Produto com defeito na primeira utilização e sem solução após 45 dias

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

01/05/2026 às 00:58

ID: 247442841

Para melhor contextualização, apresento abaixo uma breve cronologia dos fatos, a fim de evidenciar a situação enfrentada:

Recebimento do produto: 03/03/2026
Primeira e única utilização (por aproximadamente 2 horas): 21/03/2026
Abertura de chamado junto ao SAC Schulz e Assistência Técnica (Protocolo n *****): 25/03/2026
Retirada do produto em minha residência: 08/04/2026

Dessa forma, já se passaram mais de 45 dias desde a aquisição do produto, sem que o problema tenha sido solucionado. Ressalto que a finalidade da compra foi a utilização esporádica do compressor, especialmente aos finais de semana, o que sequer foi possível concretizar.

Reitero que não tenho interesse no recebimento de produto recondicionado/reparado, pleiteando, desde o início, a substituição por um equipamento novo. Tenho ciência de que a decisão final não depende de mim, porém reforço que essa é a solução que considero adequada diante do ocorrido.

Até o momento, permaneço sem o produto e sem uma solução efetiva por parte da empresa.

Destaco, ainda, que a necessidade de gerenciar esse tipo de situação impacta diretamente meu tempo, recurso que considero extremamente valioso. Sendo assim, aguardo um posicionamento objetivo por parte de vocês para que, se necessário, eu possa dar seguimento às medidas cabíveis por meio do meu departamento jurídico sem que isso seja interpretado como ameaça, mas sim como o exercício de um direito.

Por fim, entendo que o caso deve ser analisado não apenas sob a ótica financeira ou processual, mas também como uma oportunidade de melhoria. Situações como essa, envolvendo um produto com falhas em sua primeira utilização quando projetado para longa durabilidade indicam a necessidade de revisão de processos e reforço na qualidade entregue ao cliente.

Permaneço no aguardo de um retorno.

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 09:46

Estimado Sr. Charles!

Entendemos a sua preocupação e queremos assegurar que estamos comprometidos em oferecer um atendimento transparente e alinhado às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme previsto na legislação vigente, em casos de defeito dentro do prazo de garantia, o fabricante tem o direito de realizar a avaliação através de sua assistência autorizada e, se necessário, a substituição da peça com defeito. Logo, permitir à assistência o acesso e intervenção ao compressor é um procedimento essencial para que possamos identificar corretamente o problema e aplicar a solução adequada.
Reforçamos que esse processo visa garantir a integridade do compressor, a qualidade do serviço prestado e o cumprimento das normas legais.
Gostaríamos de confirmar, com base no registro de atendimento RAT ***** apresentado pela assistência JIREH, que o compressor foi entregue no seu domicílio, em pleno funcionamento, no dia 28/04, sendo recebido pela Sra. Cristiane.
Esperamos ter esclarecido a situação.

Atenciosamente,

Equipe SAC Schulz.

