Descumprimento Contratual - Retenção de Valor - Alteração Unilateral de Contrato

Em réplica
Ilha Solteira - SP
27/08/2025 às 19:19
ID: 225533011
A busca por um profissional qualificado para a propositura de uma ação judicial de reconhecimento de cidadania italiana pela via materna, envolvendo três requerentes, culminou na contratação do advogado ***** que se apresentava como especialista, alegando ter um impressionante portfólio de mais de 1.500 causas judiciais vitoriosas em reconhecimento de cidadania italiana, gerando uma elevada expectativa e confiança no profissional e em sua atuação.
A proposta de serviços do Dr. Scarpelli a época era amplamente divulgada em diversas plataformas, incluindo vídeos no YouTube, redes sociais, mensagens de WhatsApp e seu Website. As campanhas publicitárias utilizavam apelos mercadológicos altamente atrativos, como promoção cidadania judicial democrática, adesão imediata, sem assessores ou coiotes e R$ 15 mil à vista. Por meio de reiteradas propagandas, Dr. Scarpelli sempre garantia a suposta vantagem em contratar um "avvocato italiano" diretamente, sem intermediários, "[Editado pelo Reclame Aqui]" ou "coiotes". Assegurava, por meio dessas mensagens publicitárias, que instruiria os clientes na "montagem da pasta documental, dispensando completamente a contratação de terceiros ou assessores, e que todas as fases processuais e administrativas na Itália, incluindo a transcrição das certidões italianas, estariam integralmente inclusas no valor a ser pago, ou seja, serviço completo e sem custos, despesas ocultas.
Antes da contratação definitiva, e apesar das propagandas garantirem assim, cientes da complexidade documental envolvida em processos de cidadania, questionamos ao Dr. Scarpelli em mais de uma ocasião sobre o tipo de instrução, auxilio que eram fornecidos por ele para a montagem da pasta documental, as possíveis retificações necessárias, e os documentos e provas essenciais para o êxito da ação. Ele respondeu afirmativamente a todas as indagações, garantindo total suporte e orientação técnica.
Diante de tais garantias relatadas, e do profissionalismo ostentado, efetuamos o pagamento do valor de R$ 1.500,00 pela chamada consultoria jurídica, realizada via Pix e exigida pelo Dr. Scarpelli. Durante a reunião online, que ocorreu em 10 de outubro de 2024, informamos explicitamente e por diversas vezes ao Dr. Scarpelli, a imprescindibilidade de ele obter a Certidão de Batismo do Dante Causa (ancestral italiano), um documento crucial e que nós não possuíamos a via original, tendo o referido advogado se comprometido a prestar esse serviço, em suas palavras só preciso mandar alguém lá para pegar. Após a reunião via Google Meet e o acordo estabelecido, efetuamos o pagamento integral de R$ 15.000,00. Este valor englobava os honorários advocatícios até as transcrições das certidões italianas, as custas e taxas judiciais (Contributo Unificato), além de outros R$ 500,00 especificamente para a obtenção da certidão de batismo do ancestral italiano, totalizando R$ 15.500,00 à vista, valor exigido e acertado. A quantia foi repassada diretamente ao advogado através da Scarpelli Lawyers LTDA por transferência bancária no dia seguinte, mediante o comprovante correspondente. Em 12 de outubro de 2024, o contrato, já assinado pelo Dr. Scarpelli, foi recebido via WhatsApp, prontamente assinado e devolvido, formalizando o vínculo.
Nos dias seguintes, demos início à confecção da nossa pasta documental, providenciando a busca, emissão e o apostilamento dos documentos necessários com grande diligência, arcando com todas as despesas, inclusive, contratando pessoas/empresas especializadas em genealogia, busca de documentos. Conforme contrato, esta responsabilidade era exclusivamente nossa, segundo as propagandas amplamente divulgadas e as garantias do próprio advogado, receberíamos orientação para realizar a tarefa por conta própria, sem a necessidade de intermediários ou custos adicionais.
A situação começou a se deteriorar a partir de 26 de outubro de 2024, após a veiculação na mídia italiana de uma suposta mudança na lei que trata da cidadania italiana, referente ao valor das taxas judiciais, que passariam de 545 euros pelo processo, para 600 euros por cada requerente a partir de 01 de janeiro de 2025.
Em 29 de outubro de 2024, encaminhamos ao Dr. Scarpelli um arquivo PDF, contendo toda a documentação pertinente juntada, para uma avaliação documental aprofundada. O objetivo primordial era concluir possíveis pendências e enviar a documentação completa para ser anexada ao processo, conforme o cronograma inicial. No dossiê e por mensagem encaminhada conjuntamente, foi novamente destacada a necessidade de solicitar a Certidão de Batismo do ancestral italiano, cuja obtenção havia sido contratada e paga. Contudo, Dr. Scarpelli ignorou esta solicitação e constantemente se eximiu dessa responsabilidade, utilizando como justificativa a iminência da nova taxa judicial. Conforme suas próprias palavras, reiteradas por escrito e em áudios via WhatsApp, sua missão era "salvar as famílias", o que o impedia de dispor de tempo para outras diligências, inclusive aquelas já contratadas e pagas.
