SCB Crédito descumpre acordo de pagamento e mantém nome negativado e no SCR

Em réplica
Hortolândia - SP
10/07/2026 às 22:46
ID: 253632209
Venho registrar minha indignação com a conduta da SCB Crédito, que mais uma vez descumpre um acordo firmado e causa diversos prejuízos à minha pessoa e à minha empresa.
No dia 14/05/2026, entrei em contato com o advogado da empresa para negociar um débito em aberto, sendo firmado um acordo de pagamento em 10 parcelas de R$ 200,00 e uma última parcela de R$ 134,62. Durante a negociação, foi expressamente informado que, com a formalização do acordo, meu nome e o da minha empresa seriam retirados dos órgãos de proteção ao crédito e também do SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central).
Confiando na palavra da empresa, iniciei o pagamento das parcelas e cumpri minha parte do acordo. No entanto, meu nome e o da minha empresa permaneceram negativados e nunca foram retirados do SCR. Ao questionar a situação, inicialmente fui informado de que a baixa somente ocorreria após a quitação integral, informação totalmente diferente da que foi acordada.
Após eu demonstrar minha insatisfação e informar que deixaria de pagar diante do descumprimento, a própria empresa passou a afirmar, por mensagens, que a baixa já havia sido solicitada e, inclusive, pediu que eu retirasse uma reclamação anterior feita no Reclame Aqui. Mesmo assim, até a presente data, nenhuma regularização foi realizada.
Para agravar ainda mais a situação, meu nome voltou a constar nos órgãos de proteção ao crédito e passei a receber novas cobranças, ligações e até ameaças de execução judicial, quando a própria empresa é quem está descumprindo o acordo firmado.
Esta é a segunda vez que realizo um acordo com a SCB Crédito e, novamente, a empresa não cumpre o que promete. Possuo todos os prints das conversas, comprovantes e demais provas que demonstram que a empresa informou que faria a baixa, pediu a retirada de reclamações anteriores e, mesmo assim, nunca regularizou minha situação perante o SCR/Bacen.
Inclusive, entrei em contato com o Banco Central e fui informado de que, independentemente da negociação realizada entre as partes, enquanto houver pagamento conforme o acordo firmado, a informação deve constar de forma correta, não podendo permanecer registrada como vencida. A situação apresentada pela SCB Crédito demonstra uma divergência que precisa ser esclarecida e regularizada.
Tal conduta caracteriza possível descumprimento contratual e afronta aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo, causando prejuízos financeiros, danos à imagem da minha empresa e impedimentos de acesso ao crédito.
Caso a situação não seja imediatamente resolvida, com a retirada definitiva do meu nome e da minha empresa dos registros negativos e a regularização perante o SCR, adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de indenização por danos morais e materiais, além de apresentar toda a documentação aos órgãos competentes para apuração da conduta da empresa.
Aguardo uma solução definitiva e o cumprimento integral do que foi acordado.
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Resposta da empresa
11/07/2026 às 08:43
Sra. Flávia,
Inicialmente, é importante esclarecer que a dívida objeto da presente reclamação permanece em aberto, pois nenhum dos acordos celebrados ao longo da relação contratual resultou na quitação da operação. Ao contrário do que a manifestação pode levar a entender, foram realizadas diversas tentativas de composição, inclusive no âmbito judicial, porém os acordos firmados não foram integralmente cumpridos, motivo pelo qual a dívida permanece pendente até a presente data.
Mesmo diante desse cenário, a SCB Crédito, por meio de seu departamento jurídico e de seus advogados, apresentou diversas propostas de negociação, sempre buscando uma solução amigável para a regularização da operação. Inclusive, permanecemos à disposição para formalizar um novo acordo, caso seja de seu interesse.
Quanto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), é importante esclarecer que ele não pertence à SCB Crédito, mas sim ao Banco Central do Brasil, órgão responsável por sua administração. O SCR não é um órgão de proteção ao crédito nem um cadastro de negativação, mas um registro oficial das operações de crédito mantido pelo próprio Banco Central.
