Cobrança de mão de obra e divergência no prazo de garantia de equipamento Schuster

Em réplica
Adamantina - SP
24/08/2026 às 10:13
ID: 257205915
Cobrança de mão de obra e divergência no prazo de garantia.
Estou registrando esta reclamação porque me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] e prejudicada pela cobrança apresentada pela Schuster referente ao reparo do meu equipamento.
Após a avaliação, fui informada de que a placa será fornecida pela própria Schuster, porém estão sendo cobrados R$ 190,00, sendo:
- R$ 140,00 referentes à mão de obra;
- R$ 50,00 referentes ao frete.
Não estou questionando o valor de R$ 50,00 referente ao frete. Minha reclamação é especificamente em relação aos R$ 140,00 de mão de obra.
O certificado de garantia informa que a garantia contempla o reparo ou substituição de peças com defeito de fabricação e menciona possíveis cobranças de visita, deslocamento/locomoção e frete. Porém, não identifiquei uma previsão clara e expressa para a cobrança de mão de obra para realização do reparo.
Além disso, no momento da compra, a informação apresentada pela loja era de Garantia pelo fabricante: 1 ano. Agora, entretanto, fui informada de que a Schuster considera apenas 6 meses de garantia para a placa, com término em 26/05/2026.
Considero injusta essa situação, pois adquiri o equipamento com a informação de 1 ano de garantia pelo fabricante e, diante de um problema apresentado no equipamento, estou sendo surpreendida com uma cobrança de R$ 140,00 de mão de obra, mesmo com a própria Schuster fornecendo a placa para o reparo.
Solicito a resolução do caso e a retirada da cobrança de R$ 140,00 referente à mão de obra, mantendo, caso seja devido, apenas o valor de R$ 50,00 referente ao frete.
Espero que a empresa reveja a cobrança e resolva a situação de forma justa e transparente.
Compartilhe
Resposta da empresa
26/08/2026 às 11:31
Olá, Dra. Tatiana!
Agradecemos o contato e esclarecemos a situação do seu Fotopolimerizador Emitter G.
O defeito identificado na placa eletrônica ocorreu quando o equipamento já estava com aproximadamente 9 meses de uso. O Termo de Garantia e o Manual do Proprietário, que acompanham o produto desde a compra, estabelecem prazos diferenciados por tipo de componente, sendo 6 meses para baterias, placa eletrônica, lente do display e base carregadora, e 12 meses para os demais itens da estrutura do equipamento. Ou seja, o prazo de garantia da placa já estava encerrado quando o problema foi identificado.
Mesmo assim, por boa-fé e para não deixar a Dra. desamparada, decidimos ceder a peça em cortesia, sem custo, ficando apenas o frete e a mão-de-obra por conta da cliente, exatamente como foi informado pelo nosso técnico credenciado antes desta reclamação.
Sobre a divergência entre o 1 ano de garantia mencionado no anúncio de compra e os 6 meses aplicados à placa: não há contradição. O prazo de 1 ano corresponde à garantia geral do equipamento como um todo, enquanto peças específicas sujeitas a maior desgaste, como a placa eletrônica, possuem cobertura diferenciada, assim como ocorre com baterias em diversos produtos eletrônicos do mercado. Essa informação está detalhada na documentação técnica entregue junto ao produto.
A cobrança de mão-de-obra não decorre de uma cláusula de garantia, pois não se trata de acionamento de garantia (já expirada para essa peça), e sim de uma cortesia.
Reafirmamos que a Schuster já ofereceu uma solução mais favorável do que a estritamente devida e permanece à disposição para dar andamento ao reparo nas condições já combinadas com nosso técnico.
Qualquer dúvida adicional, seguimos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
Até mais,
SAS - Serviço Atendimento Schuster
Réplica do consumidor
26/08/2026 às 16:33
Prezados,
Agradeço o retorno, porém gostaria de solicitar uma nova análise do meu caso.