Em 3 de novembro de 2024, solicitamos ao Dr. Scarpelli o envio da procuração, documento que até então não havia sido fornecido e que era essencial para que ele pudesse legalmente representar-nos na ação. Foi comunicado que a documentação estava organizada e pronta para ser enviada ao endereço de seu escritório em Fátima, Portugal, conforme disposto em contrato, restando apenas o envio da Certidão de Batismo e da procuração. Em resposta, Dr. Scarpelli afirmou por mensagem que não haveria emissão de procurações naquele momento, devido à alegada falta de tempo, utilizando-se novamente das mesmas escusas.
Em consideração à solicitação do Dr. Scarpelli, e agindo de boa-fé, optamos por não enviar, naquele momento, a pasta de documentos nem insistir, por certo período, no envio da procuração ou na solicitação da certidão de batismo do nosso ancestral.
No dia 21 de novembro de 2024, o advogado, por meio do nosso grupo de WhatsApp, voltou a solicitar informações já anteriormente repassadas a ele, como a via de ingresso da ação judicial (paterna ou materna) e os dados do nosso ancestral. Mais uma vez, ele foi informado que possuíamos apenas uma cópia da certidão de batismo, visto que o próprio advogado havia se comprometido previamente a solicitar a via original, serviço já pago. Ainda assim, reenviamos a cópia da certidão, após o próprio advogado assegurar que tal documento seria suficiente para o ajuizamento imediato da ação, ficando ajustado que a certidão original e os demais documentos poderiam ser integralizados posteriormente.
No dia 27 de novembro de 2024, sem qualquer estipulação contratual, o advogado restringiu o grupo de WhatsApp, impedindo e restringindo nossa comunicação direta com ele, alegando motivos de saúde e pressão de clientes, sem, contudo, apresentar qualquer comprovação. Nesse mesmo dia, mesmo sem termos recebido a procuração para assinatura, Dr. Scarpelli enviou um suposto comprovante de protocolo da ação, sem qualquer informação verificável, como o pagamento da taxa judicial (Contributo Unificato). Apesar de prometer retomar o contato após suas férias em janeiro de 2025, jamais reabriu este canal de comunicação, deixando-nos em completo desamparo, sem qualquer assistência, retorno ou transparência quanto ao serviço contratado.
Mesmo durante seu alegado período de descanso, continuamos a receber diversas mensagens com conteúdo publicitário, vídeos e imagens do Dr. Scarpelli. Após certo período e do bloqueio do grupo, passamos a enviar mensagens esporadicamente para o contato privado do advogado ou de sua esposa, Ana Paula (Soprano Traduzione) que havia sido indicada por ele como tradutora. As solicitações referentes à documentação, procuração e outros assuntos cruciais para o andamento do processo foram sistematicamente ignoradas ou respondidas com as mesmas escusas repetitivas, como "não temos tempo para montagem da pasta", "preciso salvar as famílias antes da nova lei orçamentária ser aprovada" ou "entrem em contato com o Flávio Scarpelli Genealogista". Informamos, com veemência, que nunca fomos comunicados sobre a necessidade de contratar um serviço extra de genealogia para montagem da pasta, árvore genealógica ou a suposta impressibilidade de produção de provas exteriores aos documentos comumente solicitados, pelo contrário, contratamos diretamente o Dr. Scarpelli para não sermos surpreendidos posteriormente com cobranças ou custos adicionais, pratica que estava se tornando comum nos processos de cidadania italiana (alteração unilateral e não informada das condições de serviço). Suas propagandas e apelos asseguravam que não seria necessário contratar terceiros ou assessores, inclusive destacando a vantagem de um serviço direto com um "avvocato italiano".
Ademais, nunca houve qualquer menção prévia à participação do irmão do Dr. *****, *****, que não consta no contrato, não foi citado na reunião inicial, nem durante as demais tratativas, quando iniciamos a organização da documentação por conta própria, arcando com todos os custos decorrentes da busca, emissão e apostilamento. Afirmamos que soubemos do ônus e da alegada impressibilidade na contratação desses serviços extras através de uma live no canal dos irmãos Scarpelli Madeira Cast no YouTube, meses após a contratação do advogado. Após informar que a "pasta" estava quase completa para o envio, fomos surpreendidos também com um comunicado dias depois, por meio de um "Aviso", da obrigatoriedade em contratar o irmão do Dr. Scarpelli para a montagem da documentação e seu envio ao advogado. Assim como, fomos informados que a entrega da procuração, documento personalíssimo e fundamental entre cliente e advogado, seria feita apenas por *****, que declarou, para nossa surpresa, que seria ele quem prepararia toda a documentação para seu irmão advogado. O que nos causou estranheza e desconforto, evidenciou uma prática não pactuada inicialmente e levantou sérias dúvidas sobre a legitimidade da representação.
