Cobrança abusiva de multa e juros por atraso mínimo em boleto de aluguel

Não respondida
Blumenau - SC
13/04/2026 às 19:37
ID: 245953707
Solicitei esclarecimentos à imobiliária sobre cobrança aplicada após atraso de apenas 1 dia em boleto de aluguel no valor original de R$ 1.039,79, que foi atualizado para R$ 1.144,12 um acréscimo superior a R$ 100.Apesar de tentativa de resolução amigável, a empresa limitou-se a afirmar que a cobrança decorre de cláusula contratual (multa de 10% + juros), tratando-a como automaticamente legítima. Ressalto que a mera previsão em contrato não afasta a possibilidade de revisão por abusividade, especialmente diante da evidente desproporcionalidade no caso concreto.A aplicação de percentual elevado por atraso mínimo mostra-se incompatível com princípios básicos do, notadamente quanto ao equilíbrio contratual e à vedação de cobranças excessivas.Solicitei a memória de cálculo detalhada (multa, juros e demais encargos), sem que até o momento tenha sido apresentada justificativa clara para o valor cobrado.Reitero que não me oponho ao pagamento de encargos legais pelo atraso, mas não se pode admitir cobrança manifestamente desproporcional.Na ausência de solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis, inclusive junto ao Juizado Especial Cível, com pedido de revisão da cláusula e restituição dos valores pagos a maior.Aguardo posicionamento formal da empresa.