No momento da compra, a informação apresentada era de 1 ano de garantia pelo fabricante. Em nenhum momento tive conhecimento de que esse prazo teria exceções específicas para a placa eletrônica, com redução para 6 meses.
Entendo a existência de condições específicas de garantia para determinados componentes, porém essa informação precisa ser apresentada de forma clara e acessível ao consumidor no momento da compra. Eu não possuo acesso ao manual que vocês mencionam como documento entregue junto ao equipamento e, portanto, não tinha conhecimento dessa limitação.
Inclusive, se o defeito tivesse ocorrido faltando apenas um dia para completar os 12 meses, eu teria a expectativa legítima de que o equipamento estivesse coberto pela garantia anunciada de 1 ano. Por isso, considero importante esclarecer como essa diferenciação foi informada de maneira prévia e ostensiva no momento da aquisição.
Além disso, o equipamento não foi um produto de baixo valor e, considerando que se trata de um equipamento profissional utilizado diariamente no meu trabalho, a situação me causa um prejuízo significativo.
Outro ponto que gostaria de esclarecer é a cobrança de mão de obra. Vocês informam que essa cobrança não decorre de uma cláusula de garantia, mas de que o reparo está sendo realizado como cortesia. Entretanto, se a peça está sendo fornecida sem custo pela própria fabricante para solucionar um defeito apresentado no equipamento, gostaria de entender por qual motivo a mão de obra precisa ser integralmente custeada pela consumidora, especialmente se essa condição não foi apresentada de forma clara na documentação que recebi.
Dessa forma, solicito, por gentileza:
1. Que me seja apresentada a documentação oficial que comprova a diferenciação entre a garantia geral de 12 meses e a garantia de 6 meses para a placa eletrônica;
2. Que seja informado como essa condição foi apresentada ao consumidor no momento da compra;
3. Que seja esclarecida a base para a cobrança da mão de obra;
4. E, principalmente, que seja reavaliada a possibilidade de realização do reparo sem qualquer custo para mim, considerando a informação de garantia de 1 ano divulgada para o equipamento e a ausência de informação clara sobre essa exceção no momento da compra.
Minha intenção é resolver a situação de forma amigável e diretamente com a Schuster. No entanto, considerando o valor do equipamento e sua finalidade profissional, espero que a empresa possa apresentar uma solução realmente adequada ao caso.
Fico no aguardo de uma nova análise e de um posicionamento.
Atenciosamente,
Dra. *****
Réplica da empresa
27/08/2026 às 09:34
Olá. Dra. Tatiane,
Reiteramos que a Schuster preza imensamente pela transparência em todas as etapas do relacionamento com nossos clientes. Por esse motivo, todos os manuais do proprietário de todas as linhas e modelos de equipamentos comercializados estão permanentemente disponíveis para consulta pública e download em nosso site institucional (www.schuster.ind.br), garantindo que qualquer consumidor possa acessar detalhadamente as especificações e condições de garantia antes mesmo de efetuar a aquisição.
Compreendemos perfeitamente a importância do equipamento para a sua rotina profissional e os transtornos que uma eventual indisponibilidade possa ocasionar. Justamente por termos como premissa central a satisfação de nossos clientes e a busca constante por auxiliar em momentos como este, a fábrica reavaliou minuciosamente o seu histórico.
A concessão do componente sem custos (em modalidade de cortesia) foi uma medida excepcional adotada de forma proativa pela Schuster para amenizar os impactos causados, ainda que a vigência contratual de garantia da referida placa eletrônica estivesse expirada.
Por se tratar de uma concessão liberal da fábrica que vai além da obrigação legal e contratual, a cobertura abrange integralmente o fornecimento da peça de reposição, permanecendo a taxa de mão de obra de reparo sob responsabilidade de atendimento da rede técnica local.
Reforçamos nosso compromisso de atendê-la da melhor forma possível e manter o diálogo aberto, com o objetivo de concluir o reparo do seu equipamento com toda a qualidade e presteza que caracterizam a nossa marca.