Apesar das garantias e promessas veiculadas nas propagandas, em nenhum momento, durante os contatos por telefone, mensagens de WhatsApp ou ligações, Dr. Scarpelli informou qual seria o modelo ou o formato ideal para a "pasta" de reconhecimento da cidadania, nem a maneira pela qual ele preferia receber esses documentos, apesar das reiteradas solicitações feitas a ele e indivíduos correlacionados, ele sempre dizia que não montava pastas, contradizendo as alegações anteriores a efetiva contratação. *****, irmão do advogado deveria obrigatoriamente ser contratado pelos autores, com contrato distinto e cláusulas divergentes, tendo sido cobrado para tanto a exorbitante quantia de mais R$ 14.000,00. Outrossim, Dr. Scarpelli nunca forneceu qualquer tipo de instrução documental, diferentemente do que ele sempre alegou, não queríamos um assessor ou montador de pastas, mas que ele, enquanto nosso advogado nos prestasse informações, ainda que mínimas quanto aos documentos e provas necessárias para o êxito da nossa ação judicial.
Ademais, em 12 de dezembro de 2024, Dr. ***** nos enviou um PDF denominado 3 Comunicado Urgente, exigindo o envio imediato da documentação completa ao seu escritório. No comunicado, apesar das solicitações por indicações e orientação documental, declarou confiar exclusivamente em seu irmão Flávio e na esposa Ana Paula para montar e traduzir os documentos, compartilhando os contatos de ambos. Na mesma data, respondemos em mensagem privada, enviando cópia do contrato e informando que a documentação já estava quase finalizada e que não havia sido enviada, pois, como destacamos, ainda aguardávamos a Certidão de Batismo do antenato e a procuração, ambos de responsabilidade do próprio advogado. Não obtivemos qualquer resposta a essa mensagem, perpetuando o silêncio.
Passado o período festivo e das alegadas férias do Dr. Scarpelli, em 6 de fevereiro de 2025, diante do bloqueio contínuo do grupo de WhatsApp, em uma tentativa de restabelecer a comunicação, entramos em contato direto com o Dr. *****, solicitando novamente o envio da procuração, documento que era essencial para prosseguir com às traduções, finalização da documentação e envio ao próprio advogado. Dr. Scarpelli respondeu eximindo-se novamente desta responsabilidade, afirmando que deveríamos tratar diretamente com seu irmão, Flávio, alegando que ele era o responsável por tudo.
Reforçamos, mais uma vez, que, conforme contrato e o que foi acordado, a responsabilidade pela emissão da procuração e obtenção da certidão de batismo era do próprio advogado. Mesmo após nova solicitação objetiva sobre quais documentos seriam necessários para completar a pasta, Dr. Scarpelli voltou a insistir que falássemos com seu irmão, afirmando que não fazia montagem de pastas nem busca de documentos, contradizendo novamente as informações passadas por propagandas e pelo que fora acordado. Dr. Scarpelli não forneceu informações sobre a documentação necessária, não analisou os documentos, não aceitou receber a documentação fornecida e preparada por nós, apesar das reiteradas tentativas.
Em momento posterior, novamente enfatizamos ao Dr. Scarpelli que essa contratação adicional nunca esteve prevista em contrato e reafirmamos que a documentação já estava pronta, restando apenas o envio da certidão e procuração. Após essas mensagens, Dr. Scarpelli deixou de responder. Em ligação realizada ainda no início de fevereiro de 2025, relatamos ao advogado a profunda insatisfação com os serviços prestados, especialmente quanto à imposição da contratação de seu irmão Flávio para a montagem da pasta, algo completamente alheio ao contrato original. A tentativa de diálogo, no entanto, foi infrutífera: a cada questionamento, ele insistia que havia nos salvado das novas taxas, mesmo tendo sido contratado antes da existência ou aprovação desses novos valores, demonstrando uma argumentação falaciosa. Tentamos esclarecer que o pagamento pela obtenção da certidão já havia sido efetuado e estipulado contratualmente, mas não obtivemos qualquer retorno ou reconhecimento do valor pago.
No dia 10 de março de 2025, diante da ausência de avanços e da falta de respostas, voltamos a enviar mensagem solicitando conversa por telefone e, mais uma vez, pedimos formalmente o envio da procuração. Ainda informamos que no mesmo dia recebemos uma mensagem via WhatsApp no grupo bloqueado, onde Dr. Scarpelli alegava ter supostamente perdido seu número de telefone italiano, estando indisponível a partir daquele momento. Sustentou ainda a perda dos contatos e grupos familiares que representava, sendo, portanto, necessário adquirir um novo número para contato com os clientes. Quando questionado em um telefonema (20/03/2025) sobre a perda deste número telefônico e acerca da exclusão e bloqueio do único requerente presente no grupo de Whatsapp, Dr. Scarpelli disse, que o grupo estava reativado, que seu telefone havia sido [Editado pelo Reclame Aqui] e caso não acreditássemos em suas palavras, poderia comprovar por meio de boletim de ocorrência. Ocorre que tanto a reativação do grupo para comunicação, reinserção e desbloqueio do único requerente presente no grupo, a comprovação do [Editado pelo Reclame Aqui] e perda do número de telefone italiano nunca aconteceram.
