Empresa Scarpelli Cidadania Italiana sumiu com dinheiro de cliente e não devolveu mesmo após ganho de causa.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
21/04/2026 às 06:42
ID: 246561671
Contratei a empresa Scarpelli Cidadania Italiana e eles sumiram com meu dinheiro sem fazer nenhum processo!
Ajuizei uma ação e ganhei o processo mas, mesmo assim, o Luiz Scarpelli nunca devolveu meu dinheiro.
Agora eu estou vendo que várias pessoas ainda continuam passando pelo mesmo problema.
Então tomem cuidado e fujam dessa empresa!
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Resposta da empresa
21/04/2026 às 08:25
A prática reiterada de divulgação de fake news nas redes sociais com o objetivo de constranger, humilhar, pressionar economicamente ou forçar prestadores de serviços a realizar pagamentos indevidos, concessões contratuais não previstas ou vantagens artificiais ultrapassa em muito o mero exercício da liberdade de expressão.
Em tese, tal conduta pode configurar um conjunto de ilícitos penais e civis, especialmente quando há imputações [Editado pelo Reclame Aqui], campanhas de desmoralização, perseguição digital, exposição vexatória e ameaças veladas ou expressas voltadas à obtenção de benefício econômico ou reputacional.
O ordenamento jurídico brasileiro protege a honra, a imagem, a dignidade e a integridade psicológica da pessoa, inclusive no ambiente virtual, e a internet não constitui espaço de imunidade para a prática de abusos.
No campo dos [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra, a calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui].
O Código Penal, em seu art. 138, prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa. Portanto, quando alguém, em rede social, grupo de mensagens, stories, vídeos, comentários ou publicações, acusa falsamente um prestador de serviços de haver praticado [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui], apropriação, desvio, falsidade ou qualquer outra infração penal sem prova idônea, pode estar, em tese, praticando calúnia.
Esse enquadramento se agrava em relevância prática quando a [Editado pelo Reclame Aqui] imputação é usada como instrumento de pressão pública para obter dinheiro, devoluções indevidas, descontos forçados ou vantagens negociais não amparadas em lei ou contrato.
A difamação, por sua vez, prevista no art. 139 do Código Penal, consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, ainda que não seja um fato [Editado pelo Reclame Aqui]. A pena legal é de detenção de três meses a um ano, e multa. É o que pode ocorrer quando terceiros disseminam publicações afirmando que determinado profissional ou empresa engana clientes, não presta, age de má-fé, é desonesto, não cumpre nada ou outras narrativas desabonadoras, sem base séria e com nítido propósito de destruir reputação.
Nas redes sociais, a difamação ganha efeito multiplicador, pois a propagação algorítmica, o compartilhamento em massa e a permanência dos registros digitais ampliam o dano e potencializam prejuízos profissionais, comerciais e psicológicos.
Já a injúria, tipificada no art. 140 do Código Penal, ocorre quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa. A pena legal é de detenção de um a seis meses, ou multa. Diferentemente da calúnia e da difamação, aqui o núcleo está no ataque direto à honra subjetiva, por meio de xingamentos, humilhações, expressões degradantes, adjetivações ofensivas, chacota e menosprezo pessoal. Em ambiente digital, a injúria se materializa em comentários ofensivos, mensagens agressivas, ataques em grupos, vídeos com linguagem ultrajante, montagens vexatórias e campanhas destinadas a desqualificar moralmente a vítima perante terceiros.
Ainda que o agressor tente se esconder sob o argumento de opinião, a lei não ampara ofensa pessoal deliberada.
No que se refere ao chamado stalking, o direito brasileiro tipifica a perseguição no art. 147-A do Código Penal.
Trata-se de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo/perturbando sua esfera de liberdade e privacidade.
Esse dispositivo alcança com clareza a perseguição digital reiterada: envio contínuo de mensagens, marcações insistentes, criação de perfis para hostilização, ataques em série, contato abusivo em diversos canais, vigília obsessiva sobre a atividade online da vítima e mobilização de terceiros para ampliar a pressão.
Quando a conduta deixa de ser episódio isolado e passa a constituir rotina de intimidação, monitoramento e desgaste psicológico, o enquadramento em perseguição se torna juridicamente relevante.
Quanto ao bullying e ao cyberbullying, a legislação brasileira já reconhece a intimidação sistemática como fenômeno jurídico relevante, e desde 2024 o Código Penal passou a prever o art. 146-A, que trata da intimidação sistemática, inclusive em sua forma virtual.
A prática consiste em intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação.
No ambiente digital, isso engloba exposições reiteradas, ridicularização pública, campanhas de ataque, memes ofensivos, vídeos hostis, incitação de seguidores e repetição coordenada de conteúdo vexatório.