Na condição de instituição financeira autorizada e regulada pelo Banco Central do Brasil, a SCB Crédito tem obrigação legal de informar ao SCR a existência e a situação das operações de crédito contratadas. Essa obrigação não é exclusiva da SCB Crédito, mas de todas as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central. Portanto, não se trata de uma escolha da empresa, mas do cumprimento de uma determinação legal aplicável a todo o Sistema Financeiro Nacional.
Da mesma forma, a SCB Crédito não possui autonomia para excluir, ocultar ou alterar registros do SCR por solicitação do cliente, nem pode deixar de informar uma operação que permanece em aberto. Agir de forma diferente representaria descumprimento das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
Caso a Sra. Flávia necessite que esta operação deixe de constar com apontamentos no SCR para obtenção de crédito ou qualquer outra finalidade, a solução é a quitação integral da dívida. Após a liquidação da operação, a atualização das informações é realizada pelo próprio Banco Central do Brasil, conforme seus procedimentos operacionais, normalmente observados em até 60 dias. Esse procedimento não depende da SCB Crédito.
Se a operação já estivesse integralmente quitada e, ainda assim, permanecesse registrada de forma incorreta no SCR, haveria fundamento para questionamento. Entretanto, enquanto existir saldo devedor, o registro permanecerá, exatamente como determina a regulamentação do Banco Central para todas as instituições financeiras autorizadas e reguladas.
Diante disso, a presente manifestação no Reclame Aqui não decorre de qualquer falha da SCB Crédito, mas da existência de uma operação que permanece sem quitação e do cumprimento de obrigações legais impostas pelo Banco Central do Brasil. A SCB Crédito não pode considerar quitada uma dívida que permanece em aberto, tampouco alterar registros oficiais administrados pelo órgão regulador.
Reiteramos que a SCB Crédito atua rigorosamente dentro da legislação, da regulamentação do Banco Central e dos princípios da boa-fé, permanecendo à disposição para formalizar um novo acordo ou receber a quitação integral da operação.
Réplica do consumidor
11/07/2026 às 10:41
Esclareço que interrompi os pagamentos porque a SCB Crédito deixou de cumprir o que foi acordado. Desde o início, venho cobrando a atualização das informações da dívida, porém isso não foi feito. Não é razoável exigir que eu continue cumprindo integralmente o acordo enquanto a outra parte descumpre suas obrigações.
Tenho comprovantes dos pagamentos realizados, além de conversas por WhatsApp que demonstram as diversas tentativas de resolver a situação de forma amigável. A interrupção dos pagamentos ocorreu em razão do descumprimento contratual por parte da SCB Crédito, e não por falta de interesse em quitar a dívida. Permaneço à disposição para regularizar a situação, desde que a empresa cumpra integralmente o que foi pactuado e atualize corretamente as informações perante os órgãos competentes.
Réplica da empresa
11/07/2026 às 12:51
Atuamos em estrita observância à legislação e à regulamentação do Banco Central, estando plenamente amparados juridicamente. Não há qualquer irregularidade em nossa atuação, razão pela qual eventuais ameaças ou alegações não alteram os fatos.
Conforme a própria manifestação, foi a Sra. quem deixou de cumprir o acordo ao interromper os pagamentos.
Em relação ao SPC, a restrição foi retirada conforme previsto no acordo. Entretanto, diante do descumprimento do acordo e da permanência da inadimplência, temos o direito de realizar nova negativação, conforme previsto na legislação e no contrato firmado.
Quanto ao SCR, trata-se de um sistema do Banco Central, cujas informações seguem regulamentação própria. Não podemos alterar ou excluir esse registro enquanto a dívida permanecer em aberto. Após a quitação da obrigação, as informações serão atualizadas conforme as normas do Banco Central.
Não há mais esclarecimentos a prestar. Permanecemos no aguardo da regularização do débito.
