Falha em assessoria imobiliária, erro de qualificação em contrato e prejuízo financeiro à compradora

Não respondida
São Paulo - SP
23/07/2026 às 14:13
ID: 254664985
Escrevo esta reclamação para registrar minha total insatisfação com a prestação de serviços da imobiliária Scheid Prime na intermediação da compra do meu imóvel. Assinei o Compromisso de Compra e Venda (CVC) em 30/04/2026, confiando na assessoria técnica e jurídica da imobiliária para a conferência prévia da documentação e condução do processo de financiamento junto ao Banco Itaú. Ocorre que a imobiliária incorreu em uma falha grave ao elaborar o CVC qualificando o vendedor como SOLTEIRO, sem realizar a checagem básica do seu real estado civil (casado). Quando o processo avançou, o Tabelionato de Notas/Banco identificou o casamento e exigiu a documentação da esposa, constatando-se que o RG dela estava vencido. Por conta dessa omissão inicial, a emissão do novo documento dela só ocorreu em 20/06/2026 mais de 50 dias após a assinatura do contrato. Em razão dessa falha de qualificação no CVC e da demora na entrega da documentação do vendedor, o envio do contrato ao Registro de Imóveis (RGI) foi represado para aguardar o RG. Isso fez o prazo de 45 dias do banco estourar e deu início à cobrança das parcelas do meu financiamento imobiliário. Hoje estou arcando com o custo das parcelas do banco sem ter a posse do bem e sem receber os frutos (aluguel) do imóvel locado, sofrendo um prejuízo financeiro direto gerado exclusivamente pela falta de diligência da assessoria e do vendedor. Tentei uma composição amigável para o repasse compensatório do aluguel referente ao período em que o processo permaneceu parado por falha deles. A imobiliária tentou a intermediação, mas de qualquer forma o vendedor se esquivou e não concordou com o ressarcimento. Como "solução", informaram apenas que o aluguel do próximo mês (agosto) seria meu. Ocorre que isso não é nenhuma concessão, pois o processo no cartório já está em andamento e na próxima semana o RGI sairá no meu nome, tornando o aluguel de agosto meu por direito. Não houve, portanto, nenhuma solução para o prejuízo do mês em que o processo ficou travado