SAS - Serviço Atendimento Schuster
Réplica do consumidor
28/08/2026 às 10:58
Olá,
Agradeço o retorno, porém preciso manifestar minha total discordância em relação ao posicionamento apresentado.
Quando realizamos a compra de um equipamento, o manual do proprietário é recebido juntamente com o produto. Portanto, é com base nas informações disponibilizadas no momento da aquisição e nas condições apresentadas durante a compra que o consumidor avalia as condições de garantia.
No meu caso, a compra foi realizada por meio da Dental Speedy, com as informações de garantia apresentadas no ato da aquisição. Em nenhum momento fui informada de forma clara e transparente de que determinados componentes, como a placa eletrônica, possuíam uma cobertura diferenciada em razão do tempo de uso ou de que, mesmo diante de um defeito relacionado à garantia, eu poderia ser responsável pelo pagamento da mão de obra.
Além disso, o manual ao qual tive acesso menciona questões relacionadas à taxa de frete, mas não encontrei uma informação clara e expressa sobre a cobrança de mão de obra nas condições que estão sendo apresentadas agora.
Portanto, não considero correto que essas informações sejam esclarecidas somente após o surgimento de um problema. Entendo que estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui] pela falta de clareza no momento da compra, pois, se existem exceções, limitações específicas para determinados componentes ou cobranças adicionais relacionadas ao reparo, essas condições deveriam ser informadas de maneira objetiva, acessível e inequívoca antes da aquisição do equipamento.
A informação de que todos os manuais estão disponíveis no site institucional não afasta a necessidade de que as condições de garantia sejam apresentadas de forma clara ao consumidor no ato da compra, especialmente quando existem exceções importantes que podem gerar custos posteriores.
Também não concordo que a concessão da placa como cortesia encerre a discussão sobre os demais custos, principalmente porque, na minha percepção, o problema decorre de uma garantia que não foi adequadamente esclarecida no momento da aquisição.
Jamais imaginei passar por uma situação como essa com empresas como a Schuster e a Dental Speedy. Sempre tive confiança na reputação das duas empresas e, justamente por isso, adquiri o equipamento acreditando que todas as condições de garantia haviam sido devidamente informadas e esclarecidas.
Diante da falta de clareza e das informações que considero insuficientes no momento da compra, informo que, caso não haja uma solução adequada para o meu caso, tomarei as medidas cabíveis contra a Schuster e a Dental Speedy para resguardar os meus direitos como consumidora.
Reforço que não estou buscando nenhum benefício indevido. Estou apenas solicitando que sejam respeitadas as condições de garantia de forma clara, transparente e coerente com as informações disponibilizadas ao consumidor no momento da compra.
Aguardo uma solução definitiva e justa para o reparo do meu equipamento.
Atenciosamente,
Dra. *****
Réplica da empresa
28/08/2026 às 13:13
Olá, Dra. Tatiane.
Reiteramos o respeito ao seu posicionamento e à sua atuação profissional. Esclarecemos que a especificação técnica de garantia por componentes é uma prática padrão de mercado para equipamentos odontológicos, visando proteger peças com ciclos intensos de uso e desgaste natural.
As condições e prazos constam integralmente no Termo de Garantia e Manual do Proprietário que acompanham a embalagem original do produto entregue ao usuário final, além de estarem previstos em nosso site institucional para que o cliente possa checar os detalhes antes da compra.
Conforme exposto anteriormente, a garantia contratual da placa eletrônica expirou em 26/05/2026.
A cessão do componente de forma 100% gratuita configurou uma medida de boa-fé da fábrica para mitigar os custos do reparo.
Contudo, os serviços de instalação e diagnostico prestados pela rede credenciada autônoma possuem tabela de valoração técnica própria, razão pela qual a taxa de mão de obra é repassada ao proprietário após o decurso do prazo de garantia contratual.
A Schuster cumpre rigorosamente as disposições da Lei n 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) e disponibiliza as informações de seus produtos de forma ostensiva.