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 22:01
Esta não é a primeira vez que isso acontece. Já realizei outros acordos com a SCB Crédito e, em mais de uma ocasião, a empresa deixou de cumprir o que foi combinado. Sempre procurei resolver a situação de boa-fé, realizando os pagamentos conforme o acordo, porém a empresa não honrou sua parte.
Tenho todas as conversas e negociações registradas via WhatsApp, que comprovam o que foi acordado. Mesmo assim, meu nome foi novamente negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante do reiterado descumprimento por parte da empresa, suspendi os pagamentos, pois não é razoável exigir que apenas o consumidor cumpra o acordo. Solicito a imediata regularização da minha situação e o cumprimento do que foi pactuado. Caso contrário, adotarei as medidas cabíveis e apresentarei todas as provas que possuo para resguardar meus direitos.
Réplica da empresa
29/07/2026 às 06:14
Sra. Flávia,
Mais uma vez, reiteramos que sua reclamação não corresponde aos fatos. A dívida permanece em aberto porque a senhora deixou de cumprir os acordos firmados, apesar das diversas oportunidades concedidas pela SCB Crédito.
Também reiteramos que o SCR/Banco Central apenas registra a existência da operação de crédito e sua situação. Enquanto o débito não for integralmente quitado, a informação permanecerá registrada. Se a dívida estivesse paga e o registro permanecesse ativo, sua reclamação teria fundamento. Não é esse o caso.
Em razão da inadimplência e do descumprimento dos acordos, seu caso já foi encaminhado ao setor jurídico e encontra-se em fase de execução, não sendo mais possível a celebração de novos acordos. A empresa aceita apenas a quitação integral do débito.
Sua manifestação, da forma como foi apresentada, aparenta ter como objetivo descredibilizar a empresa, sem afastar a existência da dívida, que permanece exigível. Ao publicar esta reclamação, a própria senhora torna pública a condição de devedora de uma obrigação que até hoje não foi quitada.
Caso tenha interesse em regularizar a situação, entre em contato com o advogado responsável pelo seu caso. A via adequada para encerrar essa questão é a quitação do débito, e não a divulgação de alegações que não alteram os fatos nem a obrigação assumida.
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 01:58
Ressalto que tudo o que estou relatando é baseado em fatos e pode ser comprovado. Possuo prints das conversas no WhatsApp, mensagens, comprovantes de pagamento e demais documentos que registram o acordo firmado entre as partes.
No meu entendimento, esses documentos demonstram que a empresa não cumpriu integralmente o que foi acordado, enquanto eu cumpri a minha parte até o momento em que percebi que as obrigações assumidas pela empresa não estavam sendo atendidas.
Em nenhum momento tive a intenção de difamar a SCB Crédito. Apenas estou relatando os fatos conforme ocorreram e exercendo o meu direito de buscar uma solução para o problema.
Caso não seja possível resolver essa situação de forma amigável, apresentarei toda a documentação em juízo para que os fatos sejam analisados e a questão seja decidida pela Justiça.
Réplica da empresa
31/07/2026 às 07:04
A SCB Crédito reitera que todos os esclarecimentos pertinentes já foram prestados, tanto nesta plataforma quanto pelos canais oficiais de atendimento.
A reclamante permanece inadimplente em relação à operação de crédito contratada, sendo que a documentação comprobatória da contratação, da liberação dos valores e da inadimplência encontra-se devidamente preservada.
Cumpre esclarecer, ainda, que a presente demanda já se encontra submetida ao Poder Judiciário, local adequado para análise dos fatos e das provas produzidas pelas partes. Assim, eventuais alegações serão tratadas exclusivamente nos autos do processo.
Não havendo qualquer fato novo a ser analisado, a SCB Crédito considera encerradas suas manifestações nesta plataforma, não apresentando novas respostas sobre este caso.
A empresa permanecerá disponível apenas para tratar da quitação integral da obrigação ou para se manifestar perante as autoridades e o Poder Judiciário, onde os fatos serão devidamente comprovados.