No dia 11 de março de 2025, sem retorno a todos os questionamentos realizados anteriormente, por medo declarado de não haver mais tempo, perdermos o direito ao reconhecimento da cidadania italiana e progressivamente o investimento feito, passamos a utilizar um novo número público do Dr. Scarpelli para tentar estabelecer contato, reiterando, novamente, a solicitação da procuração. No dia seguinte, relatamos as dificuldades de comunicação e a crescente preocupação com o fato do advogado citado não poder nos representar nos tribunais italianos sem um documento essencial, o que poderia comprometer ou até levar ao arquivamento da ação, causando um prejuízo irreparável. Mesmo assim, fomos mais uma vez ignorados por todos os contatos e direcionados a ***** como única e exclusiva alternativa para a solução do impasse. No mesmo dia, enviamos nova mensagem perguntando expressamente quem era o responsável pelo envio da procuração. ***** respondeu, afirmando que ele mesmo prepararia toda a documentação necessária, inclusive a procuração, apesar de não o conhecermos, nem termos o contratado e, portanto, ele não ter legitimidade para isso, o que configurou um desrespeito à relação advogado-cliente, abalando profundamente como asseveramos, toda a confiança que fora depositada no Dr. Scarpelli e em seus serviços.
O episódio mais grave ocorreu em uma ligação telefônica no dia 14 de março de 2025, na qual Dr. Scarpelli, quando questionado novamente sobre a procuração e o documento original do antenato italiano, proferiu ofensas gravíssimas à nossa honra, nos chamou de [Editado pelo Reclame Aqui] e manipuladores, disse que não possuímos capacidade cognitiva comparada à de uma criança de 09 anos, acusou-nos de tentarmos coagi-lo e intimidá-lo, afirmou que ingressaria com ações penais no Brasil e na Itália e que gastaríamos uma fortuna com advogados. Contudo, nunca agimos da forma descrita em nenhum momento e sempre buscamos o diálogo de forma respeitosa e legítima. A comunicação terminou de forma abrupta por parte do Dr. Scarpelli, demonstrando seu desinteresse em resolver a questão de forma pacífica e ética.
Nesta mesma ligação, quando alegamos que já havíamos pago pela solicitação e emissão do documento do ancestral italiano, Dr. Scarpelli demonstrou total desconhecimento do tipo de documento ao qual estávamos nos referindo, uma vez que alegou repetidas vezes e sem qualquer comprovação material que a taxa para sua produção e envio haviam aumentado. Segundo ele, nós deveríamos arcar com os novos valores de aproximadamente 300-400 euros, citando o Comune Prefeitura italiana responsável pela emissão dos documentos civis. Quando, na realidade, as taxas para a espécie de documento que solicitamos e pagamos (Batismo) nunca aumentou ou sofreu alterações, sendo até hoje no valor de 70 euros, comprovando que o valor encaminhado para essa diligência era mais do que suficiente para cobrir os custos. O valor inclusive fora sugerido e estipulado pelo próprio Dr. Scarpelli. Outrossim, diante da inércia dele em solicitar o documento já pago, e cientes de que ele não prestaria este serviço, indo contrariamente ao que dispôs o contrato, tivemos que arcar com um novo pagamento para emissão e envio ao Brasil desta certidão.
Após esse episódio, e mesmo com a documentação quase finalizada por nossa parte, como resumidamente mencionado previamente, manteve o bloqueio da comunicação direta, recusou-se a enviar a procuração e não aceitou a documentação organizada sem a contratação e intermediação do irmão, exigindo novamente que seu irmão ***** fosse contratado e uma nova quantia fosse paga, retendo, para tanto, indevidamente a procuração, em uma tentativa de a todo custo obrigar-nos a contratar o genealogista *****. Adicionalmente, também foi divulgado um comunicado, sobre a necessidade de se produzir uma suposta prova adicional, e agora necessária à ação, no valor de mais R$ 2.800,00, que deveria ser pago exclusivamente ao *****, sendo ele o único responsável. Contudo, Dr. Scarpelli disse que nunca poderíamos ter acesso a essa prova, não informou qual era essa prova, nunca descreveu ou comprovou os valores, gastos empreendidos, assim como nunca comprovou sua imprescindibilidade para a ação, reforçando a natureza arbitrária na imposição dessa nova exigência.
Em outro momento, no dia 20 de março de 2025, em ligação, Dr. Scarpelli afirmou que os autores precisavam contratar a empresa especializada para produzir as provas, a saber a empresa de seu irmão, pois do contrário não conseguiriam produzir as provas, sustentando que não tinham conhecimento, especialização necessária e alegando que a empresa designada por ele fazia esse trabalho a 10 anos, continuou argumentando supostamente que a lei muda todos os dias.
