LA MALFA ACOLHEU CLIENTES INSATISFEITOS E CONSEGUIU SALVAR DIVERSOS PROCESSOS

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santa Rita do Passa Quatro - SP

14/03/2026 às 17:52

ID: 243285615

A ADVOGADA LA MALFA MERECE RECONHECIMENTO POR TER ACOLHIDO E REORGANIZADO O PROCESSO DE DIVERSOS CLIENTES QUE, COMO EU, PRECISARAM BUSCAR UMA NOVA REPRESENTAÇÃO PARA NÃO VER SEUS CASOS SE PERDEREM PELO CAMINHO.
No meu caso, foi a atuação dela que permitiu que o processo fosse colocado em ordem e pudesse seguir adiante. Quem tiver interesse em entender melhor essa situação pode, inclusive, consultar os comentários públicos no perfil dela, onde outras pessoas relatam experiências semelhante.

A decisão de encerrar a relação profissional anterior ocorreu após uma sequência de situações que passaram a gerar perda de confiança. Entre elas:

A cobrança de aproximadamente R$ 2.800,00 para que um familiar seu produzisse uma suposta prova de legame com a Itália, documento ao qual os próprios clientes não teriam acesso direto.

A exigência posterior de pagamentos mensais de cerca de R$ 1.000,00 para a manutenção de um processo que, até então, havia sido apresentado como já quitado.

Posteriormente, verifiquei que havia sido cobrado de mim o valor de 545 euros a título de contributo unificado, porém essa taxa não havia sido recolhida ao tribunal naquele momento, o que me obrigou a efetuar novamente o pagamento para que o processo pudesse prosseguir.

Também fui cobrado em 750 euros por uma suposta taxa de sentença, sendo que posteriormente apurei que o valor efetivo dessa taxa era de aproximadamente 108 euros.

Meus documentos pessoais seguem sem devolução.

Diante desse conjunto de fatos, optei por encerrar a relação profissional e seguir com outra advogada. Ainda assim, mesmo após essa decisão, meus documentos pessoais seguem sem devolução.

Por isso, causa estranhamento ver vídeos circulando nas redes sociais com direcionados à profissional que simplesmente acolheu clientes que decidiram, por conta própria, meter o pé e buscar outra representação para seus processos.

Compartilhe

Resposta da empresa

14/03/2026 às 19:14

RESPOSTA À PERSEGUIÇÃO E AO STALKING DE ANDRÉ DE TOLEDO ALTARUGIO NAS REDES SOCIAIS E NA VIDA PRIVADA!

A perseguição reiterada a uma pessoa, seja nas redes sociais, aplicativos de mensagens ou em qualquer ambiente digital, não é apenas uma atitude moralmente reprovável é [Editado pelo Reclame Aqui] previsto na legislação brasileira.

A conduta conhecida como stalking, caracterizada por perseguição obsessiva, insistente e reiterada, com o objetivo de intimidar, perturbar ou constranger alguém, está tipificada no artigo 147-A do Código Penal, podendo resultar em pena de reclusão e multa.

Além disso, dependendo do conteúdo das mensagens e ataques, a prática pode configurar também outros [Editado pelo Reclame Aqui] previstos na legislação brasileira, tais como:
Difamação (art. 139 do Código Penal) quando alguém atribui fatos ofensivos à reputação de outra pessoa.
Injúria (art. 140 do Código Penal) quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima.
Calúnia (art. 138 do Código Penal) quando se imputa falsamente a alguém a prática de um [Editado pelo Reclame Aqui].
Ameaça (art. 147 do Código Penal) quando se ameaça causar mal injusto ou grave.
Perturbação da tranquilidade e assédio reiterado, que podem ser enquadrados também em outras normas penais dependendo da conduta.

Quando essas práticas são realizadas pela internet ou por meio de redes sociais, deixam registros digitais claros e rastreáveis, que servem como prova documental em procedimentos policiais e judiciais.

É importante deixar claro que perseguição obsessiva, ataques sistemáticos e difamação não são liberdade de expressão. São condutas ilícitas que podem gerar responsabilização criminal e civil, incluindo indenização por danos morais.

Todos os registros dessas condutas estão sendo devidamente preservados.

Se as práticas persistirem, as medidas legais cabíveis serão adotadas, inclusive com comunicação às autoridades competentes.

Perseguição não intimida quem tem consciência da verdade e respeito pela lei.

A justiça existe exatamente para lidar com esse tipo de comportamento.

Enfim, eu não diálogo com delinquente disfarçado de cliente!

Avv. Luiz Scarpelli

Réplica do consumidor

14/03/2026 às 19:29

AOS QUE TIVEREM DÚVIDAS SOBRE A SITUAÇÃO, SUGIRO VER AS ÚLTIMAS POSTAGENS DA DRA. LA MALFA NO INSTAGRAM E AS CENTENAS DE MENSAGENS DE APOIO QUE ELA RECEBEU DE CLIENTES EM SITUAÇÃO SEMELHANTE.

