Remoção de dívida prescrita do CNPJ nas plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo

Reclamação em réplica

Em réplica

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Salvador - BA

07/03/2026 às 18:31

ID: 242618703

Prezados,

Venho solicitar a remoção imediata das dívidas prescritas vinculadas ao meu CNPJ, incluídas indevidamente nas plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, visto que já ultrapassaram o prazo legal de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, 5, I, do Código Civil e o art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Após o prazo prescricional, a dívida torna-se inexigível, e sua manutenção em plataformas de negociação constitui prática abusiva e constrangimento indevido (arts. 42 e 71 do CDC).

Além disso, solicito, com base no art. 290 do Código Civil, o envio do termo de cessão de crédito, devidamente assinado, que comprove que esta empresa é a real credora da dívida mencionada.

Não havendo comprovação válida da titularidade ou persistindo a exposição indevida, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais.

Atenciosamente,

LCM Serviços Administrativos
CNPJ: *****
*****
CPF: *****

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 17:23

Sr. Luiz Carlos,
Boa tarde

Em atenção à sua solicitação, informamos que o débito em questão, originado em janeiro de 2021, encontra-se prescrito para fins de cobrança judicial, razão pela qual não estão sendo adotadas medidas de cobrança ativa, tendo sido devidamente baixada a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Também cessamos todas as medidas de cobrança administrativa ativa, como contatos telefônicos e notificações diretas, mas a existência da obrigação continua.

No que se refere à eventual disponibilização do débito na plataforma Feirão Limpa Nome, da Serasa Experian, cumpre esclarecer que tal ambiente não se confunde com cadastro restritivo de crédito, tratando-se apenas de uma ferramenta de negociação, por meio da qual podem ser apresentadas propostas de acordo ao consumidor, sem gerar qualquer anotação negativa em seu nome, sem acesso para terceiros.

Trata-se de um portal de negociação, que funciona como um mural de ofertas, permitindo que o consumidor, por sua própria iniciativa, consulte e aceite propostas para quitar dívidas com condições especiais.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes reconhecendo a legalidade da disponibilização de propostas de negociação em plataformas dessa natureza, por não configurar ato de cobrança ou restrição de crédito, mas sim uma oportunidade de negociação voluntária.

De todo modo, registramos sua manifestação e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos ou, caso seja de seu interesse, para viabilizar proposta de negociação em condições facilitadas.

Atenciosamente,
SCC_Check.

Réplica do consumidor

14/03/2026 às 09:14

Vamos analisar melhor para ver quais os meios jurídicos a ser aplicados nessa situação. Desde já muito Obrigado pela atenção.