Empresa de cidadania aplica [Editado pelo Reclame Aqui] e some após pagamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

24/07/2025 às 13:32

ID: 222902253

Essa empresa e seu principal representante aplica [Editado pelo Reclame Aqui] da cidadania. Na primeira entrevista é todo atencioso, prestativo. Depois do pagamento ele some, não quer falar com o cliente e quando fala é agressivo e ameaçador. Minha família contratou o serviços dessa empresa e nos sentimos [Editado pelo Reclame Aqui]. Pagamos pela elaboração e apostilamento de documentos, montagem de pasta, tradução de documentos, etc. Quem já passou por isso sabe quanto custa um processo dessa natureza na Itália. Não recebemos o que contratamos e quando o decreto que restringe cidadania italiana foi aprovado na Itália reuniu seus clientes numa Live pra dizer que não ia empobrecer, quem quisesse prosseguir com o processo deveria desembolsar uma mensalidade com ele. Foram muitos absurdos. Nesse meio tempo bloqueou todas as pessoas da família em seus canais. Infelizmente trata-se de mais um oportunista no mercado de cidadania já qualhado de [Editado pelo Reclame Aqui]. Além de tudo isso ele não perde nenhuma oportunidade de maldizer o povo italiano com [Editado pelo Reclame Aqui] os mais variados.

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Resposta da empresa

24/07/2025 às 13:46

O [Editado pelo Reclame Aqui] DE STALKING e ASSÉDIO NAS REDES SOCIAIS estão relacionados, mas possuem características distintas no ordenamento jurídico brasileiro e europeu. Vamos detalhar:

1. [Editado pelo Reclame Aqui] de Stalking (Perseguição)
Definição no Brasil: O stalking foi tipificado pela Lei n 14.*******/*******, que alterou o artigo *******A do Código Penal.
Conduta tí[Editado pelo Reclame Aqui]:
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Meios comuns:
Redes sociais (envio constante de mensagens, comentários, marcações)
Monitoramento de atividades online
Ameaças diretas ou veladas
Pena:
Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, podendo aumentar se:
A vítima for criança, adolescente, idosa ou mulher por razões da condição de sexo feminino;
O [Editado pelo Reclame Aqui] for cometido por duas ou mais pessoas;
Com uso de arma.

2. Assédio nas Redes Sociais
Não há um tipo penal específico com a denominação assédio virtual, mas a conduta pode se enquadrar em diversos [Editado pelo Reclame Aqui]:
Injúria (art. ******* CP): Ofender a dignidade ou o decoro da vítima.
Difamação (art. ******* CP): Atribuir fato ofensivo à reputação de alguém.
Calúnia (art. ******* CP): Acusar falsamente alguém de [Editado pelo Reclame Aqui].
Ameaça (art. ******* CP): Ameaçar de causar mal injusto e grave.
[Editado pelo Reclame Aqui] da Lei 11.*******/******* (Lei Maria da Penha): Em casos de violência contra a mulher.
Assédio sexual virtual: Quando há insistência com conotação sexual indesejada, especialmente em relações de trabalho ou poder, pode caracterizar art. *******A do CP.

Medidas que a vítima pode tomar
1.Registrar boletim de ocorrência (delegacia comum ou especializada em [Editado pelo Reclame Aqui] digitais).
2.Coletar provas: prints, links, registros de mensagens, áudios.
3.Solicitar medidas protetivas (principalmente em casos envolvendo mulheres).
4.Representar criminalmente no prazo legal (normalmente 6 meses).
5.Ação civil por danos morais contra o agressor.

Adv. Luiz Scarpelli

Réplica da empresa

24/07/2025 às 13:48

[Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra são delitos previstos no Código Penal Brasileiro (arts. ******* a *******) que têm como objetivo proteger a honra subjetiva (o sentimento que a pessoa tem de sua própria dignidade) e a honra objetiva (a reputação e a consideração social do indivíduo).

