ofensas pessoais e tentar diagnosticar condições psíquicas sem possuir formação em Medicina ou Psicologia para tal.


Convidamos os consumidores e colegas de classe a analisarem o comportamento deste profissional em suas redes e nesta plataforma, avaliando se tal conduta condiz com o que se espera de um defensor da lei

Seria salutar que o profissional, tão solícito em 'avaliar' a sanidade alheia, demonstrasse a mesma disposição para submeter-se a um exame de sanidade mental e teste de perfil comportamental por junta médica imparcial, comprovando sua aptidão para o exercício sereno da profissão.

Réplica da empresa

29/03/2026 às 13:55

Diagnostiquei o maluco!

Borderline é o nome popular para o Transtorno de Personalidade Borderline (TPB), um transtorno psicológico caracterizado principalmente por instabilidade emocional intensa, impulsividade e dificuldade em manter relações estáveis.

Na prática, a pessoa borderline sente as emoções de forma muito mais intensa do que o comum. Pequenas situações podem gerar reações muito fortes, como tristeza profunda, raiva intensa ou ansiedade extrema. Essas emoções costumam mudar rapidamente, o que causa uma sensação constante de instabilidade interna.

Um dos traços mais marcantes é o medo exagerado de abandono. A pessoa pode interpretar sinais neutros como demora para responder uma mensagem como rejeição, reagindo com desespero, irritação ou afastamento.

Os relacionamentos também tendem a ser instáveis. É comum alternar entre idealizar alguém (ver como perfeito) e depois desvalorizar completamente essa mesma pessoa após frustrações. Isso gera ciclos de aproximação e afastamento.

Além disso, pode haver impulsividade, como decisões precipitadas, gastos excessivos, explosões emocionais ou atitudes autodestrutivas. A autoimagem também costuma ser instável, com mudanças frequentes na forma como a pessoa se vê, seus objetivos ou identidade.

Importante: não se trata de frescura ou falta de caráter. É um transtorno real, reconhecido pela psicologia e psiquiatria, que causa sofrimento significativo. Com tratamento adequado especialmente terapia é possível melhorar muito a qualidade de vida e aprender a lidar com as emoções de forma mais equilibrada.

Oi doido! Procure um psiquiatra e se medique o quanto antes!

Avv. Luiz Scarpelli

Réplica do consumidor

31/03/2026 às 21:54

Pode me chamar do que quiser. Vindo de você, sinceramente, nem ofende.

Aliás, se vier um elogio, aí sim eu começo a me preocupar.

O problema não são os adjetivos, são os fatos que continuam sem resposta.

E falando em fatos, onde está a taxa do contributo unificado? Foi cobrada, mas até agora não foi comprovado o pagamento ao tribunal.

Réplica da empresa

31/03/2026 às 22:02

Oi [Editado pelo Reclame Aqui] maluco, chegando a 20 reclamações [Editado pelo Reclame Aqui] hein? Meus parabéns [Editado pelo Reclame Aqui] kkkkkkkk, faz mais 20 reclamações [Editado pelo Reclame Aqui], deve ter acabado a medicação!

A esquizofrenia é um transtorno mental grave que afeta a forma como a pessoa pensa, percebe a realidade, sente e se comporta.

Ela não significa dupla personalidade (isso é um mito comum). Na verdade, trata-se de uma condição em que há uma quebra ou distorção do contato com a realidade.

Principais características:

1. Sintomas psicóticos (perda de contato com a realidade):
Delírios: crenças [Editado pelo Reclame Aqui] (ex: achar que está sendo perseguido ou vigiado)
Alucinações: perceber coisas que não existem (principalmente ouvir vozes)

2. Pensamento desorganizado:
Dificuldade de manter uma linha lógica de raciocínio
Fala confusa ou desconexa

3. Alterações emocionais e comportamentais:
Isolamento social
Falta de motivação
Diminuição da expressão emocional

Causa:

Não existe uma causa única. A esquizofrenia costuma envolver uma combinação de:
fatores genéticos
alterações químicas no cérebro
fatores ambientais (como estresse intenso)

Importante:
É uma doença tratável, embora geralmente crônica
O tratamento inclui medicação psiquiátrica, terapia e acompanhamento contínuo
Com tratamento adequado, muitas pessoas conseguem ter uma vida estável

Em resumo:

A esquizofrenia é uma condição em que a pessoa passa a interpretar a realidade de forma distorcida, podendo ter dificuldades para distinguir o que é real do que não é, mas com tratamento, é possível controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida.

Procura um psiquiatra e ajusta a medicação!!!

Avv Luiz Scarpelli

Consideração final do consumidor

03/04/2026 às 12:32

Os fatos permanecem sem esclarecimento: pagamento realizado por mim a ele e não comprovado ao tribunal.

Aguardo restituição ou comprovante.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

03/04/2026 às 12:49

Oi [Editado pelo Reclame Aqui]!
Dormiu bem hoje?
Tomou a medicação?

O transtorno de personalidade borderline (TPB), também chamado apenas de borderline, é um transtorno psicológico caracterizado por instabilidade emocional intensa, dificuldade nos relacionamentos interpessoais e uma autoimagem instável. A pessoa costuma sentir emoções de forma muito mais intensa e rápida do que o comum, o que pode gerar comportamentos impulsivos e conflitos frequentes.

Entre os principais sinais estão mudanças bruscas de humor, medo excessivo de abandono, relacionamentos intensos e instáveis (em que a pessoa alterna entre idealizar e desvalorizar o outro), impulsividade, sensação constante de vazio, crises de raiva e dificuldade de controlar emoções. Em alguns casos, podem ocorrer comportamentos autodestrutivos, como automutilação ou pensamentos suicidas.

As causas do borderline não são únicas, sendo geralmente resultado de uma combinação de fatores genéticos, alterações no funcionamento cerebral e experiências de vida, especialmente traumas, abandono ou negligência durante a infância.

O tratamento é possível e eficaz, principalmente por meio de psicoterapia, com destaque para a terapia dialética comportamental (DBT). Em alguns casos, também podem ser utilizados medicamentos para ajudar no controle dos sintomas. Com acompanhamento adequado, muitas pessoas conseguem desenvolver estabilidade emocional e melhorar significativamente sua qualidade de vida.

Forte abraço querido!

Luiz Scarpelli