Réplica do consumidor

05/05/2026 às 00:38

Notificada:
Schulz
Assunto: Notificação extrajudicial vício oculto, falha na prestação de serviço e solicitação de substituição de produto.
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em razão dos recorrentes problemas enfrentados na aquisição de equipamento fornecido por esta empresa, bem como da ausência de solução adequada até o presente momento.
1. Cronologia dos fatos
Com o objetivo de demonstrar a extensão e gravidade da situação, apresento o seguinte histórico:
03/03/2026: Recebimento do produto;
21/03/2026: Primeira e única utilização (aproximadamente 2 horas), ocasião em que o equipamento apresentou falha;
25/03/2026: Abertura de chamado junto ao SAC e assistência técnica (Protocolo n *****);
08/04/2026: Retirada do equipamento em minha residência;
01/05/2026: Devolução do equipamento, apresentando avarias estéticas (riscos na estrutura) e sem solução definitiva do problema.
Destaca-se que já transcorreram mais de 60 dias desde a aquisição, sem que o problema tenha sido efetivamente solucionado, permanecendo o consumidor privado do uso do produto desde então.
2. Do vício do produto e inadequação da solução proposta
O equipamento durante a sua primeira utilização, apresentou falha com menos de 2 horas de uso, o que caracteriza, de forma inequívoca, vício oculto de fabricação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Cabe ainda ressaltar que o equipamento veio sem dois dos quatro parafusos do motor.
A solução adotada consistente no reparo e devolução do equipamento mostra-se inadequada, uma vez que resulta, na prática, na entrega de um produto recondicionado, em desacordo com a legítima expectativa de quem adquiriu um bem novo.
Adicionalmente, o produto foi devolvido com problemas de acabamento (riscos), evidenciando falha não apenas no produto em si, mas também na prestação do serviço de assistência técnica, agravando ainda mais a situação.
Como já informado não possuo nenhum interesse de ficar com um produto de 2 linha, tendo pago por um produto novo. Diferente disso teria adquirido no mercado um produto usado ou manufaturado. Mas infelizmente foi isso que ocorreu. Comprei um produto novo e recebi um a ser consertado. Segue exemplo que podemos comparar ao meu caso: Atentem que os dois veículos estão funcionais e aptos a comercialização. Mas perdem o seu valor venal, bem como estão sujeitos a maior probabilidade de novos eventos.
Um consumidor buscou contratar seguro auto para um veículo modelo Chevrolet Onix 2022.
Durante a simulação junto à seguradora Porto Seguro, foram apresentados dois cenários:
Cenário 1 Veículo sem histórico de sinistro
Veículo nunca envolvido em acidentes
Classificação de risco: padrão
Valor do prêmio anual: R$ 2.400,00
Cenário 2 Veículo com histórico de sinistro
Veículo com registro de colisão anterior (mesmo já reparado)
Classificação de risco: agravada
Valor do prêmio anual: R$ 3.600,00
Justificativa da seguradora
A seguradora fundamentou a diferença com base em critérios atuariais, considerando que:
Veículos com histórico de sinistro podem apresentar:
oMaior probabilidade de novos eventos
oPossíveis fragilidades estruturais
oDesvalorização no mercado
Isso impacta diretamente no cálculo do risco e, consequentemente, no valor do seguro
Ponto de atenção (jurídico/consumidor)
Embora seja prática comum no mercado, a situação pode gerar questionamentos quando:
O histórico de sinistro não é claramente informado ao consumidor
O veículo foi totalmente reparado, mas ainda assim sofre penalização excessiva
Há falta de transparência nos critérios de precificação
3. Da expectativa legítima e da relação de confiança
Sempre optei por produtos da marca, inclusive tendo possuído anteriormente equipamento que nunca apresentou problemas, o que reforça a confiança na reputação e qualidade associadas à empresa.
No entanto, a condução do presente caso destoa desse padrão, especialmente considerando:
O tempo extremamente reduzido de uso;
A impossibilidade de utilização desde a compra;
A demora na tratativa;
A devolução do produto com avarias;
A ausência de retorno efetivo por parte do atendimento, inclusive de responsável previamente indicado.

4. Da tentativa de solução amigável
Ressalto que, em momento algum, houve resistência em buscar solução amigável. Pelo contrário, todas as tratativas foram conduzidas de forma respeitosa e colaborativa.
Entretanto, a ausência de solução adequada, somada ao desgaste gerado, evidencia a necessidade de formalização da presente notificação.
5. Do pedido
Diante do exposto, NOTIFICO V.Sas. para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, seja apresentada solução definitiva, consistente em:
Substituição do equipamento por um produto novo, sem uso, em perfeitas condições, conforme originalmente adquirido.
Alternativamente, não sendo esta a solução adotada, requer-se:
Restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados.
6. Das considerações finais
Esclareço que não há, por ora, interesse na judicialização da demanda. Contudo, a ausência de solução no prazo estipulado poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive por meio do meu departamento jurídico, visando à reparação integral dos prejuízos suportados.
Ressalto que a presente situação poderia ter sido evitada mediante uma análise mais criteriosa, que considerasse não apenas aspectos técnicos, mas também a experiência do cliente e a reputação ação da marca. Esse é um processo típico de quebra de padrão de qualidade, que deve servir como case a ser estudado e oportunidade de melhoria.
Sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui], visto ter adquirido um produto novo, nunca utilizado e ter recebido um produto com vícios e que teve que ser manutenido e que veio com vários riscos e problemas estéticos.
Por fim, registro que não tenho interesse em permanecer com o produto reparado/recondicionado, especialmente diante das circunstâncias relatadas.
Sem mais, aguardo retorno objetivo e solução definitiva.
7. Relatório Fotográfico