Quando questionamos que era necessário ele analisar primeiro se a pasta estava correta ou não para depois sustentar essas alegações, Dr. Scarpelli continuou utilizando-se da mesma argumentação. Contradizendo todas as informações disponíveis, inclusive pelos órgãos italianos competentes, a pasta de documentos segundo ele não seria mais somente as certidões apostiladas e traduzidas, existiriam novas provas a serem produzidas que só uma pessoa especialista na matéria seria capaz de fazer, sem, contudo, comprovar o que alegara. Pressionando-nos, Dr. Scarpelli dizia para que não corrêssemos o risco pois não saberíamos montar a pasta, fazendo elogios ao irmão asseverou que o trabalho desenvolvido por ***** não seria simples, mas complexo. Segundo ele, quando fechássemos contrato com Flávio, poderíamos verificar isso. Disse também para não deixarmos de fazer o que precisaria ser feito, a não ser que quiséssemos abrir mão do nosso direito.
Dr. Scarpelli repetidas vezes pressionou-nos da mesma forma a contratarmos seu irmão *****, mantendo-os como uma espécie de reféns, e obrigados a um serviço extra não pactuado. Dr. Scarpelli asseverou que não informaria quais os documentos necessários ao processo, nem ensinaria como fazê-lo, pois, era um trabalho que teria sido desenvolvido pelo irmão durante uma década, não admitindo imitações. Outrossim, não seria, segundo ele, de bom tom ensinar a profissão e técnicas do irmão genealogista a outras pessoas que poderiam tentar copia-lo, tendo sido todas estas declarações feitas por meio de vídeos e áudios.
Quando resistimos à contratação desses serviços adicionais, o advogado passou a dizer que arquivaria nossa ação, ocasionando na perda definitiva do direito à cidadania italiana, alegando a entrada em vigor do Decreto-Lei italiano n 36/2025, que teve seu início total e imediato apenas em 27 de março de 2025. Este decreto, segundo o Dr. Scarpelli, restringiria os direitos relacionados à cidadania, elevaria as taxas judiciais e afetaria o ajuizamento de novas ações. Com isso, transmitiu a nós uma nova pressão psicológica constante, afirmando que somente daria continuidade ao processo caso concordássemos com o envio da documentação ao irmão, procedendo para isso o pagamento de mais R$ 10.000,00 por uma consulta extrajudicial na montagem, finalização da pasta documental. Dr. Scarpelli também repetiu que os clientes que se negassem a cumprir essa nova exigência perderiam o direito por completo e não seria mais possível entrar com uma nova ação de reconhecimento como consequência da nova lei restritiva.
Como agravante, em decorrência do mesmo decreto e alegando perda financeira e a Teoria da Imprevisibilidade, sem contudo apresentar qualquer tipo de prova como comprovantes financeiros que sustentasse as afirmações, Dr. Scarpelli passou a impor-nos e a todos os clientes um aditivo contratual unilateral, divulgado inicialmente por meio de live no canal Madeira Cast no YouTube e encaminhado em PDF via WhatsApp, exigindo de todos os clientes o pagamento de uma mensalidade de mais R$ 1.000,00 até o fim da ação, com a justificativa de manutenção do processo e de seu escritório, sob pena de abandono e arquivamento da ação, sugerindo que os clientes que não aceitassem seriam responsáveis pela própria perda do direito, pois a não anuência acarretaria no abandono do processo. Como afirmou: ele não venderia sua casa e moraria na rua ou trabalharia de graça. A aceitação do aditivo se daria, segundo o próprio advogado, com o envio de um simples joinha no WhatsApp impreterivelmente até as 18h do dia 31 de março de 2025, conforme mensagem enviada por ele.
Além disso, em grupo fechado no WhatsApp, criado pelo advogado e onde apenas ele podia enviar mensagens, além do canal no YouTube, Dr. Scarpelli publicava comunicados e lives também, mencionando que ações seriam extintas por ele por inadimplemento contratual e culpa da família, citando o sobrenome de famílias que estariam em risco por não terem contratado, pagado seu irmão ou aceitado as novas taxas e cobranças impostas por ele unilateralmente. O advogado nos responsabilizava pela suposta inércia e ignorava que os documentos estavam prontos e à disposição, e não haviam sido enviados fisicamente por falta da procuração, que ele próprio se recusou a emitir e da certidão de batismo do antenato que ele não solicitou. Outrossim, Dr. Scarpelli se negou veementemente a aceitar a documentação produzida por nós e encaminhada reiteradas vezes para análise. A comunicação direta com o Dr. Scarpelli foi se tornando cada vez mais difícil, beirando a incomunicabilidade. Quando questionado acerca da procuração ou solicitação da certidão de batismo, limitava-se a nos redirecionar ao irmão, Flávio. Em uma nova tentativa de resolver a situação, realizamos diversos contatos, no entanto, as solicitações legítimas foram sistematicamente ignoradas.