Lamentamos não ter atingido sua total satisfação neste atendimento específico, mas mantemos a oferta da cortesia da peça nos exatos termos já apresentados, estando a nossa rede técnica à disposição para prosseguir com a manutenção assim que autorizado.
Nossos canais oficiais de atendimento continuam abertos caso deseje dar andamento ao serviço nas condições propostas.
SAS - Serviço Atendimento Schuster
Réplica do consumidor
28/08/2026 às 16:18
Olá,
Agradeço o retorno, porém reitero minha discordância quanto à cobrança de mão de obra para o reparo do equipamento.
Realizei a compra por meio da Dental Speedy e, no momento da aquisição, a informação disponibilizada na oferta era de que o equipamento possuía 1 ano de garantia. Não havia, de forma clara e ostensiva, qualquer informação indicando que determinados componentes possuíam prazos diferentes de garantia ou que, durante o período de garantia anunciado, o consumidor poderia ser responsável pelo pagamento de mão de obra.
Quanto ao Manual do Proprietário, conforme informado pela própria empresa, ele acompanha o produto e é disponibilizado após a compra. Portanto, se existem exceções, limitações ou prazos diferentes para determinados componentes, essas condições deveriam estar claramente especificadas e destacadas no momento da oferta e da aquisição do produto.
Inclusive, caso tenham alguma dúvida, solicito que também verifiquem as informações disponibilizadas no site da Dental Speedy, onde consta a garantia de 1 ano, sem a devida ressalva sobre cobrança de mão de obra ou garantia diferenciada para determinados componentes. Já realizei registros e prints dessas informações para resguardar meus direitos e, se necessário, utilizá-los em eventual medida de defesa do consumidor.
Meu questionamento é simples: o equipamento não é um produto de baixo valor e ainda se encontra dentro do período de garantia informado no momento da compra. A partir do momento em que sou obrigada a arcar com custos de mão de obra para reparar um equipamento que, conforme a oferta que me foi apresentada, ainda está dentro do período de garantia.
A alegação de que a peça está sendo fornecida gratuitamente, enquanto a instalação é cobrada, não resolve a questão, pois continuo tendo um custo para reparar um equipamento que, conforme a oferta que me foi apresentada, ainda está dentro do período de garantia.
Reitero que me sinto prejudicada pela situação e solicito a reavaliação do caso, com a realização do reparo necessário sem cobrança de mão de obra, considerando as informações de garantia apresentadas no momento da aquisição.
Aguardo uma solução definitiva e satisfatória para o caso.
Atenciosamente,
Dra. *****
Réplica da empresa
01/09/2026 às 14:50
Olá, Dra. Tatiane,
Reiteramos que a solução definitiva para o seu atendimento, pautada nos termos da garantia legal e contratual do equipamento, já foi devidamente formalizada e explicada em nossa resposta anterior, bem como em nossos canais oficiais de atendimento.
SAS - Serviço Atendimento Schuster.
Réplica do consumidor
01/09/2026 às 14:56
Olá,
Diante da resposta apresentada, informo que irei buscar os meios legais cabíveis para solucionar a situação.
Vou acionar o PROCON e, se necessário, ingressar com as medidas judiciais cabíveis, pois possuo registros e provas das informações disponibilizadas no site da Dental Speedy no momento da compra, inclusive em relação à garantia de 1 ano informada pelo fabricante.
Mesmo que eu efetue o pagamento solicitado para não ficar prejudicada com o atendimento, isso não significa que estou de acordo com a situação ou que estou abrindo mão dos meus direitos como consumidora. Pelo contrário, irei buscar o ressarcimento e demais direitos que entender cabíveis.
Considero que fui prejudicada, uma vez que a Dental Speedy informa a garantia de 1 ano pelo fabricante, sem deixar de forma clara para o consumidor qualquer eventual prazo excedente ou condição que limite essa garantia.
Tenho todos os registros e documentos necessários e apresentarei as provas aos órgãos competentes para que a situação seja devidamente analisada.
Atenciosamente,
Dra. *****