Defeito reincidente em calçado e recusa de garantia pela Schutz

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Ourinhos - SP

24/07/2026 às 09:42

ID: 254727631

No dia 26/01/2026, adquiri um calçado da marca Schutz na loja na cidade onde resido Ourinhos/SP, no valor de R$ 613,54. Após pouco tempo de uso, o produto apresentou defeito estrutural. Em 23/04/2026, encaminhei o calçado à loja para análise em garantia e, após a constatação do vício, foi realizada a substituição do produto, com a entrega de um novo par em 06/05/2026.O tênis recebido em substituição apresentou exatamente o mesmo defeito do produto original. Diante da reincidência do vício, em 04/07/2026 retornei à loja para solicitar novo atendimento em garantia. Na ocasião, fui informada pela vendedora da loja de que a fabricante autoriza apenas uma troca por cliente, motivo pelo qual um novo atendimento não seria realizado. Falei que essa alegação não possui respaldo no Código de Defesa do Consumidor, pois um produto fornecido em substituição também deve atender aos requisitos de qualidade e durabilidade esperados. Somente após insistência, o calçado foi recebido para análise. Em 11/07/2026, recebi, por aplicativo de mensagens, a informação de que a Schutz havia recusado o atendimento em garantia sob a justificativa genérica de "uso natural". Essa justificativa não condiz com os fatos. O produto analisado já havia sido entregue em substituição ao calçado originalmente adquirido justamente em razão de um defeito, e apresentou novamente o mesmo vício estrutural. Trata-se, portanto, da repetição do defeito em dois produtos distintos, evidenciando que a substituição realizada anteriormente não solucionou o problema. A própria vendedora da loja informou, por mensagem, que esse problema ocorreu apenas com o meu produto, afirmando que nenhum outro vendido na loja apresentou o mesmo defeito. Essa informação reforça que é um vício específico de fabricação (O que chamamos de vício OCULTO) e enfraquece a alegação de desgaste por Uso Natural. Como prova de que o defeito não decorre de uso natural, possuo outro par exatamente do mesmo modelo com a cor diferente, adquirido anteriormente, que permanece em perfeito estado após mais de um ano de utilização, sem apresentar qualquer problema semelhante. Solicitei a Nota Fiscal da compra original, realizada em 26/01/2026, encaminharam a Nota Fiscal emitida em 06/05/2026, referente ao produto entregue em substituição. A eventual política interna da empresa limitando a garantia a apenas uma troca por cliente não possui validade para restringir os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Normas internas não podem se sobrepor à legislação nem impedir que o consumidor obtenha a solução adequada quando o defeito persiste ou reaparece em produto fornecido em substituição. Após enfrentar o mesmo problema em dois produtos, receber uma negativa baseada em justificativa, além de não ter uma solução efetiva para o caso, perdi completamente a confiança na qualidade e na durabilidade do produto. Por esse motivo, não tenho interesse em receber um novo par. Diante da reincidência do defeito, da recusa do atendimento em garantia, solicito que a Schutz reveja sua decisão e realize a restituição integral do valor pago, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor, encerrando de forma adequada uma situação que já se prolonga há meses e que decorre da repetição do mesmo vício em dois produtos distintos.
Att Fernanda

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Consideração final do consumidor

19/08/2026 às 14:21

Esperava uma resposta da empresa diante de um produto que apresentou defeito por 2 vezes, minha avaliação é negativa. Espero que a empresa reveja sua postura e passe a dar o devido suporte aos clientes que enfrentam esse tipo de situação.

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