Negativa de garantia da bomba auto aspirante Asp98 devido à alegação de mau uso.

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Macaé - RJ

28/01/2026 às 10:23

ID: 239060701

No dia 10/02/2025 fiz a compra online da bomba auto aspirante Asp98 - 1/2cv, que chegou no meu endereço no dia 12/02/2025 onde foi instalada e utilizada no mesmo dia, fabricante promete 18 meses de garantia, porem no dia 10/01/2026 a bomba começou a apresentar mau funcionamento então levei na assistência técnica autorizada no dia 13/01/2026 e no dia 27/01/2026 recebi o retorno da assistência me informando que a Franklin Electric/Schneider negou a garantia alegando que o defeito da bomba foi por motivo de mau uso onde trabalhou sem água, venho aqui apresentar minha indignação pois ela só puxa água da cisterna para caixa d'água e a cisterna nunca ficou vazia.

Com base no Código de Defesa do Consumido:
- Vício Oculto e Prazo de Garantia: O produto foi adquirido em 10/02/2025 e apresentou defeito em menos de um 1 ano de uso, sendo levado para a assistência técnica em 13/01/2026. Tratando-se de um bem durável, a vida útil esperada do equipamento é muito superior ao período em que funcionou. O defeito, que se manifestou em tão pouco tempo, sugere um vício oculto de fabricação, o que, conforme o Art. 26, 3 do CDC, prorroga o prazo de garantia legal a partir do momento em que o vício é constatado.

- Inversão do Ônus da Prova: Em relações de consumo, a inversão do ônus da prova pode ser aplicada a favor do consumidor, especialmente quando suas alegações são verossímeis ou ele é hipossuficiente (Art. 6, VIII do CDC). É a empresa quem deve provar que o dano decorreu de mau uso, e não o consumidor.
Lembrando que, segundo a assistência técnica, a aprovação e/ou recusa da garantia é baseado por foto.

-Diante do exposto, solicito que a Franklin Electric/Schneider Motobombas, reavalie o laudo técnico, considerando os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e efetuem o reparo ou a substituição do produto sem ônus, uma vez que não é um caso isolado e o defeito se manifestou em um período curto de uso, caracterizando-se, ao meu ver, como um vício oculto de fabricação.

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Resposta da empresa

26/02/2026 às 16:12

Prezado (a) Cliente,

Conforme o protocolo ***** do dia 13/01/2026, verificamos que sua demanda foi atendida de acordo com os termos de garantia do produto em questão.
Verificando o relatório de análise corresponde ao protocolo citado acima, a garantia foi negada pois as orientações presentes no manual do produto não foram seguidas. O cancelamento da Garantia ocorrerá quando for constatado:
Danos causados por mau uso e/ou instalação inadequada contrários às instruções contidas no manual do produto.
Que a motobomba trabalhou sem líquido (a seco).
As demais informações como o relatório de análise completo e as fotos com os defeitos registradas na Oficina Autorizada foram enviadas por e-mail para o/a cliente, para que fique esclarecido os motivos da não garantia deste produto.
Caso ainda tenha alguma dúvida, pedimos que entre em contato com a Central de Relacionamento. É importante que seu contato seja devidamente registrado pe
los nossos canais oficiais de atendimento para que possamos acompanhar seu caso de forma personalizada, com segurança e eficiência.

Ligação gratuita de qualquer localidade: 0800 648 0200
Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 8h às 18h
E-mail: [email protected]
Site: www.franklinwater.com.br

Atenciosamente,
Franklin Electric Indústria de Motobombas Ltda