Réplica do consumidor

06/05/2026 às 22:25

1. DOS FATOS
Aquisição do equipamento (compressor de ar): 03/03/2026
Primeira utilização: aproximadamente 20 dias após a compra
O produto apresentou falha já na primeira utilização, caracterizando vício de qualidade precoce
O equipamento foi encaminhado à assistência técnica autorizada
Após o reparo, o produto foi devolvido com avarias estéticas (arranhões/marcas), inexistentes no momento da aquisição

Adicionalmente, verificou-se que, na região próxima ao cabeçote, a pintura encontra-se descascada, permitindo inclusive a visualização da vedação (veda junta), o que evidencia não apenas dano estético relevante, mas também potencial comprometimento do padrão de acabamento e qualidade do produto.

Importante destacar que o produto possuía perfeitas condições estéticas no ato da compra, sendo inaceitável sua devolução em estado inferior ao originalmente contratado.

2. DO DIREITO

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.

Ainda, o art. 20 do mesmo diploma legal estabelece que:

O serviço deve ser prestado de forma adequada, eficiente e segura, respondendo o fornecedor pelos danos causados ao consumidor.

No presente caso, restam configuradas duas falhas distintas:

Vício de qualidade do produto, evidenciado pela quebra precoce na primeira utilização
Falha na prestação do serviço de assistência técnica, ao devolver o bem com depreciação estética, inclusive com descascamento de pintura em área sensível do equipamento

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que:

O vício oculto permite ao consumidor exigir a substituição do produto ou restituição do valor pago (Superior Tribunal de Justiça REsp 1.199.782/SP)
A devolução de produto com avarias após assistência técnica caracteriza falha na prestação do serviço e gera dever de reparação (TJSP Apelação 100XXXX-XX.2021.8.26.0100)
O consumidor não está obrigado a aceitar produto depreciado em relação ao originalmente adquirido (TJRS Apelação 700XXXX-XX.2020.8.21.7000)

Dessa forma, ainda que o vício funcional tenha sido sanado, a devolução do produto em condições estéticas inferiores configura inadimplemento contratual.

Já concedido prazo de 5 dias corridos para retorno com solução definitiva.

Réplica da empresa

07/05/2026 às 15:01

Caro Sr. Charles

A Schulz se manifestará de forma formal de acordo com o PROTOCOLO/CIP: *****/2026, portanto encerramos as mensagens através deste canal Reclame Aqui ID *****

Consideração final do consumidor

07/05/2026 às 18:23

A empresa Schulz não se manifestou em relação ao meu caso. Somente o fez após ter registrado uma reclamação através do PROCON/SP. Não é de se esperar tal postura, visto a envergadura e padrão da empresa. Infelizmente creio que esse problema será resolvido somente pelos canais judiciais. O problema é claro e evidente, bem como está amparado pelo CDC, mas a Schulz faz questão de não reconhecê-lo e se esquivar em resolvê-lo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

26/05/2026 às 17:40

Prezado Sr. Charles, boa tarde!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de aprimorar nossos serviços.
A Schulz é uma empresa com mais de seis décadas de história e mantém um compromisso genuíno com a satisfação de seus clientes, atuando com transparência e em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme os esclarecimentos prestados e os comprovantes enviados anteriormente, informamos que o seu atendimento (registro RAT *****) foi concluído dentro dos prazos estabelecidos.
Adicionalmente, confirmamos por meio do protocolo CIP *****/2026 que o caso foi devidamente resolvido e encerrado.

Atenciosamente,
Eliane - SAC Schulz