Empresa Abusiva

Não resolvido
São Luís - MA
31/07/2024 às 19:39
ID: 194244277
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou tentando sair desse serviço(abusivo) e a empresta SCI está impondo uma multa extremamente abusiva para o contrato de prestação de serviço para uma pessoa física que já venceu os 12 meses. No valor total de R$ 2.*******,00. Já havia tentado sair desses contrato várias vezes. Revisando algumas cláusulas no contrato, comparados com a prática e divergências de informações na hora da contratação, venda e operação. Pois pelo que entendi, os valores que eram direcionados desde o início, como o valor bruto direcionado a outra empresa de nuvem, quando na realidade foi vendido e proposto um serviço apenas, e não um sistema terceirizado. Que foi um dos problemas que tive a um tempo atrás quando solicitei o cancelamento antes. Pois foi vendido um sistema em nuvem, mas pelo vício na passagem de informação, foi fornecido um terceirizado para vender o outro produto. (Também configura como venda casa).
Sobre a data de aquisição e no contrato:
"1) Ciente por ter assistido uma apresentação dos sistemas da SCI, comparado com produtos concorrentes, autorizo a partir da data de assinatura deste contrato, a emissão da nota fiscal e suas faturas provenientes da licença de direito de uso, migração de dados, treinamentos, atendimentos e atualizações de sistemas."
Esta cláusula indica que a emissão de notas fiscais e faturas começa a partir da data de assinatura do contrato. Isso sugere que o contrato começa a vigorar a partir da data de assinatura, e as cláusulas são vinculadas ao documento contratual em um todo.
Sobre a questão da multa contratual: A legislação que rege a cobrança de multa por quebra de fidelidade limitada a 10% está relacionada aos contratos de prestação de serviços, especialmente no setor de telecomunicações.
A referência aos 10% muitas vezes vem de práticas administrativas e interpretações de órgãos reguladores e entidades de defesa do consumidor que consideram que uma multa acima desse percentual pode ser considerada abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.*******/*******). O CDC proíbe cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade (artigo 51).
Lembrando: É um contrato de prestação de serviço assinado para Pessoa Física (CPF) se regula no prazo máximo de 12 meses, existem outras leis do consumidor que regem dentro desses tipos de cláusulas e imposições abusivas de multas contratuais e vícios de vendas e
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Resposta da empresa
19/11/2024 às 15:17
Prezada Sra. Fabíola,
Informamos que possuímos vários canais de comunicação, inclusive Ouvidoria Oficial em nosso site https://******* dentro da área do cliente ou telefone*******, canal direto para contato via mensagem (no site), e-mail e WhatsApp, mas optou em registrar no site do Reclame Aqui, do qual não é nosso canal oficial.
Comunicamos que realizamos várias tentativas de contato via telefone e e-mail, porém todas sem sucesso.
Salientamos que o nosso contrato é enviado ao futuro cliente para que possa ser lido e analisado antes de ser assinado e caso tenha dúvidas todas serão sanadas pelo nosso setor comercial.
É do nosso interesse em conversar para uma possível negociação, por gentileza nos procurar através dos nossos canais já descritos, ou enviar por e-mail no endereço: ******* se identificando, com nome de sua empresa, seu nome, e seu número de contato para lhe retornarmos.
O cliente quando se sentir [Editado pelo Reclame Aqui], por favor, nos procure.
Estamos sempre abertos para solucionar situações!
A SCI não faz nada que não esteja em contrato e qualquer citação difamatória realizada na Internet será passada ao nosso departamento jurídico para análise.
Continuamos à disposição.
Atenciosamente:
Ouvidoria - SCI SISTEMAS CONTÁBEIS
*******
Sobre a SCI:
Somos uma empresa com 33 anos, com mais de 17 mil clientes, aproximadamente ******* profissionais, com 50 unidades, e atuação em todos Estados do Brasil.
Somos especialistas, estamos entre as maiores e reconhecidamente entre as melhores do Brasil. Nossa área é complexa e exige investimento em treinamento na área contábil e tecnologia.
Réplica do consumidor
20/11/2024 às 13:24
Olá!
Acredito que a situação foi consultada antes de responder no ReclameAqui, certo? Porque antes de recorrer ao ReclameAqui, recorri a vários portais de atendimento da SCI, incluindo Whatsapp, Ouvidoria e e-mail, e ainda não obtive respostas ou contatos definitivos a respeito dessa condição. Não teve um acompanhamento no processo do distrato, e nem clareza sobre questões de extensão de contrato acima de 12 meses para CPF com ocorrências de multas contratuais que superam o valor total da mensalidade anual, e nem sobre a inclusão de um serviço terceirizado que não houve apresentação anterior ou comunicação clara.
Ainda estou no aguardo do retorno referente ao último e-mail enviado a vocês, em comunicação sobre esse assunto desde a data 22 de Agosto de *******.
Lembrando que a prestação de serviço funciona assim, se o serviço prestado não está conveniente com as condições ou expectativas do contratante, é melhor cancelar para ambas as partes. A colocação de 12 meses de fidelidade em contrato eu até compreendo, mas comprometer um cliente a conviver com um serviço do qual não está sendo adequado ou agradável por medidas de 24 meses ou mais, e ainda sim, impulsionar medidas coersivas em contrato para forçar esse relacionamento, ao meu ver, é uma prática abusica.
Todos possuímos despesas e custos para adquirir um cliente, entendo que isso pode levar a criar uma construção de um contrato de fidelidade, mas foi a primeira vez que contratei um serviço com cláusulas contratuais que seguem essa dinâmica de 24 meses, e ainda sim, incorrendo multa.
43) Clausula de fidelidade: Está clausula somente se faz necessária para clientes que optaram pelo NÃO pagamento da LU - Licença de Uso, que representa o valor mínimo de 12x o valor da mensalidade sem descontos.
Para o cancelamento de contrato SEM LU - Licença de Uso, fica estabelecida a seguinte regra de fidelidade:
- Contrato cancelado num prazo a inferior a 12 meses completos a partir da data do primeiro vencimento de manutenção mensal, a multa rescisória, por quebra de fidelidade, será de 12 (doze) vezes o valor da manutenção mensal sem desconto.
- Contrato cancelado num prazo de 13 a 24 meses completos a partir da data do primeiro vencimento de manutenção mensal, a multa rescisória, por quebra de fidelidade, será de 6 (seis) vezes o valor da manutenção mensal sem desconto.
- Contrato cancelado após 24 meses completos a partir da data do primeiro vencimento de mensalidade, a multa rescisória será de 3 (três) vezes o valor da atualização mensal sem desconto dando direito a 3 meses de suporte e atualizações.
Enfim, o software não me atendeu como eu esperava desde o ínicio, mas o atendimento e suporte da SCI sempre foi um ponto muito positivo, até esse último momento de encerrar o contrato.
Consideração final do consumidor
25/11/2024 às 12:23
Eles dificultam o máximo possível a desvinculação com o serviço, com clausulas de fidelidade de 36 meses, e multas acima do valor total da mensalidade em um ano. Abusivo demais para contratos em PJ, e contratos para contadores autonômos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5