Além de todas as condutas mencionadas, nunca foi fornecida prova concreta do protocolo da ação judicial, a saber o número do processo (Ruolo Generale), solicitado constantemente e necessário para acompanhar o trâmite na justiça italiana por meio do aplicativo (Giustizia Civile), onde se pode conferir e comprovar diretamente dados como nomes, foro, juiz e tribunal. Em determinada oportunidade Dr. Scarpelli chegou a mencionar que não tinha se quer certeza de que possuíamos direito à cidadania italiana, e por isso não forneceria o número do processo ou a procuração, mesmo após assinatura de contrato e tendo recebido os valores integrais pela prestação do serviço, demonstrando total desrespeito, e desconhecimento individualizado da ação ou dos próprios clientes.
Ao longo das tratativas descobrimos outros casos de clientes (registrados no site Reclame-Aqui) que descreviam situações muito semelhantes às sofridas por nós, além de casos em que o Dr. Scarpelli não havia pago sequer a taxa judicial correspondente. Em momento posterior, descobrimos que, além de não ter solicitado a certidão de batismo, Dr. Scarpelli, assim como em outros casos relatados, tampouco realizou o pagamento da taxa judicial italiana (Contributo Unificato), embora assim como as demais taxas, estivesse claramente incluída no valor pago no ato da contratação.
Frente a todas essas condutas, fomos, sem outras alternativas, compelidos a revogar o patrocínio da nossa ação e, em um ato de desespero e para não perdermos o direito à cidadania italiana, contratamos novo advogado. Esta situação resultou em prejuízos financeiros exacerbados, pois tivemos que arcar novamente com honorários, taxas judiciais que não foram pagas e custos extremamente elevados não presumidos na produção de documentações que não foram analisadas pelo Dr. Scarpelli.
Compartilhe
Resposta da empresa
22/02/2026 às 23:40
QUANDO A [Editado pelo Reclame Aqui] RECLAMAÇÃO VIRA INSTRUMENTO DE ABUSO E TENTATIVA DE EXTORSÃO!
Ferramentas digitais de avaliação e reputação empresarial são importantes para a transparência e proteção do consumidor.
Plataformas como o Reclame Aqui cumprem papel relevante na mediação de conflitos e no direito de manifestação do consumidor.
Entretanto, quando utilizadas de forma distorcida, por consumidores e clientes mal intencionados, podem se tornar instrumento de prática ilícita.
É preciso diferenciar:
Direito de reclamar
Abuso do direito de reclamar
Quando alguém publica [Editado pelo Reclame Aqui] reclamações, distorce fatos deliberadamente ou cria narrativas inverídicas com intenção de prejudicar reputação, estamos diante de condutas que podem configurar:
Calúnia imputar falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui].
Difamação atribuir fato ofensivo à reputação.
Injúria ofender a dignidade ou o decoro.
Assédio moral digital repetição sistemática de ataques públicos.
Stalking virtual perseguição reiterada por meio de múltiplas postagens.
Extorsão indireta quando a [Editado pelo Reclame Aqui] reclamação é usada como meio de pressão para obter vantagem econômica.
Ameaça exigir valores ou benefícios sob pena de manter ou ampliar ataques reputacionais.
A publicação de conteúdos falsos com intuito de constranger, prejudicar imagem profissional ou forçar pagamento caracteriza abusividade e toxidade jurídica, podendo gerar:
Responsabilidade civil (indenização por danos morais e materiais)
Responsabilidade criminal
Obrigação de retratação
Remoção judicial do conteúdo
O direito do consumidor é legítimo.
Mas o uso da mentira como ferramenta de pressão não é proteção é ilícito.
A internet não é território sem responsabilidade.
Reputação profissional é patrimônio.
E patrimônio moral atacado por delinquente, disfarçado de suposto cliente, também também se defende!
Avv. Luiz Scarpelli
Réplica da empresa
22/02/2026 às 23:40
QUANDO A [Editado pelo Reclame Aqui] RECLAMAÇÃO VIRA INSTRUMENTO DE ABUSO E TENTATIVA DE EXTORSÃO!
Ferramentas digitais de avaliação e reputação empresarial são importantes para a transparência e proteção do consumidor.
Plataformas como o Reclame Aqui cumprem papel relevante na mediação de conflitos e no direito de manifestação do consumidor.
Entretanto, quando utilizadas de forma distorcida, por consumidores e clientes mal intencionados, podem se tornar instrumento de prática ilícita.
É preciso diferenciar:
Direito de reclamar
Abuso do direito de reclamar
Quando alguém publica [Editado pelo Reclame Aqui] reclamações, distorce fatos deliberadamente ou cria narrativas inverídicas com intenção de prejudicar reputação, estamos diante de condutas que podem configurar:
Calúnia imputar falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui].
