Pior locadora de imóveis de São Paulo!

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São Paulo - SP

23/05/2025 às 14:26

ID: 217839333

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Estou desde 14 de abril tentando fechar um contrato de locação de um apartamento. Quando entrei no imóvel, a Scheid fez uma vistoria minuciosa. Quando eu entrei no imóvel peguei muito mais coisas e mandei uma complementar. Nunca nem acusaram o recebimento. Depois de 30 meses, exigiram que eu renovasse a locação por um ano e me impuseram uma multa se saísse antes dos doze meses ainda que eu já estava isento da multa no primeiro contrato. E no contrato não estipularam a base de cálculo desse multa de prorrogação. Como eu encontrei um imóvel antes, tive de sair antes dos 12 meses e a multa veio com a porcentagem de 3 aluguéis, sem que isso estivesse em contrato. Depois o proprietário fez cerca de 15 exigências, a maioria delas de coisas que já eram problemas do apartamento e já estavam documentadas na minha vistoria complementar. A Scheid nem sequer se deu ao trabalho de analisar minha vistoria e foi me cobrando tudo como se eu tivesse danificado aqueles itens. No final, depois de muitos emails, o dono foi tirando as exigências ao perceber que eram coisas já presentes no imóvel na minha entrada. Eu tive repintar o apartamento e o dono exigiu no teto uma tinta que não estava no contrato. Eu tive de fazer isso e até agora não sei se vão me pagar por isso. Eu concertei umas gavetas e dobradiças em um armário velho e inchado de umidade e deixe melhor do que recebi, mas mesmo assim o dono ainda não está satisfeito com o meu reparo e não me retorna para fecharmos o caso e eu pagar o que devo. Também não aceita me isentar da multa nem aplicar uma porcentagem menor de multa por ser um contrato de prorrogação de um ano apenas e não de 30 meses. E a Scheid não tem ajudado em nada. Vejo que estão do lado do proprietário, mas não do inquilino. Para eles, o inquilino não conta. Eu não quero mais saber de alugar um imóvel por essa corretora. Foi minha pior experiência em 31 anos como inquilino. Aliás nunca tinha passado por isso. Já mandei inúmeros emails e eles não conseguem levar o contrato a termo. Não me respondem a não ser depois de vários emails para dizer que não têm resposta do dono. É um descaso muito grande! Estou realmente muito perplexo e sem saber como fazer, e me sentindo totalmente desprotegido como consumidor.

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Resposta da empresa

28/01/2026 às 15:38

Primeiramente , lamentamos que a sua experiência conosco , não tenha sido positiva . Diante da reclamação apresentada, esclarecemos:
A administradora atuou dentro de suas atribuições, limitando-se à gestão do contrato de locação firmado entre as partes. Próximo ao final do contrato inicial, locatário e locador foram consultados sobre o interesse na renovação, e ambos expressaram interesse na continuidade da locação.
A renovação foi realizada pelo prazo de 30 meses, com isenção de multa rescisória após o cumprimento dos primeiros 12 meses (acordado entre as partes), condição informada no termo de renovação e devidamente assinado entre as partes.
Ocorre, que o imóvel, foi desocupado antes do período de isenção, motivo pelo qual a multa rescisória foi cobrada, em conformidade com a Lei do Inquilinato de forma proporcional ao tempo restante do contrato.
Cabe esclarecer que a administradora não cria e nem altera cláusulas contratuais, não pode conceder isenção de multa ou descontos sem a concordância do locador, parte legítima para deliberar sobre estas condições. Ainda assim, todas as solicitações e questionamentos do inquilino foram devidamente encaminhados ao locador.
Quanto às questões relativas ao estado do imóvel, as cobranças realizadas basearam-se na vistoria de saída, comparada à vistoria inicial.
Eventuais divergências foram analisadas, e exigências indevidas foram informadas ao locador e sempre com disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizessem necessários.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, reiterando que as medidas adotadas estão em conformidade com a Lei do Inquilinato e também com Contrato de Renovação Contratual, devidamente assinado entre as partes.
Atenciosamente,
Scheid Imóveis