Isso ajuda a entender melhor o contexto e quantas pessoas passaram por experiências parecidas.

Também fica a pergunta: se tudo não passa de perseguição, por qual motivo os comentários do seu próprio Instagram foram fechados?

Réplica da empresa

14/03/2026 às 20:55

RESPOSTA À PERSEGUIÇÃO E AO STALKING DE ANDRÉ DE TOLEDO ALTARUGIO NAS REDES SOCIAIS E NA VIDA PRIVADA!

A perseguição reiterada a uma pessoa, seja nas redes sociais, aplicativos de mensagens ou em qualquer ambiente digital, não é apenas uma atitude moralmente reprovável é [Editado pelo Reclame Aqui] previsto na legislação brasileira.

A conduta conhecida como stalking, caracterizada por perseguição obsessiva, insistente e reiterada, com o objetivo de intimidar, perturbar ou constranger alguém, está tipificada no artigo 147-A do Código Penal, podendo resultar em pena de reclusão e multa.

Além disso, dependendo do conteúdo das mensagens e ataques, a prática pode configurar também outros [Editado pelo Reclame Aqui] previstos na legislação brasileira, tais como:
Difamação (art. 139 do Código Penal) quando alguém atribui fatos ofensivos à reputação de outra pessoa.
Injúria (art. 140 do Código Penal) quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima.
Calúnia (art. 138 do Código Penal) quando se imputa falsamente a alguém a prática de um [Editado pelo Reclame Aqui].
Ameaça (art. 147 do Código Penal) quando se ameaça causar mal injusto ou grave.
Perturbação da tranquilidade e assédio reiterado, que podem ser enquadrados também em outras normas penais dependendo da conduta.

Quando essas práticas são realizadas pela internet ou por meio de redes sociais, deixam registros digitais claros e rastreáveis, que servem como prova documental em procedimentos policiais e judiciais.

É importante deixar claro que perseguição obsessiva, ataques sistemáticos e difamação não são liberdade de expressão. São condutas ilícitas que podem gerar responsabilização criminal e civil, incluindo indenização por danos morais.

Todos os registros dessas condutas estão sendo devidamente preservados.

Se as práticas persistirem, as medidas legais cabíveis serão adotadas, inclusive com comunicação às autoridades competentes.

Perseguição não intimida quem tem consciência da verdade e respeito pela lei.

A justiça existe exatamente para lidar com esse tipo de comportamento.

Viralatismo é coisa séria!

Avv. Luiz Scarpelli

Réplica do consumidor

14/03/2026 às 21:11

Deixo que o público tire suas próprias conclusões a partir das respostas apresentadas aqui.

Em nenhum momento minha intenção foi difamar ou perseguir ninguém. Apenas relatei fatos e a experiência que tive como cliente que, até onde sei, é exatamente para isso que existe uma plataforma pública de reclamações.

Curioso ver um simples relato virar perseguição obsessiva. Talvez seja uma forma criativa de evitar responder objetivamente aos pontos levantados.

Também achei interessante a referência a viralatismo. Fico imaginando se, nessa lógica, quem presta o serviço se vê como de pedigree e o consumidor que questiona seria o vira-lata.

De minha parte, sigo tranquilo: fatos, mensagens e documentos estão todos preservados.

Réplica da empresa

14/03/2026 às 23:18

AVV. SCARPELLI PROTOCOLA QUEIXA-[Editado pelo Reclame Aqui] NO BRASIL CONTRA AVV. LA MALFA

A lei vale para todos.

Após anos sendo alvo de ataques, difamações e tentativas de descredibilização pública, decidi tomar as medidas legais cabíveis para proteger minha honra e minha reputação.

Foi protocolada no Brasil uma queixa-[Editado pelo Reclame Aqui] contra LA MALFA, para que os fatos sejam devidamente analisados no âmbito da Justiça.

A liberdade de expressão é um direito fundamental em qualquer democracia. No entanto, difamação, calúnia e ataques reiterados não são liberdade de expressão são [Editado pelo Reclame Aqui] previstos na lei.

Durante anos, ataques públicos e acusações infundadas foram propagados em redes sociais e em ambientes digitais, atingindo não apenas minha imagem profissional, mas também minha dignidade pessoal.

Chega um momento em que a resposta precisa deixar de ser apenas pública e passar a ser jurídica.

Por isso, a questão agora será tratada nos tribunais, como deve ser em um Estado de Direito.

A Justiça existe exatamente para isso: garantir que a lei seja aplicada a todos, sem exceção.

Porque, no final das contas, pau que bate em Chico, bate também em Francisco.

Avv. Luiz Scarpelli
Avvocato Foro di Firenze

Consideração final do consumidor

14/03/2026 às 23:32

Protocolar uma queixa é um direito, mas não garante ganho de causa. Vale ressaltar que esses fatos são antigos e o processo já foi julgado improcedente, inclusive sem acolhimento pelo Ministério Público

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0