Cobrança abusiva, ausência de comunicação prévia e solicitação de ressarcimento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Blumenau - SC

30/06/2026 às 16:38

ID: 252723851

Venho registrar minha indignação com a forma como essa empresa conduziu a cobrança do meu débito.

A parcela original era de R$ 739,21, com vencimento em 25/05, e realizei o pagamento em 30/06, no valor de R$ 813,13.

O que mais me causou indignação foi que em nenhum momento recebi qualquer lembrete amigável, e-mail, SMS, WhatsApp ou outro aviso informando que havia uma parcela em aberto. Não houve qualquer tentativa da empresa de entrar em contato para que eu pudesse regularizar a pendência diretamente.

A única abordagem ocorreu por meio de uma assessoria de cobrança, atendente chamada Jessica, que entrou em contato de forma extremamente mal educada, intimidatória e desrespeitosa, realizando a cobrança de maneira abusiva, sem qualquer transparência quanto à composição do valor exigido ou qualquer documento deixando claro que vem em nome da Scire, quando solicitado documentação foi extremamente rispida.

Ao analisar os valores, verifiquei que foi acrescida uma cobrança equivalente a aproximadamente 10% do valor da parcela, apresentada como "taxa administrativa", além dos demais encargos. Caso essa cobrança corresponda efetivamente a uma taxa administrativa pelo atraso, entendo que ela é abusiva e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não reconheço sua validade.

A empresa jamais apresentou previamente a composição da dívida. Ainda assim, fui pressionado a efetuar o pagamento para evitar maiores transtornos.

Diante disso, exijo que a empresa apresente:

O demonstrativo completo da evolução da dívida, discriminando multa, juros, correção monetária e quaisquer outros encargos;
Ressarcimento de valores pago acima do que preve o CDC 2% de multa a.m e 1% juros a.m

Caso fique comprovado que houve cobrança de valor indevido ou abusivo, exijo o ressarcimento da quantia paga a maior, na forma prevista pelo artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Também solicito que a empresa apure a conduta da assessoria de cobrança, uma vez que o tratamento dispensado foi incompatível com o respeito, a boa-fé e a transparência exigidos nas relações de consumo.

Scire é dessa forma que você trata seus clientes? Me arrependo de ter fechado com vocês.

Compartilhe

Resposta da empresa

02/07/2026 às 16:28

Prezada Sra. Amanda,

Agradecemos por compartilhar suas considerações e lamentamos a percepção negativa em relação ao atendimento recebido.

Em relação aos apontamentos apresentados, esclarecemos que, conforme previsto no Contrato Particular de Compra e Venda firmado entre as partes, as parcelas mensais são emitidas e encaminhadas ao endereço eletrônico informado no momento da contratação ou último e-mail atualizado no seu cadastro junto a Construtora, bem como, o boleto fica disponível através do Portal do Cliente até 30 (trinta) dias após o vencimento.

O contrato também estabelece que o eventual não recebimento do boleto, por qualquer motivo, não afasta a obrigação de pagamento na data de vencimento, cabendo ao comprador entrar em contato com a incorporadora para solicitar uma nova emissão, evitando a incidência dos encargos contratuais.

No caso da parcela com vencimento em 25/05/2026, o pagamento foi identificado apenas em 30/06/2026, razão pela qual houve a incidência dos encargos previstos contratualmente para pagamentos realizados após o vencimento, quais sejam: atualização monetária, multa e juros moratórios.

Quanto ao percentual de 10% mencionado em seu atendimento, esclarecemos que ele corresponde aos honorários previstos na Cláusula Décima Quarta do contrato, aplicáveis quando há necessidade de adoção de procedimentos de cobrança judiciais ou extrajudiciais. Ressaltamos que os valores cobrados observaram as disposições contratuais vigentes, não sendo identificada cobrança indevida passível de restituição.

Por fim, registramos suas observações quanto ao atendimento recebido pela assessoria de cobrança que já foram encaminhadas ao setor responsável para conhecimento e avaliação, pois buscamos continuamente aprimorar a experiência de nossos clientes.

Adicionalmente, informamos que, encaminhados através do Portal do Cliente, o demonstrativo detalhado da composição do valor pago, contendo a discriminação da atualização monetária, multa, juros e honorários contratuais, mas, ressaltamos que, a consulta do respectivo extrato também fica disponível no Portal do Cliente para consulta a qualquer momento.

Seguiremos à disposição por meio do nosso canal oficial de atendimento, o Portal do Cliente MeuSCIRE

Canais de atendimento:

Portal do Cliente MeuSCIRE
[email protected]
(48) 3365-8864

Atenciosamente.

Equipe de Relacionamento Scire Empreendimentos

Consideração final do consumidor

02/07/2026 às 16:42

Como sempre a Scire sendo péssima na condução do atendimento ao cliente, levarei a situação ao PROCON para garantia dos meus direitos como Consumidora.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0