Difamação atribuir fato ofensivo à reputação.
Injúria ofender a dignidade ou o decoro.
Assédio moral digital repetição sistemática de ataques públicos.
Stalking virtual perseguição reiterada por meio de múltiplas postagens.
Extorsão indireta quando a [Editado pelo Reclame Aqui] reclamação é usada como meio de pressão para obter vantagem econômica.
Ameaça exigir valores ou benefícios sob pena de manter ou ampliar ataques reputacionais.
A publicação de conteúdos falsos com intuito de constranger, prejudicar imagem profissional ou forçar pagamento caracteriza abusividade e toxidade jurídica, podendo gerar:
Responsabilidade civil (indenização por danos morais e materiais)
Responsabilidade criminal
Obrigação de retratação
Remoção judicial do conteúdo
O direito do consumidor é legítimo.
Mas o uso da mentira como ferramenta de pressão não é proteção é ilícito.
A internet não é território sem responsabilidade.
Reputação profissional é patrimônio.
E patrimônio moral atacado por delinquente, disfarçado de suposto cliente, também também se defende!
Avv. Luiz Scarpelli
Réplica da empresa
22/02/2026 às 23:43
QUANDO A [Editado pelo Reclame Aqui] RECLAMAÇÃO VIRA INSTRUMENTO DE ABUSO E TENTATIVA DE EXTORSÃO!
Ferramentas digitais de avaliação e reputação empresarial são importantes para a transparência e proteção do consumidor.
Plataformas como o Reclame Aqui cumprem papel relevante na mediação de conflitos e no direito de manifestação do consumidor.
Entretanto, quando utilizadas de forma distorcida, por consumidores e clientes mal intencionados, podem se tornar instrumento de prática ilícita.
É preciso diferenciar:
Direito de reclamar
Abuso do direito de reclamar
Quando alguém publica [Editado pelo Reclame Aqui] reclamações, distorce fatos deliberadamente ou cria narrativas inverídicas com intenção de prejudicar reputação, estamos diante de condutas que podem configurar:
Calúnia imputar falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui].
Difamação atribuir fato ofensivo à reputação.
Injúria ofender a dignidade ou o decoro.
Assédio moral digital repetição sistemática de ataques públicos.
Stalking virtual perseguição reiterada por meio de múltiplas postagens.
Extorsão indireta quando a [Editado pelo Reclame Aqui] reclamação é usada como meio de pressão para obter vantagem econômica.
Ameaça exigir valores ou benefícios sob pena de manter ou ampliar ataques reputacionais.
A publicação de conteúdos falsos com intuito de constranger, prejudicar imagem profissional ou forçar pagamento caracteriza abusividade e toxidade jurídica, podendo gerar:
Responsabilidade civil (indenização por danos morais e materiais)
Responsabilidade criminal
Obrigação de retratação
Remoção judicial do conteúdo
O direito do consumidor é legítimo.
Mas o uso da mentira como ferramenta de pressão não é proteção é ilícito.
A internet não é território sem responsabilidade.
Reputação profissional é patrimônio.
E patrimônio moral atacado por delinquente, disfarçado de suposto cliente, também também se defende!
Avv. Luiz Scarpelli
Réplica do consumidor
23/02/2026 às 00:58
Em atenção à resposta publicada, esclareço que minha manifestação constitui exercício regular de direito, assegurado pelo art. 5, incisos IV, IX e XXXII da Constituição Federal, bem como pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não se trata de [Editado pelo Reclame Aqui] reclamação, tampouco de tentativa de extorsão. Trata-se de relato verdadeiro, fundamentado e devidamente comprovável. Esclareço que possuo todas as provas relativas aos fatos narrados, incluindo vídeos gravados e posteriormente apagados, mensagens escritas, registros de ligações telefônicas, declarações realizadas em transmissões ao vivo e conteúdos que foram removidos após divulgação. Ressalto que o objetivo deste relato não é difamar ou caluniar quaisquer indivíduos, mas tão somente expor, de forma fiel e responsável, os acontecimentos vivenciados por mim e por minha família. Trata-se de relato verdadeiro, não leviano, não [Editado pelo Reclame Aqui] e desprovido de qualquer vício.
A situação dos processos de cidadania italiana agravou-se sobremaneira após alterações legislativas que majoraram taxas processuais na Itália, especialmente no contexto do denominado Decreto Lei Tajani, no ano de 2024. Foram publicados vídeos no canal do YouTube (posteriormente apagados), bem como entrevistas concedidas no canal da Revista Insieme, facilmente localizáveis mediante breve pesquisa nas quais se abordava a cidadania italiana democrática. Soma-se a isso a realização de transmissão ao vivo no canal Madeira-Cast, também posteriormente excluída, na qual se passou a ser exigida contribuição mensal para manutenção do processo na Itália até o seu término, exigência esta que não consta no contrato firmado. Conforme afirmado nas próprias transmissões, cujas gravações encontram-se preservadas, foram proferidas declarações como: quem não pagar, não quiser pagar, rescisão contratual, ponto e basta, eu não vou vender a minha casa, morar na rua.; a ação de vocês vai ser arquivada na Itália...; por culpa exclusiva da família. Em uma das transmissões, o sobrenome de nossa família foi mencionado publicamente como uma das famílias que estão em risco, expondo-nos indevidamente como uma daquelas que se recusavam a pagar, mesmo tendo feito a quitação integral na assinatura do contrato. Também foram feitas afirmações como: se vocês não pagarem até às 18h do dia; quem não contratar o "quem disser que não quer pagar mais nada, rescisão contratual...", o que gerou constrangimento e medo concreto de perda do direito buscado.