Quais são os [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra?
1.Calúnia (Art. *******)
Definição: Atribuir falsamente a alguém a prática de um [Editado pelo Reclame Aqui].
Exemplo: Dizer que alguém [Editado pelo Reclame Aqui] dinheiro sem que isso seja verdade.
Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Observação: É necessário que haja imputação de fato [Editado pelo Reclame Aqui].
2.Difamação (Art. *******)
Definição: Imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, ainda que verdadeiro.
Exemplo: Divulgar que alguém traiu o cônjuge, mesmo sendo verdade.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Observação: Não precisa ser [Editado pelo Reclame Aqui], basta que afete a reputação social.
3.Injúria (Art. *******)
Definição: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Exemplo: Chamar alguém de [Editado pelo Reclame Aqui]ão, [Editado pelo Reclame Aqui] ou usar termos depreciativos.
Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Forma Qualificada: Quando envolve violência ou elementos de preconceito (raça, cor, etnia, religião, deficiência, etc.), a pena é aumentada.

Diferença entre os três [Editado pelo Reclame Aqui]
Calúnia: Imputa [Editado pelo Reclame Aqui] falso.
Difamação: Imputa fato ofensivo à reputação (pode ser verdadeiro).
Injúria: Afeta a honra subjetiva, sem fato determinado.

Ação Penal
Regra: Ação penal privada (depende de queixa da vítima).
Exceção: Se praticado contra funcionário público no exercício da função, ou injúria racial, pode ser ação pública.

Adv. Luiz Scarpelli

Réplica da empresa

24/07/2025 às 13:49

OS PERIGOS DAS FAKE NEWS NO RECLAME AQUI!

Fake News são informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosas divulgadas com a intenção de manipular a opinião pública, causar prejuízos ou obter vantagens políticas, econômicas ou sociais. Podem ser apresentadas como notícias legítimas, mas distorcem fatos, inventam eventos ou descontextualizam informações verdadeiras.

Principais características das fake news:

Sensacionalismo: usam títulos exagerados para atrair atenção.
Falta de fontes confiáveis: raramente citam dados verificáveis ou veículos de imprensa reconhecidos.
Apelo emocional: exploram o medo, a raiva ou a indignação para viralizar.
Rápida disseminação: se espalham com facilidade pelas redes sociais e aplicativos de mensagens.

Consequências:

Dano à reputação de pessoas ou instituições
Polarização política e social
Interferência em processos democráticos (como eleições)
Risco à saúde pública (como visto durante a pandemia)

Como se proteger:

Verifique a fonte da informação.
Confirme em veículos jornalísticos confiáveis.
Desconfie de conteúdos alarmistas ou muito emocionais.
Não compartilhe se não tiver certeza da veracidade.

Adv Luiz Scarpelli

Consideração final do consumidor

24/07/2025 às 13:58

Arrependimento

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

24/07/2025 às 14:35

OS PERIGOS DAS FAKE NEWS NO RECLAME AQUI!

Fake News são informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosas divulgadas com a intenção de manipular a opinião pública, causar prejuízos ou obter vantagens políticas, econômicas ou sociais. Podem ser apresentadas como notícias legítimas, mas distorcem fatos, inventam eventos ou descontextualizam informações verdadeiras.

Principais características das fake news:

Sensacionalismo: usam títulos exagerados para atrair atenção.
Falta de fontes confiáveis: raramente citam dados verificáveis ou veículos de imprensa reconhecidos.
Apelo emocional: exploram o medo, a raiva ou a indignação para viralizar.
Rápida disseminação: se espalham com facilidade pelas redes sociais e aplicativos de mensagens.

Consequências:

Dano à reputação de pessoas ou instituições
Polarização política e social
Interferência em processos democráticos (como eleições)
Risco à saúde pública (como visto durante a pandemia)

Como se proteger:

Verifique a fonte da informação.
Confirme em veículos jornalísticos confiáveis.
Desconfie de conteúdos alarmistas ou muito emocionais.
Não compartilhe se não tiver certeza da veracidade.

Adv. Luiz Scarpelli