Quando o alvo é um prestador de serviços e o objetivo oculto é forçá-lo a ceder financeiramente ou contratualmente, o cyberbullying deixa de ser apenas humilhação e pode compor quadro mais grave de coação e extorsão moral ou econômica.
O chamado assédio moral, embora nem sempre apareça como tipo penal autônomo geral, é juridicamente reconhecido como conduta abusiva, repetitiva e humilhante, apta a violar a dignidade da pessoa, sua paz psíquica e sua imagem social, gerando responsabilização civil e, conforme os meios empregados, também reflexos penais.
Se a pessoa ou grupo utiliza as redes sociais para constranger de forma contínua, expor, humilhar, pressionar psicologicamente e destruir a credibilidade de um profissional com o propósito de forçar uma vantagem, há forte configuração de ilícito civil por violação de direitos da personalidade, abuso de direito e dano moral.
O Código Civil dispõe que quem viola direito e causa dano a outrem comete ato ilícito, e quem causa dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo.
Quando essas práticas são instrumentalizadas para obtenção de dinheiro, abatimento indevido, restituição sem fundamento, vantagem econômica, renúncia contratual forçada ou qualquer benefício patrimonial injusto, o caso pode ainda migrar para o campo da extorsão, prevista no art. 158 do Código Penal.
A extorsão se caracteriza por constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica.
Em determinados contextos digitais, a grave ameaça não precisa ser apenas física: pode se manifestar por chantagem reputacional, ameaça de destruição pública da imagem, divulgação massiva de acusações [Editado pelo Reclame Aqui], exposição em massa, ou continuidade de campanha difamatória caso a vítima não pague, devolva, ceda, aceite ou se submeta a determinada exigência.
A análise concreta depende da prova dos meios empregados e da finalidade econômica da coação.
É importante destacar que a liberdade de expressão não protege o abuso, a mentira deliberada, a imputação [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui], a humilhação sistemática, a perseguição digital nem o uso de fake news como mecanismo de pressão privada.
O Marco Civil da Internet estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e o ambiente virtual não exclui a incidência do Código Penal, do Código Civil e das medidas judiciais cabíveis para preservação de provas, remoção de conteúdo, identificação de autores e reparação de danos.
Em situações assim, prints, links, URLs, vídeos, áudios, atas notariais, registros de acessos, dados de perfil, testemunhas e histórico cronológico das publicações tornam-se elementos essenciais de prova.
Sob o enfoque jurídico, portanto, a utilização de fake news em redes sociais para atacar prestadores de serviços, degradar sua reputação, humilhá-los publicamente, persegui-los de forma reiterada e constrangê-los a ceder economicamente pode, em tese, configurar concurso ou cumulação de ilícitos, entre eles calúnia, difamação, injúria, perseguição, intimidação sistemática virtual, ato ilícito civil com dano moral e, conforme a finalidade e o meio coercitivo empregado, extorsão.
Não se trata de mera crítica de consumidor ou de opinião desfavorável, mas de eventual abuso do direito de manifestação com desvio de finalidade, voltado a [Editado pelo Reclame Aqui], coagir e lucrar mediante violência psicológica, mentira organizada e destruição reputacional.
Tenham sempre muito cuidado com [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] e delinquentes que se disfarçam de clientes para aplicarem [Editado pelo Reclame Aqui] e extorquirem prestadores de serviços.
Avv. Luiz Scarpelli
Réplica do consumidor
21/04/2026 às 09:02
[Editado pelo Reclame Aqui]!
É o mesmo [Editado pelo Reclame Aqui] que ele escreve pra todo mundo que reclama da empresa, depois de levar [Editado pelo Reclame Aqui].
Pessoa doente! Eu processo o cara, ganho o processo e ele vem ameaçarkkk
Só fala mentira! Quero ver você me processar, já que está ameaçando. Estou aguardando o processo, [Editado pelo Reclame Aqui].
Vejam a quantidade de reclamações de [Editado pelo Reclame Aqui] que essa empresa tem na internet. Olhem no Facebook, aqui mesmo no reclame aqui e em todos os lugares. Está cheio de reclamações dessa empresa e do Luiz Scarpelli.
Fujam dessa empresa e dessa pessoa!
Réplica da empresa
21/04/2026 às 14:17
[Editado pelo Reclame Aqui] DISFARÇADO DE CLIENTE!
O titular dessa reclamação é um [Editado pelo Reclame Aqui] que tentou aplicar um [Editado pelo Reclame Aqui] na empresa há 10 anos e perdeu em todas as instâncias da justiça.
Foi interpelado criminalmente e desapareceu. Se trata de um maníaco psicopata que será novamente processado pelos [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia, injúria e difamação, bem como stalking.