Cumpre destacar que, além do valor integral já pago na assinatura do contrato de prestação de serviços jurídicos, cogitou-se a possibilidade de cobrança adicional entre 12 mil, 24 mil ou até 36 mil reais, considerando eventual duração de três anos do processo, valores estes não previstos contratualmente. Tal prática afronta o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a vinculação da oferta, bem como o art. 35, que assegura o cumprimento forçado da oferta ou a restituição do valor pago, além do art. 51, que considera nulas cláusulas abusivas.
Reitero que a taxa judicial (contributo unificato) não foi paga, e em momento algum nos foi encaminhado comprovante de quitação, razão pela qual tivemos que arcar novamente com o valor das custas judiciais, também temos provas. Ademais, quanto à documentação indispensável ao processo, sequer nos foi fornecida a Procuração necessária para representação perante o tribunal italiano competente. Tendo recebido integralmente os valores referentes à prestação de serviço jurídico, firmou contrato, porém não emitiu nem encaminhou o instrumento essencial de representação e consequentemente não obteve poderes, tampouco podia exercer a função pela qual fora contratado e pago, não respeitando também o objeto do contrato. Posteriormente fomos informados, por ligação telefônica e mensagens devidamente salvas, de que a confecção dessa Procuração seria responsabilidade de terceiro não mencionado ou vinculado contratualmente, o que viola o dever de informação (art. 6, III, CDC), a boa-fé objetiva, o dever de transparência contratual e o dever profissional de diligência.
Esclareço que não houve imputação [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui], não houve exigência de vantagem ilícita, não houve ameaça, tampouco condicionamento de retirada de publicação mediante pagamento. Houve apenas relato fundamentado de experiência contratual, com base em fatos e provas preservadas. A tentativa de nos rotular como delinquente não substitui prova. Reitero que o relato é verdadeiro, os fatos são comprováveis, não há abuso do direito de reclamar, não há qualquer tentativa de extorsão e não há falsidade. Expor fatos reais não é [Editado pelo Reclame Aqui]; é exercício de direito. Permaneço à disposição para esclarecimentos, onde a verdade será demonstrada por meio de provas documentais e audiovisuais já devidamente preservadas.
Réplica da empresa
23/02/2026 às 06:37
QUANDO A [Editado pelo Reclame Aqui] RECLAMAÇÃO VIRA INSTRUMENTO DE ABUSO E TENTATIVA DE EXTORSÃO!
Ferramentas digitais de avaliação e reputação empresarial são importantes para a transparência e proteção do consumidor.
Plataformas como o Reclame Aqui cumprem papel relevante na mediação de conflitos e no direito de manifestação do consumidor.
Entretanto, quando utilizadas de forma distorcida, por consumidores e clientes mal intencionados, podem se tornar instrumento de prática ilícita.
É preciso diferenciar:
Direito de reclamar
Abuso do direito de reclamar
Quando alguém publica [Editado pelo Reclame Aqui] reclamações, distorce fatos deliberadamente ou cria narrativas inverídicas com intenção de prejudicar reputação, estamos diante de condutas que podem configurar:
Calúnia imputar falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui].
Difamação atribuir fato ofensivo à reputação.
Injúria ofender a dignidade ou o decoro.
Assédio moral digital repetição sistemática de ataques públicos.
Stalking virtual perseguição reiterada por meio de múltiplas postagens.
Extorsão indireta quando a [Editado pelo Reclame Aqui] reclamação é usada como meio de pressão para obter vantagem econômica.
Ameaça exigir valores ou benefícios sob pena de manter ou ampliar ataques reputacionais.
A publicação de conteúdos falsos com intuito de constranger, prejudicar imagem profissional ou forçar pagamento caracteriza abusividade e toxidade jurídica, podendo gerar:
Responsabilidade civil (indenização por danos morais e materiais)
Responsabilidade criminal
Obrigação de retratação
Remoção judicial do conteúdo
O direito do consumidor é legítimo.
Mas o uso da mentira como ferramenta de pressão não é proteção é ilícito.
A internet não é território sem responsabilidade.
Reputação profissional é patrimônio.
E patrimônio moral atacado por delinquente, disfarçado de suposto cliente, também também se defende!
Avv. Luiz Scarpelli