Insatisfação com o serviço do advogado ***** no processo de cidadania italiana: falta de transparência, cobranças extras e ameaças.

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Franca - SP

16/12/2025 às 16:48

ID: 234997637

Gostaríamos de registrar nossa profunda insatisfação e decepção com a forma como vem sendo conduzido o processo de reconhecimento da cidadania italiana de nossa família, bem como com os serviços prestados pelo advogado *****.

Desde a contratação, sempre nos mantivemos totalmente disponíveis, colaborativos e abertos ao diálogo, buscando contribuir para o bom andamento e a conclusão dos serviços contratados. No entanto, desde o início, ficou evidente que essa postura não foi recíproca. Reiteradamente, dúvidas e questionamentos legítimos da família foram respondidos de forma genérica, ríspida, pouco clara e, em diversas ocasiões, com tom intimidador, o que comprometeu gravemente a relação de confiança esperada em um serviço jurídico.

Em junho de 2021, firmamos contrato de prestação de serviços advocatícios para reconhecimento da cidadania italiana. Em agosto de 2021, a pasta completa com todos os documentos foi enviada para Belo Horizonte/MG à empresa Origem Genealogia, pertencente ao irmão do *****, Sr. *****. Em 04 de janeiro de 2022, o processo foi ajuizado no Tribunal de Roma, sob n RG *****. E finalmente, em 28 de maio de 2024, ficamos sabendo por meio do sistema Giustizia Civile, o processo foi integralmente acolhido, com sentença favorável reconhecendo o direito à cidadania italiana.

Na mesma data, realizamos o pagamento da taxa prevista em contrato no valor de 550,00, descrita expressamente como valor FINAL para custeio das despesas FINAIS do processo, incluindo solicitação da certidão de trânsito em julgado, envio da documentação ao comune para transcrição e posterior remessa ao Brasil.

Após a sentença, o processo permaneceu por quase um ano sem qualquer atualização, por parte do *****. As raras respostas obtidas, quando cobradas, continuaram sendo evasivas e, novamente, com tom ameaçador.

Cumpre ressaltar que, desde o início, a família cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, incluindo pagamentos, envio de documentação completa, apresentação de novas provas solicitadas e respeito a prazos e exigências legais. Sempre agimos com paciência e compreensão diante das burocracias e mudanças legislativas ocorridas ao longo do tempo.

Entretanto, em março de 2025, fomos surpreendidos pelo advogado *****, com a exigência de um pagamento extra, não previsto em contrato, sob a justificativa genérica de novas despesas, equilíbrio financeiro do escritório e despesas finais. Tal cobrança foi acompanhada de ameaças de encerramento da prestação dos serviços e até de descarte dos documentos pessoais da família (atualmente sob a guarda do advogado *****).

Durante a tentativa de compreensão e busca por alternativas, fui bloqueado no WhatsApp pelo advogado, ficando sem qualquer canal de comunicação direta. Diante do receio concreto de perda dos documentos pessoais da família e da ausência de esclarecimentos plausíveis, o valor exigido acabou sendo pago.

Além disso, fui excluído do grupo de WhatsApp onde estavam todos os requerentes do processo, ficando totalmente alijado das comunicações. Um familiar passou a intermediar o contato, enviando o comprovante do pagamento do valor extra exigido. Na ocasião, ***** afirmou expressamente que não haveria qualquer outro valor a ser pago, utilizando frases como: Mais nenhuma, É a última e Confie.

Apesar disso, novamente não houve avanço perceptível no processo. As respostas continuaram escassas, genéricas e com tom intimidatório, sempre atribuídas de forma vaga à burocracia italiana.
Posteriormente, em 06 de dezembro de 2025, ***** voltou a exigir novo pagamento, alegando tratar-se de despesas pessoais de viagem à Itália, sem relação direta com custos processuais ou contratuais.