O problema do site Reclame Aqui é que qualquer marginal é [Editado pelo Reclame Aqui] pode com enorme facilidade criar uma conta, inventar uma reclamação [Editado pelo Reclame Aqui] e extorquir empresas e empresários.
Esse [Editado pelo Reclame Aqui] do Rio de Janeiro será novamente acionado na justiça, espero que dessa vez não se esconda do oficial de justiça.
Eu já estava com saudades de você seu [Editado pelo Reclame Aqui] digital, parou de tomar a medicação de novo?
Avv. Luiz Scarpelli
Réplica do consumidor
21/04/2026 às 17:38
Como está me chamando de [Editado pelo Reclame Aqui], vai tomar mais um processo!
Perdeu o processo, foi condenado a devolver tudo que tinha [Editado pelo Reclame Aqui], mas não devolveu nada. Como o Brasil há uma bagunça e dívida financeira não dá [Editado pelo Reclame Aqui], esse [Editado pelo Reclame Aqui]ário [Editado pelo Reclame Aqui] as pessoas, é condenado, mas não paga e fica por isso mesmo.
Além de mim, [Editado pelo Reclame Aqui] várias outras pessoas. No histórico dele, também tem uma boa grana que ele [Editado pelo Reclame Aqui] de um banco e várias outras condenações.
A antiga advogada dele até entrou em contato comigo, depois de todo o ocorrido, pra pedir desculpas, dizendo que não sabia que ele era um [Editado pelo Reclame Aqui] e só ficou sabendo depois que checou o histórico judicial dele. A ficha é extensa. É um [Editado pelo Reclame Aqui] profissional e, infelizmente, até hoje, mesmo com todos os relatos dos [Editado pelo Reclame Aqui] dele pela internet, ainda tem pessoas caindo no [Editado pelo Reclame Aqui].
Eu participava de um grupo enorme só de pessoas que foram [Editado pelo Reclame Aqui] por esse [Editado pelo Reclame Aqui]. Lá, ouvi relatos absurdos de ameaças às famílias e a crianças (filhos de algumas clientes que foram [Editado pelo Reclame Aqui] por ele). Ele ameaça as pessoas, as famílias, os administradores dos grupos onde as pessoas fazem reclamações dele e todo tipo de absurdo. Ele me enviava fotos de uma pessoa amordaçada e de armas, pra me ameaçar, achando que eu teria medo dele, mas nunca vai me intimidar.
Fujam desse [Editado pelo Reclame Aqui]!
Réplica da empresa
22/04/2026 às 13:42
Esse aqui fugiu do hospício, caso raro de stalker misturado com patologias psiquiátricas: borderline, esquizofrenia, psicopatia, distúrbio de stress pós-traumático e tudo isso dentro de uma mente de um [Editado pelo Reclame Aqui] é [Editado pelo Reclame Aqui] disfarçado de cliente que jamais ganhou uma ação na justiça, somente na mente doentia dele.
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 19:40
O [Editado pelo Reclame Aqui]ão finge que é advogado e agora finge que é médico. Coitado!
Foi condenado a me indenizar, assim como foi condenado a indenizar várias outras pessoas mas, como o Brasil é uma zona, ele não paga ninguém e fica por isso mesmo me [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] várias outras pessoas, [Editado pelo Reclame Aqui] um banco. É [Editado pelo Reclame Aqui]ário profissional!
Como eu já relatei, a própria advogada dele entrou em contato comigo me pedindo perdão por ter defendido ele, dizendo que só descobriu que ele era [Editado pelo Reclame Aqui] depois, quando checou a extensa ficha de [Editado pelo Reclame Aqui] que ele tem, pesquisando o CPF dele. Ela, inclusive, também foi enganada por ele. O advogado italiano que prestava serviços pro ***** teve o mesmo problema. Posteriormente esse advogado fez meu processo de graça e conseguiu meu documento italiano, Como um pedido de desculpas por ter participado indiretamente da roubalheira do *****. Ele também foi prejudicado e só descobriu que o ***** é um [Editado pelo Reclame Aqui], depois que vários clientes começaram a cobrar dele, pelos [Editado pelo Reclame Aqui] do *****.
Quem estiver na dúvida, é só pesquisar pelo nome dele na internet e vocês vão ver a enormidade de [Editado pelo Reclame Aqui] que ele já cometeu. Quem quiser, também pode entrar em contato comigo, que eu mostro o documento da condenação dele no meu processo, exigindo que ele me devolva o dinheiro que me [Editado pelo Reclame Aqui] (o que ele nunca fez) .
Esse é o famoso [Editado pelo Reclame Aqui] que é muito macho pra ficar falando besteira na internet, mas que não tem coragem de encontrar ninguém de frente. Um covarde!
Resumindo***** não passa de um [Editado pelo Reclame Aqui] de internet. Fujam desse [Editado pelo Reclame Aqui]!