Neste mesmo momento, quando questionado sobre o andamento do processo, as respostas retornaram em tom de ameaça, inclusive sugerindo abandono do caso, forçando uma rescisão contratual da parte contratante e reiterando a possibilidade de descarte dos documentos pessoais da família conduta que fere frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei n 8.906/1994, art. 34, XXI) e, na Itália, o Codice Deontologico Forense, art. 33 (Restituzione dei documenti). Ainda que haja menção contratual, tal prática não se legitima, configurando cláusula abusiva e ilegal.

Temos plena ciência de que alterações legislativas podem impactar prazos e procedimentos, contudo nada justifica a falta de clareza, a ausência de prestação de contas, o tratamento desrespeitoso, as ameaças reiteradas e as cobranças arbitrárias, sem base contratual ou explicação objetiva.

Após buscarmos informações confiáveis, verificamos que diversos profissionais obtiveram êxito em processos semelhantes, com sentenças transitadas em julgado, certidões emitidas e pastas devidamente enviadas aos comunes, o que reforça nossas dúvidas quanto à condução deste caso específico.

Diante de todo o exposto, da quebra de confiança, da falta de comunicação transparente e das condutas relatadas, a família exige a devolução integral de toda a documentação original, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar desta manifestação.

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Resposta da empresa

16/12/2025 às 18:23

Em primeiro lugar, importare destacar que essa pessoa jamais celebrou contrato com nossa empresa: portanto nem deveria ter sido sequer publicada essa falácia maquiavélica.

No mérito, a presente reclamação é absolutamente [Editado pelo Reclame Aqui] e desprovida de qualquer prova. As afirmações aqui lançadas configuram, em tese, os [Editado pelo Reclame Aqui] de injúria, calúnia e difamação, já devidamente analisados e que serão objeto de medidas judiciais rigorosas, inclusive com pedido de reparação civil por danos morais.

Não negocio, não dialogo e não compactuo com pessoas que mentem, manipulam a verdade e praticam assédio, condutas tí[Editado pelo Reclame Aqui] de stalking contra profissionais da advocacia, comportamento grave e juridicamente relevante.

Ressalte-se que o site Reclame Aqui é uma mera plataforma de publicação de conteúdo, sem qualquer poder de verificação, contraditório, ampla defesa ou credibilidade jurídica, uma vez que não há prova, perícia ou validação dos fatos alegados.

Conflitos de interesse não se resolvem em sites amadores, mas sim perante o Poder Judiciário, por meio de processo regular, com julgamento de mérito, sentença e trânsito em julgado, após o esgotamento de todos os recursos legais.

A verdade se prova nos autos, não em narrativas levianas.

O que é dito aqui no Reclame Aqui, é dito como ferramenta de extorsão após exposição [Editado pelo Reclame Aqui] de fatos inventados por pessoas de má-fé e sem compromisso com a verdade.

Avv. *****

Réplica do consumidor

17/12/2025 às 09:51

Lamentável que tenhamos chegado à este ponto.

De qualquer forma, mantenho meu contato disponível para conversarmos de forma amigável, clara e esclarecedora. Apenas queremos resolver a situação, sem nenhum estresse.

Réplica da empresa

17/12/2025 às 11:34

Assédio moral e stalking são formas graves de violência psicológica que atentam diretamente contra a dignidade, a honra e a liberdade da pessoa, produzindo sofrimento contínuo, medo, humilhação e desequilíbrio emocional.

O assédio moral ocorre quando alguém, de forma reiterada e intencional, pratica condutas abusivas, como perseguições, humilhações, constrangimentos, ameaças veladas, desqualificação pública ou privada, exposição ao ridículo e tentativas constantes de desmoralização com o objetivo de enfraquecer, controlar ou destruir emocionalmente a vítima.

Já o stalking, ou perseguição reiterada, caracteriza-se pela insistência obsessiva em vigiar, seguir, monitorar, importunar ou invadir a esfera privada de alguém, seja presencialmente, seja por meios digitais, redes sociais, mensagens, ligações ou disseminação de informações, gerando medo, angústia, sensação de cerco e perda da liberdade de viver normalmente.

Essas condutas frequentemente se conectam de forma direta aos [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra, especialmente calúnia, injúria e difamação.

A calúnia ocorre quando o agressor imputa falsamente à vítima um fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui], com o claro intuito de macular sua reputação e provocar descrédito social.

A difamação se configura quando são atribuídos fatos ofensivos à reputação da pessoa, ainda que não sejam [Editado pelo Reclame Aqui], bastando que atinjam sua imagem perante terceiros.

Já a injúria atinge a honra subjetiva, isto é, a dignidade e o decoro da vítima, por meio de ofensas, xingamentos, qualificações depreciativas ou ataques pessoais.

No contexto do assédio moral e do stalking, esses [Editado pelo Reclame Aqui] costumam ocorrer de forma repetitiva e estratégica, muitas vezes combinados com campanhas de desinformação, exposição pública indevida, ataques em redes sociais, grupos de mensagens e ambientes profissionais, com o objetivo de isolar a vítima, desacreditá-la e causar desgaste psicológico profundo.

A gravidade dessas práticas não está apenas em um ato isolado, mas na repetição sistemática, na persistência do comportamento e no impacto prolongado sobre a saúde emocional, social e profissional da vítima.

Por isso, assédio moral e stalking não podem ser tratados como meros conflitos pessoais ou opiniões, pois representam condutas ilícitas que violam direitos fundamentais, podendo gerar responsabilidade penal, civil e, conforme o caso, trabalhista.

Trata-se de uma forma silenciosa, porém extremamente destrutiva, de violência, que corrói a dignidade humana, compromete a liberdade individual e exige resposta firme do Estado e da sociedade para proteção da vítima e responsabilização do agressor.

Avv. Luiz Scarpelli

Réplica da empresa

22/02/2026 às 23:40

QUANDO A [Editado pelo Reclame Aqui] RECLAMAÇÃO VIRA INSTRUMENTO DE ABUSO E TENTATIVA DE EXTORSÃO!

Ferramentas digitais de avaliação e reputação empresarial são importantes para a transparência e proteção do consumidor.

Plataformas como o Reclame Aqui cumprem papel relevante na mediação de conflitos e no direito de manifestação do consumidor.

Entretanto, quando utilizadas de forma distorcida, por consumidores e clientes mal intencionados, podem se tornar instrumento de prática ilícita.

É preciso diferenciar:

Direito de reclamar
Abuso do direito de reclamar

Quando alguém publica [Editado pelo Reclame Aqui] reclamações, distorce fatos deliberadamente ou cria narrativas inverídicas com intenção de prejudicar reputação, estamos diante de condutas que podem configurar:
Calúnia imputar falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui].
Difamação atribuir fato ofensivo à reputação.
Injúria ofender a dignidade ou o decoro.
Assédio moral digital repetição sistemática de ataques públicos.
Stalking virtual perseguição reiterada por meio de múltiplas postagens.
Extorsão indireta quando a [Editado pelo Reclame Aqui] reclamação é usada como meio de pressão para obter vantagem econômica.
Ameaça exigir valores ou benefícios sob pena de manter ou ampliar ataques reputacionais.

A publicação de conteúdos falsos com intuito de constranger, prejudicar imagem profissional ou forçar pagamento caracteriza abusividade e toxidade jurídica, podendo gerar:

Responsabilidade civil (indenização por danos morais e materiais)
Responsabilidade criminal
Obrigação de retratação
Remoção judicial do conteúdo

O direito do consumidor é legítimo.
Mas o uso da mentira como ferramenta de pressão não é proteção é ilícito.

A internet não é território sem responsabilidade.
Reputação profissional é patrimônio.
E patrimônio moral atacado por delinquente, disfarçado de suposto cliente, também também se defende!

Avv. Luiz Scarpelli